Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Ref. Proc. Nº:$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo] já qualificados nos autos do processo tombado sob o número em epígrafe, em que contendem com $[parte_reu_razao_social], vem, perante V.Exª, com arrimo nos Art.41/46 da Lei 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
nos termos das anexas razões recursais, requerendo desde já a respectiva remessa das mesmas ao órgão jursidiconal ad quem para o respectivo julgamento.
Preambularmente, em conformidade com o disposto no Arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e ss. da Lei 13.105/2015 e 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, pugna o recorrente pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária tendo em vista que em virtude das suas despesas atuais encontra-se momentaneamente impossibilitado de suportar o pagamento das custas processuais e de uma hipotética verba sucumbencial sem prejuízo do sustento próprio e o da sua família;
A. Deferimento.
Salvador, 24 de Março de 2018
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DOS RECORRENTE
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] - $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[processo_comarca]
Colenda Turma Julgadora (!),
Ínclitos julgadores (!),
Preambularmente, em conformidade com o disposto no Arts. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, 98 e ss. da Lei 13.105/2015 e 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, pugna o recorrente pela concessão dos benefícios da gratuidade judiciária tendo em vista que em decorrência das suas despesas atuais, encontra-se momentaneamente impossibilitado de suportar o pagamento das custas processuais e de uma hipotética verba sucumbencial sem prejuízo do sustento próprio e o da sua família;
I – DA CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DA DESNECESSIDADE DE PROVA DA SUA OCORRÊNCIA. DO DANO IN RE IPSA
Realizando uma sumária epítome do litígio em curso, tem-se que o recorrente perquiriu a tutela jurisdicional objetivando a reparação material bem como a compensação pelos danos de ordem inefável advindos do ato ilícito perpetrado pelo recorrido por sua vez consistente no estorno ilegítimo do valor outrora creditado na conta corrente do recorrente (R$ 300,00) após ter debitado indevidamente da referida conta tal importe mesmo após o recorrente não ter conseguido sacá-lo porque as cédulas ficaram retidas no terminal de auto atendimento (caixa eletrônico).
O magistrado de piso, ao examinar o mérito da pretensão de compensação moral externada, pugnou pela improcedência do pleito concercente proclamando como fundamentos para lastrear o seu pronunciamento as seguintes premissas:
“Diante do acervo probatório produzido, entendo que a demandante não faz jus ao dano moral ora pleiteado, visto que não logrou comprovar qualquer lesão a sua esfera extrapatrimonial. É preciso que se ressalte que o mero aborrecimento ou contratempo não pode ser confundido com dano moral, para que este reste caracterizado é necessário que de forma grave seja afetada a honra do suposto ofendido, ou sua esfera psíquica tenha sido abalada de forma significativa. Assim, para se constatar prejuízo indenizável deverá haver ofensa real e efetiva, daí porque se considera que o mero aborrecimento ou contratempo, embora hábil a gerar certo grau de contrariedade ou amuamento, não se equipara ao dano moral para fins de reparação pecuniária. Para que a indenização seja devida, nossa ordem jurídica exige gravidade da lesão ou, ao menos, a justificada existência de abalo psicológico. É o que há muito defende Antônio Chaves: ¿Propugnar pela mais ampla ressarcibilidade do dano moral não implica o reconhecimento de todo e qualquer melindre, toda suscetibilidade exacerbada, toda exaltação do amor próprio, pretensamente ferido, a mais suave sombra, o mais ligeiro roçar de asas de uma borboleta, escrúpulos, delicadezas excessivas, ilusões insignificantes desfeitas, possibilitem sejam extraídas da Caixa de Pandora do Direito, centenas de milhares de cruzeiros¿ (Tratado de Direito Civil. São Paulo. 3ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. III, 1985, p. 637). Portanto, entendo que não restou caracterizada significativa ofensa à honra ou esfera íntima da parte autora capaz de …