Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado | Cobrança Indevida e Repetição de Indébito

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado busca reformar sentença que negou pedido de cancelamento de compra indevida feita pela ex-esposa do autor, utilizando seu cartão de crédito sem consentimento. Requer repetição do indébito em dobro e responsabilização do banco pela falta de ação após comunicação da fraude.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move contra $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], vem, por intermédio de sua advogada infra-assinada, nomeada pelo Convênio Defensoria Pública – OAB, inconformado com a respeitável sentença de fls. 178/180, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

contra a r. sentença, proferida por esse D. Juízo a quo, nos termos das razões de fato e de direito apresentadas nas razões em anexo.

 

Requer, outrossim, seja o presente recurso recebido no efeito legal, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões.

 

Requer, em seguida, a remessa dos autos para a Colenda Turma Recursal em $[geral_informacao_generica] para processamento, conhecimento e julgamento.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social]

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de $[processo_comarca]

 

COLENDA TURMA

 

EMÉRITOS JULGADORES

 

I – DOS FATOS

 

Trata-se de ação proposta pelo recorrente contra os requeridos na qual alega que sua ex-esposa realizou uma compra na empresa $[geral_informacao_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica] parcelados em 12x utilizando seu cartão de crédito virtual do $[geral_informacao_generica] sem o seu consentimento.

 

Inicialmente, cabe esclarecer que o autor e sua ex-esposa se divorciaram em julho de 2019, conforme sentença anexa.

 

Pese embora tenha havido o rompimento do vínculo conjugal, $[geral_informacao_generica] efetuou diversas compras pelo cartão de crédito do recorrente após o divórcio, conforme consta nas faturas em anexo contestadas por $[geral_informacao_generica].

 

No período em que estiveram casados a ex-esposa tinha acesso, desde que autorizado pelo recorrente, ao seu cartão de crédito, tendo por hábito realizar compras diversas.

 

Ora, de má-fé continuou comprando com o cartão do autor, isto porque certamente gravou os dados e as compras online apenas exigem os números do cartão e não a senha.

 

Sendo assim, em abril de 2020 $[geral_informacao_generica] efetuou a compra discutida nos autos. O recorrente tomou ciência do ocorrido em agosto de 2020 ao perceber que o valor da fatura de seu cartão não correspondia aos gastos que havia tido no mês.

 

A partir desse momento, em agosto de 2020, o recorrente entrou em contato com o banco $[geral_informacao_generica] (Protocolo $[geral_informacao_generica]) e com o $[geral_informacao_generica] (via e-mail) para solucionar extrajudicialmente a controvérsia.

 

Embora tenha empreendido esforços para não levar a demanda ao conhecimento do Judiciário, diante das diversas tentativas infrutíferas de solução extrajudicial, não restou outra alternativa que não procurar o Juizado Especial Cível para o ajuizamento da presente lide.

 

O recorrente pleiteou a condenação das requeridas para que fosse efetuado o cancelamento da compra, bem como a restituição, com repetição de indébito em dobro, no importe de R$ $[geral_informacao_generica], devidamente corrigido monetariamente até a data de seu efetivo reembolso.

 

Em sua contestação de fls. 52/56, a empresa $[geral_informacao_generica] alegou que não houve irregularidade na contratação, não havendo danos patrimoniais a serem ressarcidos.

 

Já o BANCO $[geral_informacao_generica], na contestação de fls. 97/105 alegou que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente lide, sendo mera forma de pagamento, tentando eximir-se de qualquer responsabilidade.

 

A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 175/177).

 

A r. sentença de fls. 178/180 julgou improcedente os pedidos.

 

É a síntese do necessário.

 

II - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Requer autor a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950, bem como art. 98 do Código de Processo Civil, por ser pobre na acepção jurídica do termo e não suportar as despesas processuais, conforme declaração anexa. 

 

III – DA TEMPESTIVIDADE

 

Imperioso destacar a tempestividade do presente recurso inominado. Isto porque o recorrente ingressou com a demanda no Juizado sem constituir advogado, tomando ciência da sentença quando foi intimado no dia 14/05/2021, conforme AR da fl. 183.

 

O artigo 42 da Lei 9.099/95 estabelece que:

 

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

 

Insta consignar que no Comunicado Conjunto nº 1124/2021 a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça determinaram a suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos na Comarca de $[geral_informacao_generica] no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], em razão de decreto municipal que estabeleceu o “lockdown” para contenção da pandemia da Covid-19.

 

Dessa forma, considerando a data da ciência, ocorrido em $[geral_data_generica] e a suspensão dos prazos pelo “lockdown”, o presente recurso inominado interposto na presente data, $[geral_data_generica], é tempestivo.

 

IV - DOS FUNDAMENTOS

A) DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

A relação entre as partes se caracteriza como prestação de serviços e incide as regras do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de evidente relação de consumo, com a presença de consumidor e fornecedor

 

Neste sentido, mostra-se esclarecedora e pertinente a transcrição de trecho do acórdão prolatado pelo TJ/RJ: 

 

As relações bancárias, financeiras e de crédito submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, a teor do disposto no seu art. 3º, § 2º. Aplicação do verbete da Súmula 297 do STJ. (TJ-RJ - APL: 04944330620128190001, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 13/05/2014, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/05/2014)

 

Uma vez caracterizada a relação de consumo, destaca-se a previsão do art. 6º, VIII, do CDC: 

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 

(...) 

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; 

 

O Código de Defesa do Consumidor surge para concretizar a busca da sociedade civil por um Judiciário mais integrado as suas reais e diárias necessidades. Assim, a previsão…

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