Direito do Consumidor

[Modelo] de Recurso Inominado | Cancelamento de Compra e Restituição em Dobro

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso inominado visando reformar sentença que negou cancelamento de compra feita sem consentimento do autor, solicitando restituição em dobro do valor pago indevidamente, com base na responsabilidade solidária entre o banco e a empresa fornecedora.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move contra $[parte_autor_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], vem, por intermédio de sua advogada infra-assinada, nomeada pelo Convênio Defensoria Pública – OAB/SP, inconformado com a respeitável sentença de fls. 178/180, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO INOMINADO

 

contra a r. sentença, proferida por esse D. Juízo a quo, nos termos das razões de fato e de direito apresentadas nas razões em anexo.

 

Requer, outrossim, seja o presente recurso recebido no efeito legal, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões.

 

Requer, em seguida, a remessa dos autos para a Colenda Turma Recursal em $[geral_informacao_generica] para processamento, conhecimento e julgamento.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DO RECURSO INOMINADO

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social]

 

Processo nº: $[processo_numero_cnj]

Origem: $[processo_vara] Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de $[processo_comarca]

 

COLENDA TURMA

 

EMÉRITOS JULGADORES

 

I – DOS FATOS

 

Trata-se de ação proposta pelo recorrente contra os requeridos na qual alega que sua ex-esposa realizou uma compra na empresa $[geral_informacao_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica] parcelados em 12x utilizando seu cartão de crédito virtual do $[geral_informacao_generica] sem o seu consentimento.

 

Inicialmente, cabe esclarecer que o autor e sua ex-esposa se divorciaram em julho de 2019, conforme sentença anexa.

 

Pese embora tenha havido o rompimento do vínculo conjugal, Priscila efetuou diversas compras pelo cartão de crédito do recorrente após o divórcio, conforme consta nas faturas em anexo contestadas por $[geral_informacao_generica].

 

No período em que estiveram casados a ex-esposa tinha acesso, desde que autorizado pelo recorrente, ao seu cartão de crédito, tendo por hábito realizar compras diversas.

 

Ora, de má-fé continuou comprando com o cartão do autor após o divórcio, isto porque certamente gravou os dados e as compras online apenas exigem os números do cartão e não a senha.

 

Sendo assim, em abril de 2020 $[geral_informacao_generica] efetuou a compra discutida nos autos. O recorrente tomou ciência do ocorrido em agosto de 2020 ao perceber que o valor da fatura de seu cartão não correspondia aos gastos que havia tido no mês.

 

A partir desse momento, em agosto de 2020, o recorrente entrou em contato com o $[geral_informacao_generica] (Protocolo $[geral_informacao_generica]) e com o $[geral_informacao_generica] (via e-mail) para solucionar extrajudicialmente a controvérsia.

 

Embora tenha empreendido esforços para não levar a demanda ao conhecimento do Judiciário, diante das diversas tentativas infrutíferas de solução extrajudicial, não restou outra alternativa que não procurar o Juizado Especial Cível para o ajuizamento da presente lide.

 

O recorrente pleiteou a condenação das requeridas para que fosse efetuado o cancelamento da compra, bem como a restituição, com repetição de indébito em dobro, no importe de R$ $[geral_informacao_generica], devidamente corrigido monetariamente até a data de seu efetivo reembolso.

 

Em sua contestação de fls. 52/56, a empresa $[geral_informacao_generica] alegou que não houve irregularidade na contratação, não havendo danos patrimoniais a serem ressarcidos.

 

Já o $[geral_informacao_generica], na contestação de fls. 97/105 alegou que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da presente lide, sendo mera forma de pagamento, tentando eximir-se de qualquer responsabilidade.

 

A audiência de conciliação restou infrutífera (fls. 175/177).

 

A r. sentença de fls. 178/180 julgou improcedente os pedidos.

 

É a síntese do necessário.

 

II - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

Requer o recorrente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/1950, bem como art. 98 do Código de Processo Civil, por ser pobre na acepção jurídica do termo e não suportar as despesas processuais, conforme declaração anexa. 

 

III – DA TEMPESTIVIDADE

 

Imperioso destacar a tempestividade do presente recurso inominado. Isto porque o recorrente ingressou com a demanda no Juizado sem constituir advogado, tomando ciência da sentença quando foi intimado no dia $[geral_data_generica], conforme AR da fl. 183.

 

O artigo 42 da Lei 9.099/95 estabelece que:

 

Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

 

Insta consignar que no Comunicado Conjunto nº 1124/2021 a Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça determinaram a suspensão dos prazos dos processos físicos e eletrônicos na Comarca de $[geral_informacao_generica] no período de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], em razão de decreto municipal que estabeleceu o “lockdown” para contenção da pandemia da Covid-19.

 

Dessa forma, considerando a data da ciência, ocorrido em $[geral_data_generica] e a suspensão dos prazos pelo “lockdown”, o presente recurso inominado interposto na presente data, $[geral_data_generica], é tempestivo.

 

IV - DOS FUNDAMENTOS

A) DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

 

A relação entre as partes se caracteriza como prestação de serviços e incide as regras do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de evidente relação de consumo, com a presença de consumidor e fornecedor

 

Neste sentido, mostra-se esclarecedora e pertinente a transcrição de trecho do acórdão prolatado pelo TJ/RJ: 

 

As relações bancárias, financeiras e de crédito submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, a teor do disposto no seu art. 3º, § 2º. Aplicação do verbete da Súmula 297 do STJ. (TJ-RJ - APL: 04944330620128190001, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 13/05/2014, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 15/05/2014)

 

Uma vez caracterizada a relação de consumo, destaca-se a previsão do art. 6º, VIII, do CDC: 

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor: 

(...) 

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; 

 

O Código de Defesa do Consumidor surge para concretizar a busca da sociedade civil por um Judiciário mais integrado as suas reais e diárias necessidades. Assim, a previsão do inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90, referente à inversão do onus probandi é regra processual, ou seja, opera-se automaticamente, presumindo-se a constante e inafastável vulnerabilidade do consumidor. 

 

Dessa forma, requer-se a aplicação o Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de evidente relação de consumo, bem como que seja determinada a inversão do ônus da prova, diante da inequívoca situação de vulnerabilidade do consumidor e pela verossimilhança das alegações trazida aos autos, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.

 

B) DO DEVER DO BANCO DE SUSPENDER A COBRANÇA DE DÍVIDA INDEVIDA

 

Conforme narrado, o autor entrou em contato com o $[geral_informacao_generica] (Protocolo $[geral_informacao_generica]) para explicar o ocorrido e solicitar o cancelamento da compra, bem como a suspensão da cobrança das parcelas vincendas. Ocorre que mesmo após a comunicação o banco nada fez, continuando a cobrar a dívida contraída por terceiro, violando direitos do consumidor.

 

Insta salientar que o banco é responsável por garantir a segurança dos consumidores frente às transações realizadas indevidamente por terceiros, respondendo de forma objetiva pelos danos causados. Neste sentido, é a jurisprudência:

 

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CONFIGURADA - CLONAGEM DE CARTÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDOS - OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO ASSIM COMO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A instituição financeira é responsável pela segurança das transações, respondendo pela clonagem e utilização indevida do cartão por terceiro. 2. A cobrança indevida no cartão de crédito do consumidor, relativa a serviços não contratos, quando ocasiona transtorno excedente ao mero dissabor cotidiano, acarreta danos morais indenizáveis.. (TJ-PE - APL: 5130707 PE, Relator: Humberto Costa Vasconcelos Júnior, Data de Julgamento: 27/02/2019, 1ª Câmara Regional de Caruaru - 1ª Turma, Data de …

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