Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos deste processo, vem respeitosamente perante V. Exa., por sua advogada abaixo assinada, propor o presente
RECURSO INOMINADO
com base no art. 41 e seguintes da Lei 9.099/95, contra sentença (id. 4408729), requerendo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 e 99 do CPC, por não ter condições, no momento, de arcar com as custas do preparo e eventual sucumbência.
Nestes termos
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DO ESTADO
PROCESSO Nº Número do Processo
VARA: ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS REL. DE CONSUMO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
I - DOS FATOS E DO DIREITO
A autora é cliente da recorrida e possuía cartão de crédito fornecido por esta. A recorrente efetuou uma compra utilizando o cartão, ocorre que na data do pagamento da fatura, 08 de fevereiro de 2017, a recorrente não possuía dinheiro suficiente para quitar o valor de R$130,97 (cento e trinta reais e noventa e sete centavos), tendo efetuado o pagamento parcial no valor de R$22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos), conforme proposta de parcelamento oferecido pela recorrida, o qual o débito seria dividido em oito parcelas iguais de R$22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos).
Destarte que, a proposta de parcelamento é feita na própria fatura e que para ser aceito pelo cliente, basta que efetue o valor sugerido, no caso em questão o valor sugerido foi de R$ 22,31(vinte e dois reais e trinta e um centavos), e o banco automaticamente nas faturas subsequentes, cobra o valor das parcelas.
Pois bem, embora realizado todos os procedimentos necessários para que o parcelamento do débito fosse efetuado, o recorrido não reconheceu este e na fatura do mês seguinte, 08 de março de 2017, efetuou a cobrança total do débito remanescente no valor de R$130,97 (cento e trinta reais e noventa e sete centavos), acrescidos de juros de mora.
Cumpre ressaltar que, a recorrente procurou a recorrida para que o equívoco fosse corrigido, sendo orientada por esta para que efetuasse o pagamento no valor de R$ no valor de R$ 75,05, e que no próximo mês a fatura viria ajustada. No entanto, a recorrida cobrou nas faturas com vencimento em 08/06/2017, 08/07/2017 e 08/08/2017, o valor de R$ 22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos) em duplicada. Após inúmeras tentativas junto a recorrida para que esta corrigisse os erros nas faturas, e consequentemente deixasse de cobrar os valores em duplicada, não obteve êxito, não restando alternativa a não ser a via judicial.
Assim os valores em a serem pagos pela recorrida é de R$44,62 (quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), que em dobro totalizam R$89,24 (oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos).
Diante dos fatos acima narrados, resta evidente que a recorrente sofreu danos morais, isto porque, após ter procurado inúmeras vezes a recorrida para solucionar o problema causado por esta, não viu resolvida a questão. Tais acontecimentos causaram diversos transtornos e preocupações à autora, já que os valores cobrados a mais em sua fatura, embora pareçam insignificantes, eram de muita valia, inclusive porque a recorrente estava desempregada, e por tudo isto, considera-se justo o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a titulo de indenização.
II - RAZÕES DO RECURSO
A sentença combatida apenas condenou a recorrida ao pagamento do valor de R$44,62; com as devidas atualizações, não condenou a recorrida ao pagamento em dobro e nem considerou a má-fé desta, contudo, na quantificação dos danos morais a MM. Juiza sentenciante não aplicou a costumeira justiça, pois, nem sequer fixou qualquer valor a título de indenização…