Petição
AO DOUTO JUÍZO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado na Ação de Restituição de Valor c/c Indenização por Danos Materiais e Morais com Pedido Limar e Suspensão dos Descontos, em desfavor do Razão Social, vem, mui respeitosamente, por intermédio de seus advogados legalmente habilitados, apresentar
RECURSO INOMINADO
o que faz de acordo com as razões de fato e de direito que seguem em anexo.
Requer, ainda, uma vez cumpridas as formalidades legais, que se digne encaminhar os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ESTADO
PJEC Número do Processo
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
Nobres julgadores do Egrégio Tribunal
I. SÍNTESE FÁTICA
O Recorrente moveu Ação de Restituição de Valor C/C indenização por danos materiais e morais com pedido limar e suspensão dos descontos em desfavor do Recorrido, em que a sentença:
“Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados à inicial (art. 487, I, do CPC). Defiro o benefício da gratuidade da justiça em favor da parte autora (art. 98 do CPC). Sem condenação em custas e em honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se”.
Em peça exordial, o Autor ora Recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais. Em seguida requisitou a citação do Réu, além do deferimento da tutela de urgência visando a suspensão dos descontos.
Por fim, solicitou que o feito fosse processado e julgado, de forma definitiva, a suspensão dos descontos, bem como a reparação pelos danos materiais e morais sofridos pelo Autor.
O douto juízo indeferiu o pedido da tutela de urgência pleiteado pela parte autora, bem como julgou improcedente a ilegalidade das cobranças.
Eis um breve resumo.
II. DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO
Preclaro Juízo, visto que o beneficio da JUSTIÇA GRATUITA foi devidamente concedido, e a ciência da sentença fora realizada em 30/09/2019, tem-se por tempestivo o presente recurso, pois o prazo final para interposição do recurso é o dia 15/10/2019 (terça-feira), considerando os feriados nesse meio termo.
III. DAS RAZÕES DO RECURSO
Data máxima vênia, a decisão a quo merece reforma, pois pela simples análise dos fatos podemos observar que diferentemente do que fora mencionado em honorável sentença, o Recorrente não recebe seus proventos em conta corrente do Razão Social, e sim em conta salário nº Informação Omitida, agência nº Informação Omitida.
O contrato de empréstimo CDC, que NÃO se trata de um empréstimo consignado como foi tratado em decisão de primeiro grau, foi realizado pelo Recorrente em conta corrente do Razão Social nº Informação Omitida, agência nº Informação Omitida, onde autorizou que fossem descontadas as parcelas referentes ao débito em questão.
Posteriormente, o Requerente realizou portabilidade do recebimento de seu salário, passando a recebê-lo não mais na conta salário descrita acima e sim em uma conta digital da empresa NuBank, a Nuconta.
Quando a prefeitura de Razão Social realiza o pagamento dos salários dos servidores, o Razão Social processa os pagamentos, pois é o banco responsável por administrar as contas da prefeitura de Razão Social, e deposita o dinheiro na conta salário dos servidores do município de Razão Social.
Desde janeiro deste ano que o salário do Recorrente é transferido da conta salário do Razão Social para a Nuconta. Essa transferência é realizada pelo próprio Recorrido que, após ter o salário do requerente depositado por seu empregador (Prefeitura Municipal de Razão Social) em conta salário do Razão Social, realiza um TED transferindo os vencimentos deste para sua conta digital Nuconta.
No entanto, a partir do dia 29 de março o Razão Social ora Recorrido passou a reter indevidamente direto de seu salário as parcelas referentes ao empréstimo CDC contratado.
Quanto à referida matéria, existem diversos julgados favoráveis, quais sejam:
“INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS BANCO QUE PROMOVEU DESCONTOS, EM CONTA-SALÁRIO DO AUTOR, SEM A COMPROVADA AUTORIZAÇÃO DESTE CABIMENTO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS RETENÇÃO INTEGRAL DO SALÁRIO DO AUTOR PELO RÉU DE MANEIRA INDEVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 - QUANTIA SUFICIENTE PARA SANCIONAR A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CONCEDER LENITIVO AO CLIENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DO ART. 85 DO NOVO CPC, QUE, EM SEUS §§ 1º E 11, PREVÊ A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE RECURSAL.” (TJSP; Apel. nº 1002337-24.2015.8.26.0323; Rel. Des. Paulo Pastore Filho; 17ª Câmara de Direito Privado; j. em 31.8.2018).
“RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. DANOS MORAIS. FUNCIONÁRIA …