Petição
AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO ESPECIAL [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_CNPJ], já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Interposto bojo da presente ação de Indenização por danos morais, nos termos do artigo 42, §2° da Lei 9.099/95, requerendo a remessa dos autos para a superior instância para a manutenção da sentença recorrida.
Requer desde já o recebimento das contrarrazões e posterior remessa à instância superior, segundo as formalidades legais.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE $[geral_informacao_generica]
CONTRARAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Autos: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
Recorrido: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL,
COLENDA TURMA,
- DA TEMPESTIVIDADE
O Art. 42, §2° da Lei 9.099/95 estabelece que o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação.
No caso, a intimação foi disponibilizada nos autos em $[geral_data_generica], tendo a publicação ocorrido na data de $[geral_data_generica].
Assim, temos que o prazo legal de 10 dias úteis para a interposição dos embargos se encerra no dia $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.
- BREVE SÍNTESE PROCESSUAL
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Recorrente em face da Recorrida, em razão da falha na prestação de serviços de transporte aéreo.
Conforme alegado, o Recorrente sofreu danos morais pelo atraso de $[geral_info_generica] horas em viagem internacional, tendo sido o suposto ato ilícito causado pela falha na prestação de serviços da empresa Recorrida.
Afirmou que cia aérea Recorrida não prestou o devido auxílio, tendo deixado o Recorrente por horas à fio no aeroporto sem ter prestado auxílio material com transporte ou alimentação e que o atraso perpetrado abalou sua imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes. Dessa forma, requereu o valor de $[geral_info_generica] a título de danos morais.
Tendo sido realizada audiência de conciliação, essa restou infrutífera.
Dessa forma, apresentada defesa, em sede de contestação, a Recorrida alegou que o voo atrasou por motivos operacionais que fogem ao controle da companhia aérea.
Afirmou ainda que o atraso foi ínfimo e que foi ofertado ao passageiro assistência com alimentação e transporte, tanto que não há pedido de danos materiais nesse sentido.
Por fim, destacou que não há nenhuma comprovação acerca da alegada perda de compromisso profissional.
A sentença proferida pelo juízo, decisão ora recorrida, acertadamente julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos seguintes termos:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
Houve a interposição de embargos de declaração, que foram rejeitados, conforme decisão de fls. $[geral_informacao_generica].
Assim sendo, justa e equânime a decisão do magistrado a quo, uma vez que houve a correta apreciação das questões de fato e de direito.
Não merece reforma o decisum, que deverá ser mantido por seus próprios …