Direito do Consumidor

[Modelo] de Impugnação à Contestação | Indenização por Negativação Indevida

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação à contestação onde o autor busca a procedência da demanda por danos morais, alegando negativação indevida. O requerido não retirou milho depositado, resultando em protesto de duplicata prescrita. O autor sustenta ter cumprido suas obrigações e pede a condenação do réu.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epigrafe, através das suas advogadas in fine assinadas, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência apresentar

 

Impugnação a Contestação

 

da empresa $[parte_reu_razao_social], já bastante qualificada, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

 

Alega o requerido que houve a aquisição de produtos, e que o requerente deve a empresa o valor de 900 sacas de milho.

 

Aduz em sua que foi depositado as sacas de milho na empresa $[geral_informacao_generica], porém passados dias, dos qual não especifica quantos dias, não recebeu mais.

 

Juntou a peça contestatória para comprovar as suas frágeis alegações apresentou comprovante de baixa de restrição no nome do Requerido que se deu após deferimento da limar, ficha de comercialização de grãos – $[geral_informacao_generica]– em nome de $[geral_informacao_generica] e nota de repique emitida em 25/03/2009.

 

Da impugnação

 

Ocorre Excelência que conforme bem exposto na peça inicial, o Requerido deixou o milho depositado em seu nome da empresa $[geral_informacao_generica] e, como segundo confessado por ele mesmo, não foi retirar o milho devido, posto que informa: “Quando a empresa/requerida foi na $[geral_informacao_generica] proceder com a transferência das 900 sacas ali depositadas, a $[geral_informacao_generica] queria descontar a quantia de 10% da taxa de armazenagem” (trecho da contestação)

 

Assim, a ré confessa e afirma que o milho foi depositado e estava a sua disposição. Confirma ainda que por sua conta própria não quis receber o milho.

 

Insta salientar que o milho em deposito em um certa data para ficar em armazém, sob pena de perecimento, portanto não pode ficar armazenado adie ternamente, aguardando que a boa vontade do requerido.

 

Ressalta-se que o empresa requerida, realizou manobra a fim de locupletar-se indevidamente da boa-fé do Requerido, posto que esse cumpriu com o pactuado entre as partes, entregando as 900 sacas de milho no local de ciência de ambas as partes.

 

O milho ficou a disposição, porém o Requerido se negou a pegar, conforme confirmado pelo mesmo, com isso o autor se desvencilhou da sua obrigação.

 

Destaca que à época do negocio o milho custava em torno de R$ 7.00 (sete reais) a saca, e o Requerido querendo triar vantagem, protestou o nome do Autor, três anos depois, de duplicata/Nota Fiscal, manifestamente prescrita.

 

Agindo de má-fé, trazendo enormes prejuízos ao Autor.

 

DA PRESCRIÇÃO DA DUPLICATA/NOTA FISCAL nº 1325

 

Cumpre esclarecer que o Requerido, juntou aos autos Nota Fiscal nº $[geral_informacao_generica], que refere-se a Duplicata que não foi juntada aos autos.

 

Ocorre no caso em tela, que a empresa requerida inscreveu o Requerido no rol dos maus pagadores, valendo-se de titulo de crédito já prescrito, posto que fora emitido em 25 de março de 2009, e a negativação somente se em

 

RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. DUPLICATA. PROTESTO INDEVIDO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. I - Afasto a prefacial de prescrição, pois apenas a partir do trânsito em julgado da sentença que acolheu a exceção de pré-executividade surgiu para a autora o direito de pleitear o dano moral. Assim, a demanda foi ajuizada dentro do triênio legal. II - O protesto irregular do título enseja o direito à indenização por danos morais, não havendo necessidade de prova do prejuízo. III - Majoração do montante indenizatório considerando o grave equívoco da ré, o aborrecimento e o transtorno sofridos pela demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. IV - Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso. Súmula 54 do STJ. APELAÇÃO DESPROVIDA. (Apelaçã…

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