Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo que move em face de Razão Social, vem, através de seu bastante procurador a que esta subscreve, respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
DOS PONTOS INICIAIS APRESENTADOS PELA DEFESA DA RÉ
Primeiramente é importante mencionar que a reclamada se baseia em duas vertentes em sua defesa, que os problemas causados ao autor seriam por culpa exclusiva de sua inadimplência ou por culpa da instituição financeira escolhida para o pagamento. Para embasar sua argumentação apresenta telas de seu sistema, as quais em si não justificam os atos danosos praticados pela reclamada, bem como, os próprios argumentos não correspondem com a realidade e nem eximem sua responsabilidade.
Isso se dá pois, conforme apresentado na inicial o autor realizou pagamento antecipado da fatura e o comprovante de pagamento se encontra em anexo, fls. 17 desses autos, e diferente do alegado pela ré não tratar-se de mero carimbo, qualquer um que realize pagamentos nas mais diversas instituições bancarias sabe que o código apresentado é produzido através de maquinário e serve como comprovante de pagamento no lugar do recibo produzido por impressoras térmicas ( geralmente recibos de cor amarela que somem com o passar do tempo).
O código apresentado: Informação Omitida , visível no documento citado, vem com todas as informações necessárias para comprovar o pagamento, e mais especificamente apresenta a data de pagamento, ou seja, 17 de dezembro de 2019.
Além mais, mesmo que haja erro por parte do agente arrecadador, tal fato não retira a responsabilidade da operadora, pois se o pagamento é realizado através da instituição bancária isso ocorre pois existe convenio firmado pela requerida com a mesma, autorizando que o banco receba os valores e depois repasse.
E dessa forma a ré é responsável pela fiscalização da atividade, sob o risco de incorrer em negligência. A jurisprudência local prevê a responsabilidade, conforme demonstra a decisão a seguir:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DA LINHA TELEFÔNICA DA AUTORA. CONTA QUITADA POR MEIO DE AGENTE ARRECADADOR. DEMANDADA QUE ALEGOU ERRO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS FEITO PELO AGENTE FINANCEIRO (PONTO BANESE). NÃO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA COMO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE: CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. AGENTE ARRECADADOR QUE AGIA PERANTE O CONSUMIDOR EM NOME DA PRESTADORA DO SERVIÇO. EVIDENCIADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMPRESA/RECORRIDA QUE COMPÕE A MESMA CADEIA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CARACTERIZADO. IN RE IPSA. QUANTUM DE R$ 3.000(TRÊS MIL REAIS) ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS, EM CONSONANCIA COM OS PRINCIPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALDIADE. REPETIÃO DO INDÉBITO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. INVERSÃO DO ONUS SUCUMBENCIAL. INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §11, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível nº 201800814470 nº único0001786-89.2017.8.25.0009 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 09/10/2018)
Logo, mesmo que haja erro de terceiro, o qual como conveniada cabe a parte reclamada comprovar, não pode o consumidor arcar com os prejuízos decorridos da negligência do réu no gerenciamento da atividade econômica que o mesmo escolheu exercer.
Outro ponto argumentado pela reclamada que merece destaque, é de que os protocolos apresentados não seriam validos, o problema dessa afirmação é que conforme os documentos presentes na fls.17-31, todos os protocolos foram fornecidos pela própria empresa telefônica mediante seus canais oficiais de comunicação com o consumidor.
Tantos os enviados por e-mail quantos os por mensagem de texto, foram encaminhados ao autor pela operadora, ou seja, se eles não forem realmente validos como alega a ré, significa que ela encaminhou dados falsos ao cliente, ora autor desse processo.
DAS PRELIMINARES APRESENTADAS
1. DO TÓPICO: DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR
Conforme manifestação juntada anteriormente aos autos, a parte autora confirma que no prazo estabelecido por este juízo em sede liminar, a parte reclamada reativou a conta anteriormente cancelada.
Importante mencionar que reativação da linha só aconteceu depois do ingresso na justiça e após o deferimento e notificação do pedido liminar.
2. DO TÓPICO: DA NÃO OCORRÊNCIA DA PRELIMINAR DE “ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM”
A parte ré alega que não pode figurar no polo passivo da demanda, porém, evidentemente esse pedido não pode prosperar já que é visível a relação de consumo, bem como, mesmo que haja culpa por parte da …