Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO E AO PEDIDO CONTRAPOSTO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
Em sua defesa a requerida alega que, inicialmente, cabe informar que a empresa foi contratada pela Autora para fornecer a linha fixo nº Informação Omitida, instalada no endereço Informação Omitida, com diversos serviços vinculados ao plano FALE - ASSINATURA SEM FRQ, habilitados no dia 21/11/2000, contrato nº Informação Omitida.
Alega que a empresa prestou os serviços que foram contratados, porém, incoerentemente a Requerente vem a esse Nobre Juízo trazendo uma narrativa falaciosa do ocorrido visando induzir a erro Vossa Excelência quando alega sem demonstrar com alguma prova que o que vem sendo cobrado pela empresa não é devido já que havia solicitado o cancelamento dos serviços no dia 16/07/2019 e que devido a isso todas as cobranças posteriores a essa data eram indevidas.
Afirma que não consta nenhum registro junto a empresa Requerida de qualquer solicitação – por parte da Contratante - de cancelamento dos serviços por ela utilizados. E mais, nem mesmo os protocolos mencionados por ela, o de nº 2019470577175 e o de nº 2019887587183, são registro fornecidos pela empresa.
Não assiste razão a reclamada, haja vista que a reclamante requereu o cancelamento da linha telefônica, isso, sem qualquer débito em aberto, haja vista que é público e notório que para pedir o cancelamento do contrato de serviços o consumidor deverá estar com os débitos quitados.
Equivoca-se a reclamada ao alegar que os protocolos mencionados na exordial, não são fornecidos pela empresa, uma vez que a reclamante só entrou em contato com a própria reclamada para resolver tal situação, ou seja, através dos números que constam nas faturas da reclamada.
A autora não mentiu como alega a reclamada, quem está mentindo é a reclamada, e ainda, tenta induzir esse Juízo a erro, com suas falácias inverídicas, pois a autora não está mais utilizando o telefone desde quando pediu o cancelamento.
Ora, pelo o tempo em que a reclamante foi cliente da reclamada, e sempre cumpriu com suas obrigações de pagar as faturas mensais, tanto é que foi cliente da reclamada por mais ou menos 15 (quinze) anos.
Quanto a alegação sobre o que está sendo cobrado esta relacionado apenas ao que a cliente vem utilizando desde o dia que contratou os serviços, inclusive, ao ser analisado as faturas em anexo datadas após a suposta data citada pela Autora da solicitação do cancelamento fica demonstrado que a cliente utilizou os serviços o que evidencia que a Autor mentiu a esse tribunal quando alega ter solicitado o cancelamento dos serviços no dia 16/07/2019, já que as faturas em anexo comprovam pelo histórico de consumo que a cliente continua a utilizar os serviços sem qualquer restrição.
Tais alegações não merecem prosperar, tendo em vista que as telas anexadas pela requerida é documento unilateral produzido pela própria requerida.
Ao contrário do alegado pela reclamada a reclamante não continuou utilizando os serviços da reclamada após o pedido de cancelamento.
Ademais, quem tenta induzir a erro essa Prezada Corte, é a reclamada, quando alega que a autora deve faturas referente ao período de julho de 2019 até o momento, período este que os serviços era para estarem cancelados e se não estava foi pela má prestação de serviços da reclamada, contudo, a autora não utilizou mais o telefone após o pedido de cancelamento.
Verifica-se o grande esforço da reclamada em se eximir de suas responsabilidades e jogar todo o seu erro para o consumidor, que no presente caso é a autora, no intuito de auferir lucro por um serviço que não está sendo prestado desde o mês de julho de 2019.
Quanto a alegação de que a empresa tem o direito de cobrar pelos serviços que prestou, não merece prosperar, pois a empresa não está cobrando por um serviço que prestou, está cobrando por serviço não prestado.
Ora, quem deu causa a essa situação foi a reclamada, por estar cobrando da autora por um serviço não prestado, e ainda, alega direito de cobrar taxas de instalação e habilitação de um serviço que foi pedido o cancelamento.
Ora, quem busca enriquecimento sem causa é a requerida que mesmo depois cancelar os serviços, ainda está cobrando pelo serviço que não está mais sendo prestado para a autora, isso sim, é reprovável pela norma vigente, e trata-se de má prestação de serviços por parte da reclamada.
Vale ressaltar que logo que pediu o cancelamento da linha a reclamante já não usou mais o telefone, vez que acreditou na reclamada que garantiu que os serviços seriam cancelados, entretanto, para sua surpresa no mês seguinte chegou a fatura, entrou em contato com a requerida e mesmo assim a requerida continuou enviando faturas, bem como cobranças.
Tudo isso pode ser comprovado através das gravações que estão em poder da reclamada, pois todas as vezes que liga para a reclamada, antes de qualquer coisa, é informada de que a ligação está sendo gravada.
Ressalte-se que conforme narrado na exordial, a reclamante foi cliente/consumidora da reclamada por mais ou menos 15 (quinze) anos e durante todo esse tempo sempre pagou suas faturas corretamente.
Assim, resta claro a má prestação de serviços da requerida, no sentido de mesmo depois do pedido de cancelamento dos serviços, continuar enviando faturas e cobranças para a reclamante.
DA ALEGAÇÃO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO
Alega a requerida que tem como finalidade a exploração de serviços de telecomunicação e atividades relacionadas. Sendo assim, não pode ser banida a contrapartida da obrigação que é definida pelo direito de receber montante compatível com o serviço prestado.
Em que pese o esforço da requerida em se eximir de suas responsabilidades, suas alegações não merecem prosperar, haja vista que houve sim o ato ilícito, pois mesmo depois do pedido de cancelamento feito pela autora, bem como, a afirmação de que os serviços seriam cancelados a partir daquele momento, a requerida continuou a enviar faturas para o endereço da reclamante como se os serviços …