Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da ação em epígrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DO MÉRITO
DO CONTRATADO ENTRE AS PARTES / LEGALIDADE DAS COBRANÇAS
Em sua defesa a requerida alega que primeiramente cabe salientar a seriedade e responsabilidade da parte requerida perante o fornecimento dos serviços contratados aos consumidores, vez que esta preza por excelência na prestação de seus serviços e ainda, prima pela satisfação dos mesmos, ao oferecer-lhes, possui central de Relacionamento por Telefone e Internet, no intuito de dirimir dúvidas e atender solicitações, além de inúmeras promoções, sempre no intuito de manter o consumidor satisfeito com o produto contratado.
Não assiste razão a requerida quanto as suas alegações, tendo em vista que o requerente não contratou o plano controle oferecido pela requerida,
Conforme se vê pelas mensagens anexas à exordial a requerida vem cobrando do autor até pelas faturas já devidamente pagas, assim, não resta dúvidas quanto ao descontrole administrativo da requerida, haja vista a própria requerida alega que está cobrando do requerente fatura do mês anterior, ou seja, fatura já paga incluída na fatura do mês seguinte, causando todos esses transtornos ao requerente.
Assim, resta claro a má prestação de serviços da requerida, no sentido de enviar faturas com valores fora do contratado, bem como, cobrar do autor valores já devidamente pagos.
DAS OFERTAS Razão Social MIX - DA ALTERAÇÃO DOS PLANOS E PREVISÃO REGULATÓRIA
Alega a requerida que o Serviço Móvel Pessoal – SMP é prestado pela Razão Social no regime privado, conforme estabelece o artigo 3º do Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008, sendo a empresa requerida detentora das autorizações expedidas pela ANATEL que lhe conferem a faculdade de explorar a referida atividade econômica em todo o território nacional, devendo fazê-lo conforme os princípios constitucionais que regem a economia brasileira, sobretudo a livre iniciativa privada e a livre concorrência.
Afirma que cumpre salientar que os clientes que aderem a uma determinada promoção, que está associada a um Plano de Serviço, podem, adicionalmente, agregar para além do tráfego de voz e dados, aplicativos digitais, conteúdos interativos e entretenimentos, possibilitando o acesso a vídeos, imagens, músicas, jogos, locação de livros de áudio, conteúdo de televisão, e outras informações diversas.
Em que pese as alegações da requerida, o objeto da presente ação é tão somente sobre valores cobrados a mais do contratado com o autor, bem como, cobranças indevidas de faturas já pagas.
Desta forma a presente ação deve ser julgada totalmente procedente, nos termos da exordial.
DA COMUNICAÇÃO VIA SMS E EDITAL EM JORNAL
Alega a requerida que, firme no compromisso de prestar um serviço satisfatório para os mais variados perfis de usuários, divulgou amplamente, no mês de março de 2017, por meio de publicações em jornais de grande circulação, que estava procedendo com modificações em suas promoções.
Que considerando a inexistência da obrigação de manter vigentes promoções por prazo indeterminado, mas mantendo sua sistemática de oferecer descontos aos consumidores sobre os preços máximos, na medida em que as promoções até então vigentes foram extintas, novas e atrativas foram lançadas. E, dentre essas, foi lançada a promoção “Razão Social MIX” atrelada ao Plano de Serviço “Razão Social ON LINE MAX”.
Em que pese o esforço da requerida em se eximir de suas responsabilidades a mesma deve ser responsabilizada pelos danos causados ao requerente.
O requerente não recebeu nenhuma comunicação de mudança de plano, ou valores mensais.
Quanto a alegação de que não há obrigação de manter vigente promoções por prazo indeterminado, a requerida pode não ter tal obrigação, mais avisar o consumidor sobre extinção e mudança de …