Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA De CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da ação Declaratória que move em face de Razão Social, por um de seus advogados e bastante procuradores que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V. Excelência, apresenta sua
RÉPLICA
à contestação juntada nas fls. 191 a 200 conforme segue:
1 – Alega a Requerida em sua contestação que o autor é “mentiroso”, quando alega que a linha de telefone solicitada nunca foi instalada em sua residência, junta para comprovar a SUPOSTA instalação o print da tela utilizada para abertura das chamadas, sistema esse interno o qual nenhum usuário tem acesso.
Diante da afirmação de que o Autor está mentindo, com o intuito de provar a instalação da linha, já que enfatiza com tamanha certeza, deveria a parte Ré juntar a Ordem de Serviço Assinada pelo Autor quando da instalação da linha, haja vista ser esse o procedimento adotado pela operadora quando realiza serviços solicitados via telefone, ou melhor, via contrato de adesão.
Ocorre Excelência que a Ré não juntou aos aos autos, haja vista ela não existir, porque o serviço solicitado nunca foi prestado. O simples print da tela que a Ilma. Patrona junta a sua peça não comprova a instalação da linha, apenas demonstra onde a mesma deveria ser instalada.
Vale ainda ressaltar que chamar alguém de mentiroso sem provas gera indenização segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, bem como não faz parte da conduta e postura que deve ter um profissional do direito.
Cita o Autor os art. 44 a 46 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, como referencia ao acima eludido, requerendo que a patrona se retrate mediante a falta de probo utilizada para insultar o Autor mediante a fragilidade de provas trazidas por ela.
2 – Menciona ainda que o cancelamento se deu por falta de pagamento, alega que a linha foi “amplamente” utilizada e mais uma vez junta o print da tela do sistema interno da empresa Ré como prova.
Excelência, data máxima vênia, as telas juntadas pela Empresa Ré são de difícil entendimento e não podem ser usadas como justificativas para o abuso cometido pela empresa, ressalta o autor que solicitou o cancelamento por duas vezes, verificando que as contas continuavam a chegar não viu alternativa a não ser acionar a empresa para que rescindisse o contrato.
Conforme preceitua o CDC em seu art. 6º inc. VIII, o autor é hipossuficiente, entende-se por Consumidor Hipossuficiente aquele que se encontra em situação de impotência ou de inferioridade na relação de consumo, ou seja, está em desvantagem em relação ao fornecedor, decorrente da falta de condições de produzir as provas em seu favor ou comprovar a veracidade do fato constitutivo de seu direito.
Invoca para si novamente a proteção do art. 6º inc. VIII do CDC, haja vista não ter condições de trazer aos autos as provas que somente a parte Ré possui que são as gravações das ligações feitas pelo autor tanto das reclamações pela falta de instalação do produto quanto da solicitação do cancelamento.
3 – Rebate ainda a Requerida, alegando a inexistência de defeito ou vício na prestação de serviços, porém cumpre relembrar que NÃO HOUVE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, no que tange a instalação da linha telefônica, sendo absolutamente desnecessária a argumentação da empresa Ré, haja vista a mesma não ter comprovado a suposta prestação de serviço, que como relata o Autor não existiu.
Como se pode observar Excelência, o Autor não poderia ter usado a linha telefônica, sendo que a mesma não foi instalada em sua residência, as informações trazidas pela Requerida (print da tela de fls. 03) no que tange a utilização da linha devem ser analisadas com cuidado, se observarmos as …