Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
REF. AUTOS $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], e outras, já qualificadas nos Autos da AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS que move em face de $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar
RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
ante aos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
DO INTERESSE DE AGIR DAS REQUERENTES
Alega a requerida a ausência do interesse de agir das requerentes, afirmando que o documento exigido, “Laudo Construtivo” ainda não foi finalizado, anexa trechos de mensagens trocadas para alicerçar a alegação.
Excelência, a atitude da requerida, reforça o pleito da inicial que reside na ausência de transparência na administração do condomínio, ou no mínimo, evidencia a atitude voluntária da mesma em omitir informações, o que se dá por rusgas pessoais contra as requerentes.
É certo que, se a requerida houvesse informado as requerentes o que ora apresenta, esclarecendo os pormenores quanto aos prazos para finalização do laudo, as requerentes aguardariam de bom grado, atitude que evitaria a propositura da presente demanda.
O que se vê nas respostas dadas pela requerida, quando interpelada, ao contrário do demonstrado na peça de defesa, é uma atitude deliberada em não fornecer as informações.
A requerida NÃO informou que o laudo não havia sido lhe disponibilizado, ao contrário, o próprio patrono da requerida ao responder a solicitação das requerentes informa que o laudo só será apresentado em assembleia e incentiva inclusive a propositura da presente demanda ( Fls. 146):
A má-fé da requerida é indiscutível, eis que na tentativa de induzir a erro este r. juízo, apresenta em sua defesa parte da mensagem remetida por uma das requerentes aos $[geral_data_generica], sobre um laudo pericial de insalubridade em uma ação de reclamação trabalhista movida contra o condomínio. Alega a requerida que a requerente utiliza a mensagem de má-fé, para ludibriar o judiciário. Excelência, a mensagem eletrônica constante de fls. 147/166, refere-se a uma série de e-mail’s trocados. Neste documento é possível identificar a mensagem encaminhada a requerida aos $[geral_data_generica], onde a requerentes solicitam uma série de providências e documentos, dentre estes o laudo construtivo, (fls. 151 – item 2), e plano de manutenção da edificação (fls. 151 – item 10), pedidos que motivaram a propositura da presente demanda.
Excelência, as requerentes não pleitearam nenhum privilégio! Os documentos do condomínio devem estar disponíveis a todos os condôminos, como forma inclusive de demonstrar transparência na administração.
As requerentes exigiram um direito que lhes pertence.
Competia a requerida e/ou seus representantes informar ao menos que o laudo não se encontrava totalmente finalizado, o que somente fizeram após ser demandada judicialmente.
Ademais, importante destacar que ainda que o laudo necessitasse de emendas e/ou correções, a própria requerida apresenta as fls. 197, print de mensagem por WhatsApp que já se encontrava de posse do laudo final aos $[geral_data_generica], assim sendo, deveria a requerida ter disponibilizado o laudo as requerentes, se o caso, mencionando as possíveis correções e tratativas realizadas, atitude que corroboraria com sua alegada tese de transparência e preocupação com o bem da comunidade condominial.
O que se demonstra nos presentes autos e infelizmente na administração da requerida é uma gritante obscuridade na condução de seu encargo. O tratamento dispensado as requerentes, mostra-se totalmente inadequado.
DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÍNDICO
Não merece guarida a alegação da requerida de que não é parte legítima para responder aos termos da presente demanda.
Conforme já exaustivamente comprovados por meio das ementas colacionadas na exordial, encontra-se pacificada a legitimidade passiva da requerida, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esse entendimento se demonstra no seguinte julgado:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONDOMÍNIO. ART. 535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SÍNDICO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA…