Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe que move em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA ÀS CONTESTAÇÕES
o que faz pelas razões de direito que passa a expor a seguir:
RESUMO DAS ALEGAÇÕES
Em apertada síntese e sob infundados argumentos, sem nenhuma exibição de provas e documentos, apesar de solicitados como direito da parte autora devidamente explanados na exordial, os réus buscam se desvencilhar da responsabilidade no caso em comento.
Como se verificará nas exposições realizadas a diante, os réus incorrem também em diversas inconsistências em suas contestações. Tudo isso demonstra conduta meramente protelatória, que deve ser considerada também no momento de proferimento da respeitável decisão, a fim de que não se reitere.
Devidamente citados (fls. 79, 80 e 84), os requeridos contestaram à presente demanda, aduzindo, em apertada síntese, que:
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU $[parte_reu_nome_completo]
a) Aduz a falta de interesse superveniente;
b) Alega existência pretérita de ação de prestação de contas;
c) Menciona ter apresentado cópia do acordo em que a parte autora pretendia ter acesso;
d) Narra não ter resistido a pretensão da parte autora.
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU $[parte_reu_nome_completo]
a) Alega ser ilegítima sua inclusão no polo passivo da presente demanda por não ter atuado e não ter exercido o mandato;
b) Menciona não ter praticado nenhum ato processual, bem como a juntada do termo de renúncia;
c) Aduz serem verdadeiras as informações prestadas pelo requerido Marcos Minuci;
d) Afirma ausência de sentido na afirmação do autor, acerca da certeza de ter direito a indenização, por não ter trazido aos autos o aludido documento referente ao segundo contrato;
e) Acrescenta ser inadequada a presente ação de exibição de documentos.
CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU $[parte_reu_nome_completo]
a) Alega ser ilegítima sua inclusão no polo passivo da presente demanda por não ter atuado, não ter exercido o mandato e não ter participado das sessões de mediação;
b) Menciona ter sido contratado apenas para acompanhar e prestar informações do andamento dos processos aos clientes, bem como para coletar dados bancários das pessoas contempladas em receber o valor indenizatório acordado;
c) Aduz serem verdadeiras as informações prestadas pelo requerido Marcos Minuci;
d) Afirma ausência de sentido na afirmação do autor, acerca da certeza de ter direito a indenização, por não ter trazido aos autos o aludido documento referente ao segundo contrato;
e) Acrescenta ser inadequada a presente ação de exibição de documentos.
Vieram os autos para Réplica.
1. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO RÉU $[parte_reu_nome_completo]
IMPUGNAÇÃO DAS PRELIMINARES
Da descabida alegação de falta de interesse superveniente
Em que pese o enorme esforço empregado pelo demandado em fazer parecer ter acostado o documento nos moldes requeridos pela parte autora, melhor sorte não lhe assiste.
Tal afirmativa é verdadeira ao passo que basta uma simples análise do documento acostado às fls. 142/149 para verificar que lhe FALTA O ANEXO I, mencionado no primeiro parágrafo de fls. 142, conforme colacionado a seguir:
Com efeito, nem seria necessário explanar que o acordo acostado pelo requerido de FORMA INCOMPLETA, não se presta a comprovar o que de fato precisa ser comprovado, saltando aos olhos a tentativa desesperada do demandado em esquivar-se de sua responsabilidade.
É evidente que sem as informações que constam no ANEXO I, a parte autora fica impossibilitada de comprovar a veracidade das informações exaustivamente repetidas pelo réu, mas que até o presente momento NÃO FORAM DOCUMENTALMENTE COMPROVADAS.
Nesse sentido, de rigor o afastamento da preliminar aventada.
Da alegada existência pretérita de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Aduz o réu a existência pretérita de ação de prestação de contas e que a aludida demanda versa sobre o mesmo objeto da presente ação. Todavia, tal afirmação está absolutamente equivocada.
Cumpre asseverar que o autor desta demanda, ingressou com o presente feito, qual seja AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, pela total AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA do réu na condução da causa que lhe foi confiada.
Alias, falta de transparência essa que perdura mesmo após a propositura da demanda, conforme se verifica da postura adotada pelo requerido que traz ao presente processo excessivas informações que não guardam relação com a lide, com o nítido intuito de tumultuar o feito.
Inexiste qualquer outra demanda proposta pela parte autora em desfavor do réu, portanto não há que se falar em demanda idêntica ou ainda em risco a segurança jurídica.
A ação mencionada pelo requerido, qual seja nº $[geral_informacao_generica], contém partes, causa de pedir e pedidos distintos, aliás, em rápida consulta no site do Tribunal de Justiça verifica-se a existência de dezenas de outros clientes do réu exigindo-lhe prestação de contas, evidenciando sua duvidosa conduta.
Destarte, não se justifica dessa forma o pedido de extinção deduzido pelo demandado, o que conduz, naturalmente a sua imediata rejeição.
MÉRITO
A despeito do que fora anteriormente mencionado, carece de amparo a alegação do demandado, no sentido de ter apresentado a cópia do acordo entabulado, tendo em vista que propositalmente DEIXOU DE APRESENTAR O ANEXO I, documento este que integra o aludido acordo.
Queremos com isso sustentar ainda estar cabalmente comprovada a resistência do réu a pretensão autoral, posto que NÃO APRESENTOU O ACORDO ENTABULADO DE FORMA COMPLETA, sendo desnecessário tecer comentários adicionais.
Quanto as supostas considerações que afirma o requerido servir de efetiva prestação de contas ao acordo entabulado com a Telefônica, têm-se que tais informações prestadas nestes autos NÃO POSSUEM QUALQUER RELEVÂNCIA, aliás, seria digno que o requerido comprovasse suas longas e exaustivas argumentações com o mesmo fervor que as sustenta.
Não se busca, ao menos não nesse momento levantar a discussão acerca da existência do direito do autor, mas apenas e tão somente a EXIBIÇÃO do mencionado ACORDO com todos os documentos que o integram.
É incontroverso o direito do autor nesse caso, vez que pleiteia a exibição de documento que decorre da obrigação assumida pelo demandado.
Assim, diante do exposto, fica perfeitamente demonstrado que para fundamentar seus argumentos não trouxe qualquer prova ou elementos suficientes para desconstituir o direito da parte autora, razão pela qual não merece acolhimento, requerendo, desta forma, a procedência de todos os pedidos elencados na exordial.
2. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO CORRÉU $[parte_reu_nome_completo]
IMPUGNAÇÃO DAS PRELIMINARES
Da alegada ilegitimidade de parte
Aduz o demandado ser ilegítima sua inclusão no polo passivo da demanda, conforme se verifica às fls. 47, conforme parágrafo a seguir colacionado:
$[geral_informacao_generica]
No entanto, ao que tudo leva a crer a suposta RENÚNCIA DA PROCURAÇÃO tratou-se de FRAUDE intentada pelos requeridos.
Da analise do documento é possível verificar que o mesmo fora assinado aos 04 de abril de 2016, porém aos 21 de junho de 2016, os requeridos $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo] NOTIFICARAM EXTRAJUDICIALMENTE A TELEFÔNICA requerendo cópia dos contratos e extratos de ações das linhas telefônicas, informando inclusive o mesmo endereço profissional, conforme se comprova da notificação de fls. 944/947 dos autos nº $[geral_informacao_generica], cumprimento de sentença ora acostada e abaixo: colacionada:
Observa-se que a mencionada NOTIFICAÇÃO OCORREU APÓS DECORRIDOS MAIS DE DOIS MESES da data da insidiosa renúncia, revelando a farsa.
Em outro trecho da peça contestatória, às fls. 47 o réu insiste na argumentação falaciosa:
$[geral_informacao_generica]
Portanto, o requerido FALSEIA descaradamente ao afirmar não ter praticado nenhum ato processual, o que deve ser levado em consideração por Vossa Excelência no momento do proferimento da decisão, para que a desprezível conduta não se reitere.
Nesse sentido, carece de amparo a alegação do demandado, requerendo o afastamento da preliminar aventada.
MÉRITO
Inicialmente o requerido alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda por não ter praticado nenhum ato processual.
Posteriormente, declara serem verdadeiras as informações prestadas pelo requerido MARCOS MINUCI, acerca do cumprimento de sentença do qual anteriormente assegurou não ter participado.
São no mínimo confusas as “teses” adotadas pelo requerido, não se coadunam, caindo em absoluto descrédito.
Ademais, não se busca, ao menos não nesse momento, levantar discussão acerca da existência do direito do autor, mas apenas e tão somente a EXIBIÇÃO do mencionado ACORDO com todos os documentos que o integram.
É incontroverso o direito do requerente nesse caso, vez que pleiteia a exibição de documento que decorre da obrigação também assumida pelo demandado.
Por fim, acrescenta ser inadequada a via eleita pelo autor ao ingressar com a presente ação de exibição de documento, afirmando que a presente não foi …