Direito Civil

Réplica à Contestação. Cobrança. Corretagem. Venda de Imóvel | Adv.Juliana

Resumo com Inteligência Artificial

A parte autora apresenta réplica à contestação, rebatendo alegações dos réus sobre a responsabilidade no pagamento da corretagem de 6% pela venda de imóvel. Destaca a validade do contrato e a competência do juizado, solicitando que as preliminares sejam rejeitadas e os pedidos iniciais julgados procedentes.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe que move em desfavor de Nome Completo e outro, vem à presença de Vossa Excelência apresentar

RÉPLICA

o que faz pelas razões de direito que passa a expor a seguir:

RESUMO DAS ALEGAÇÕES

Em apertada síntese e sob infundados argumentos, sem nenhuma exibição de provas e documentos, apesar de essenciais,  os rés buscam se desvencilhar da responsabilidade pelos danos gerados a autora, ante a ausência de pagamento  da comissão de corretagem previamente ajustada, no percentual de  6% (seis por cento), sobre o valor da venda do imóvel dos réus, cerne desta lide.

 

Como se verificará nas exposições realizadas pela parte autora, os réus incorrem em diversas inconsistências em sua contestação. Tudo isso demonstra conduta meramente protelatória, que deve ser considerada também no momento de proferimento da respeitável decisão, a fim de que não se reitere.

 

Devidamente citados (fls. 68/72), os requeridos contestaram à presente demanda, aduzindo em apertada síntese: 

 

a) Pela incompetência relativa territorial;

b) Ainda, pela incompetência deste juizado, aduzindo pela necessidade de perícia complexa;

c) Mencionou a ilegitimidade passiva do requerido FLÁVIO;

d) Alegou a ausência de interesse processual, ausência de contrato e necessidade de ação de arbitramento;

e) Aduziu ainda que ausente o registro da parte autora junto ao CRECI.

 

Audiência de conciliação cancelada (fl. 125).

 

Vieram os autos para Réplica.

IMPUGNAÇÃO DAS PRELIMINARES

1) DA ALEGADA INCOMPETÊNCIA RELATIVA TERRITORIAL

Na forma da Lei 9.099/95, é competente para a causa o foro do domicilio do réu, nos termos do inciso I do artigo 4º, mas não apenas este, bastando proceder a análise dos incisos II e III para verificar ser competente o foro eleito pela parte autora, nos termos a seguir transcritos:

 

Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

 

Assim, eleito o presente foro pela demandante, com supedâneo nos incisos supra evidente sua competência para processamento e julgamento do feito, de modo que a rejeição do presente pleito é medida que se impõe.

2) DA SUPOSTA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS E DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Os requeridos rezam pela incompetência deste douto juizado como forma meramente protelatória.

 

Como já demonstrado na inicial a comprovação do contrato de autorização de venda do imóvel ocorreu através do aplicativo Facebook Messenger, cujas tratativas a requerida Nome Completo confessa ter efetivamente ocorrido através do referido aplicativo.

 

 Consequentemente, prescinde da realização de perícia complexa o aventado pela requerida, não superando portanto o definido pela Lei 9.099/95.

 

Aliás, a Constituição Federal, ao estabelecer que os Juizados Especiais Cíveis têm competência para julgar causas de menor complexidade, não excluiu do âmbito de sua atuação a realização de pequenas perícias, IMPOSSIBILITANDO TÃO SOMENTE A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEXA, nos moldes e com as peculiaridades do Código Civil.

 

Destarte, foram acostados os documentos necessários para a comprovação não apenas da participação da parte autora na venda do imóvel dos requeridos, como da mediação por ela realizada, através da qual foi possível a efetivação do negócio entre a compradora Informação Omitida e os ora requeridos Nome e Nome, o que descaracteriza a necessidade de realização de perícia complexa para confirmar autenticidade das mensagens, denotando a competência deste Juizado Especial Cível para solução da lide.

 

De rigor, portanto a rejeição da preliminar em comento.

3) DA EVIDENTE LEGITIMIDADE DE PARTE DO REQUERIDO Nome

A preliminar de ilegitimidade passiva trazida e arguida não merece ser acolhida, vez que desprovida de fundamentos fáticos e jurídicos, isto posto, às fls. 95 confessa a ré Nome ser casada com o réu Nome.

 

Desta feita, ainda que o mesmo não detenha qualquer direito sobre o valor recebido pela esposa sobre a venda do imóvel, o que …

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