Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, em que contende com Nome Completo e Nome Completo, por seus procuradores in fine assinado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar sua
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
acostados pelo requerido Nome Completo, nos seguintes termos:
1 – SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES DA DEFESA
Preliminarmente requer o contestante Nome lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita, sob a justificativa de não ter condições de arcar com as custas e despesas processuais
No mérito, alega o contestante que a responsabilidade dos fiadores se resume no prazo pré-fixado no contrato (de 08/02/2014 a 08/02/2016) e que não podem lhe serem cobrados os débitos relativos ao período posterior ao prazo contratual, no caso de prorrogação.
Em relação aos débitos e encargos locatícios devidos, aduz que sempre arcou com as despesas regularmente, porém, atualmente está com dificuldades financeiras por ausência de repasses governamentais. Para isso, junta alguns recibos de pagamentos anteriores, alegando, por conseguinte, não serem verdadeiros os cálculos nos termos da planilha apresentada pela autora à inicial.
Quanto à devolução do imóvel, alega o requerido que realizou todos as reformas necessárias, porém, após ser realizada vistoria e constatada outras irregularidades, a requerente agiu com covardia se recusando a receber as chaves enquanto não fossem consertadas todas as avarias, sendo que na verdade nada de diferente foi realizado no imóvel após a devolução.
Alega ainda, que apesar de ter tentado transacionar extrajudicialmente com a requerente para pagar a dívida parceladamente não obteve êxito em razão dos valores apresentados, supostamente exorbitantes.
Ao final requereu a compensação do crédito sob alegadas reformas no imóvel, a isenção de custas processuais e honorários advocatícios, bem como a designação de audiência de conciliação para nova tentativa de acordo.
Data vênia, tais alegações são impertinentes. Vejamos.
2 – DA IMPUGNAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DEFENSIVAS
a)Impugnação à Justiça Gratuita
O entendimento consolidado na súmula nº 481 do STJ trata de condição imposta à pessoa jurídica para que faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, regulada pela Lei nº 1.060/50, qual seja, a comprovação de que não pode arcar com os encargos processuais, sem prejuízo próprio, não importando se suas atividades possuem ou não finalidade lucrativa. Confira-se o verbete:
SÚMULA nº 481 – STJ: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
No caso dos autos, a parte ré simplesmente acosta aos autos declaração de hipossuficiência e carta de aviso de débito emitida por órgão de proteção ao crédito informando ainda a pendência única e exclusiva dos débitos que estão sendo discutido com a presente, qual seja, alugueis e encargos locatícios do imóvel locado junto a requerente.
Em se tratando de pessoa jurídica, a jurisprudência majoritária sempre exigiu que ela, ao requerer a assistência judiciária gratuita, comprovasse previamente sua hipossuficiência, o que por ora, não o fez. Vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇAO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. O Novo Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 98, que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, tem direito à gratuidade da justiça na forma da lei.
- Segundo o artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República de 1988, o Estado prestará assistência judiciária integralmente gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Indispensável, portanto, que a parte suplicante demonstre sua hipossuficiência financeira. V.V. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GARTUITA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - PESSOA JURÍDICA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. Há que ser mantida a decisão que indeferiu a justiça gratuita pleiteada, quando não demonstrada nos autos a incapacidade financeira do requerente (Desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas) (TJMG - Acórdão Agravo de Instrumento-cv 1.0024.13.326549-6/001, Relator (a): Des. Alexandre Santiago, data de julgamento: 11/04/2018, data de publicação: 16/04/2018, 11ª Câmara Cível).
Assim, não prospera a alegação de hipossuficiência da empresa ré, motivo pelo qual deve ser indeferido a beneficie da gratuidade da justiça.
b) Da Responsabilidade Solidária dos Fiadores
Conforme se vê nas cláusulas 17ª e 18ª do contrato de locação de ID 86189492, os requeridos responsabilizaram-se para todos os efeitos legais como principais pagadores solidariamente responsáveis com o Locatário. Vejamos:
17ª Assinam também o presente contrato como FIADOR/ES, e principais pagadores solidariamente responsáveis com o/s LOCATÁRIO/S pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas decorrentes deste, (...), cujas responsabilidades se estendem a todos os aumentos que vierem a ocorrer nos aluguéis e demais encargos da locação mesmo que não seja/m notificado/s dos mesmos, inclusive quanto às obrigações constantes de todas as cláusulas do presente, com o que concordam e cujas responsabilidades prevalecerão, enquanto o/s LOCATÁRIO/S permanecer/em no imóvel até a real e efetiva entrega das chaves, mesmo que o presente contrato seja prorrogado por tempo indeterminado.
(...)
18ª O/s FIADOR/ES principais pagadores fica/m também responsáveis pelas custas judiciais e honorários advocatícios a que vier/em a ser/em condenado/s o/s LOCATÁRIO/S em ação de despejo ou qualquer outra medida judicial que for intentada pelo/s LOCADOR/ES para fazer prevalecer seus direitos e interesses, ainda que o/s FIADOR/ES não sejam notificados expressamente da ação.
Relativamente aos argumentos dos requeridos de suposta exoneração de responsabilidade por ter expirado o prazo da Fiança, é incompatível tal alegação com o artigo 39 da Lei 8.245/91, que estabelece que a garantia firmada no contrato locatício se estenderá até a efetiva devolução do imóvel. Vejamos:
Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei. (Incluído pela Lei 12.112/2009).
Cumpre trazer à baila, recentes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superior Tribunal de Justiça, os quais demonstram claramente que a jurisprudência majoritária é no sentido de que a responsabilidade dos fiadores se dá até a efetiva entrega das chaves, havendo referida previsão no contrato locatício, o que se molda perfeitamente no caso em tela. Vejamos.
APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - ENCARGOS DE LOCAÇÃO - FIANÇA - CLÁUSULA DE RESPONSABILIDADE DO FIADOR ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. - Havendo no contrato de locação cláusula expressa prevendo a responsabilidade do fiador até a entrega definitiva das chaves ao locador, esse responde pelas obrigações contratuais decorrentes da prorrogação do contrato até a efetiva entrega das chaves do imóvel. (TJMG - Acórdão Apelação Cível 1.0707.14.034675-0/001, Relator (a): Des. Marco Aurelio Ferenzini, data de julgamento: 12/04/2018, data de publicação: 20/04/2018, 14ª Câmara Cível).
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. FIADOR. CLÁUSULA EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE ATÉ A ENTREGA DAS CHAVES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal local …