Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos da ação em epígrafe, que move em face de Nome Completo, por meio de seus advogados e procuradores in fine assinados, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, em cumprimento à determinação deste r. Juízo às fl. 139, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
ofertada às fls. 68/76 e documentos juntados, fls. 81/87, conforme fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
Em que pese às alegações do defensor, a contestação oferecido pelo Requerido, não pode gerar os efeitos jurídicos pretendidos, tendo em vista a fragilidade dos argumentos lançados, mesmo sabendo da legalidade e da certeza dos direitos do Requerente conforme passaremos a expor.
I - SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Em sua peça contestatória, o Contestante pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando que não possui condições de custear o processo, sem no entanto nenhum documento juntar a fim de comprovar sua alegada hipossuficiência, restando desde já impugnado.
Sustenta ainda o Contestante, não ser verdadeira a alegação do Requerente de ter firmado um contrato de locação verbal com o requerido e que não efetuou ligação direta de energia elétrica no imóvel, tendo realizado acordo para pagamento dos débitos atrasados e parcelamento para a quitação, no entanto, confessa, por evasivas desculpas, que não está honrando com os respectivos pagamentos do parcelamento, bem como, das contas mensais, cometendo, como bem descrito no petitório inicial, o crime de furto de energia elétrica na propriedade do Requerente.
Alega o Contestante que o imóvel estava em estado de abandono antes de sua chegada, tendo o Requerente lhe oferecido o imóvel a título de comodato, com a contrapartida de que fizesse as melhorias necessárias.
Alega também que somente nesta condição, o Requerido aceitou o comodato, por não ter condições financeiras de arcar com o aluguel de R$ 800,00 e também pelo fato de o local não suportar tais valores.
Continua o Contestante alegando que realizou diversas melhorias no local, comprou areia, pedra, cimento, encanamento, contratou pedreiro, gastando aproximadamente, R$ 5.000,00, no entanto, não junta qualquer comprovante idôneo de suas alegações como notas fiscais ou comprovante de pagamento de qualquer material ou serviço empregado nestas alegadas melhorias.
Alega também o Contestante que não faz comércio na frente da casa, sob a justificativa de que usa o espaço da garagem para vender móveis usados, o Requerido se contradiz, se vender móveis usados não é comércio, o que seria?
Finalmente, alega o Contestante vai desocupar o imóvel, mas antes, precisa ser ressarcido das benfeitorias feitas e que possui direito a retenção do imóve, devendo o Requerente ressarci-lo, ou então, conceder-lhe um prazo de até 6 meses para desocupação do imóvel pugnando pela audiência de conciliação.
Não obstante, o fato é que a pretensão do Requerido não pode prosperar, pelas razões de fato e de direito que passamos a expor:
II - DA RÉPLICA
1. DA IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Requerido pugna pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando que não possui condições de custear o processo. Nobre Julgador, nota-se infundado o pleito, devendo ser afastada por este inclíto magistrado, uma vez que as alegações são vazias, não estando acompanhadas de qualquer documento hábil que demonstre sua alegada incapacidade de arcar com os custos do feito, devendo portanto ser indeferido o pedido de justiça gratuita.
2. DOS MOTIVOS ENSEJADORES PARA O IMEDIATO DESPEJO LIMINARMENTE
Nobre Julgador, ao despachar a inicial (fls. 42) e analisar o pedido de concessão de liminar de despejo, achou por bem Vossa Excelência em indeferir o pedido liminar até a instalação do contraditório, in verbis:
(...) 2. Por se tratar, segundo a exordial, de contrato de locação verbal, não elementos indiciários dessa relação contratual, podendo haver situação fática diferente da alegada, INDEFIRO, por ora, o pedido liminar ofertado, sendo de bom alvitre aguardar a instalação do contraditório para melhor aferir o tipo de negócio jurídico realizado entre as partes (...).
Excelência, com a devida vênia, a peça contestatória, demonstra uma clara má-fé do Requerido, que além de não pagar os aluguéis avençados, desviar a finalidade da locação residencial, furtar energia, sem qualquer garantia, tudo sob a justificativa de direito de retenção por benfeitorias que não foram minimamente comprovadas, ônus que lhe incumbia, se mostram uma verdadeira aventura jurídica, não medindo esforços para obter êxito em seu desiderato, alterando, desavergonhadamente, a realidade dos fatos ao narrar uma história mendaz e maquiavélica, com caráter meramente protelatório e querendo induzir este Juízo a erro, o que não pode ser tolerado pelo Poder Judiciário, devendo imediatamente ser concedido a liminar de despejo.
Isto porque, veja que com o intuito de comprovar sua condição de hipossuficiência, o Autor anexou comprovantes de pagamentos de aluguel, termo de fixação de alimentos e comprovantes de pagamento de seu curso da faculdade, o que comprova não só sua hipossuficiência, mas, também, a falta de condições de pagar aluguel e a necessidade de reaver seu imóvel para sua moradia.
Dispõe o artigo 47 da Lei 8.245/91:
Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com o prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga–se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:
I – Nos casos do art. 9º;
(...)
III – se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;
Dispõe o artigo 9° da mesma Lei de Locação que:
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
(...)
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
3. DAS PRÁTICAS DE INFRAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL - FURTO DE ENERGIA E COMÉRCIO IRREGULAR
Excelência! O réu utiliza-se de artifícios a fim de desvirtuar os fatos que motivaram o ingresso no judiciário.
Observa que o mesmo, com o intuito de induzir este juízo a erro, parcelou a dívida da conta de energia vinculado ao imóvel do Autor, período que consta de sua locação, qual seja desde 2016 até o mês de junho de 2019, segundo informações da Informação Omitidae, além de não ter pago qualquer valor referente ao parcelamento, há muito o relógio consta desligado, apesar do Requerido estar utilizando energia no local por meio de ligação clandestina.
Frisa-se que o imóvel, na ocupação deste inquilino, já foi alvo de flagrante de furto de energia, motivo pelo qual, este procurador, em nome do Autor, formalizou denúncia junto à Informação Omitida, gerando o número de protocolo 0175710382.
Informação Omitida
Mister se faz o entendimento de que o Requerido é confesso no sentido de estar onerando o imóvel em encargos, quando junta faturas de energia dizendo não ter quitado por ter outro inquilino com quem divide a responsabilidade pelo pagamento.
Contudo, não se sustenta o fato de que o requerido não quitou as dívidas pelo motivo de dividir o pagamento com outro inquilino, pois, segundo este, Sr. Informação Omitida, diz sequer tinha conhecimento de seu parcelamento, que há muito deixou de utilizar da energia vinculado à casa, apesar de o contrato do relógio constar em nome de sua nora.
Nesse sentido, acosta nos autos, Declaração escrita de seu próprio punho (doc n° 1)
É claro e notório que o …