Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR que move em face de $[parte_reu_nome], por sua advogada subscrita, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao R. Despacho de Folha 304, para apresentar sua
MANIFESTAÇÃO E RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
conforme expõe, fundamenta e requer a seguir:
Inicialmente impugna-se todas a informações prestadas pelo Requerido, visto que com tais informações a Requerida não tem como defender os direitos de proteção a sua marca. Sendo assim solicita a retirada das redes sociais de páginas que estão utilizando indevidamente sua marca.
No caso em tela o uso indevido de marca é evidente, com intuito de causar confusão ao consumidor, o entendimento predominante é no sentido de que a simples violação do direito é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano. Precedentes do STJ.
Em se tratando de direito de marcas, o dano material é presumido e a mencionada lei dá proteção ao proprietário da marca, autoriza o titular do direito a impedir que terceiro, sem seu consentimento, venha reproduzir, usar, colocar à venda ou importar produto objeto de patente assegurando o direito à indenização.
Segundo ilustríssimo doutrinador Waldemar Ferreira relata que:
“Imitar a marca de outrem não é, portanto, simples e fielmente reproduzi-la, nos pormenores e no conjunto. É arremedá-la. É desfigurá-la, criando outra que, posto seja dela diferente, mantenha com ela tal semelhança ou contenha tantos de seus elementos característicos que facilmente se confunda uma com a outra”
A má-fé, em situações como a dos autos, caracteriza-se pela prática de atos antiéticos, oportunistas, direcionados a causar confusão nos consumidores, desvio de clientela ou aproveitamento parasitário. É cristalino nos autos que em todas as páginas citadas aos presenta autos que há conotação comercial e assim prejudicando o Requerente da presente ação, conforme podemos verificar em publicação recente nas plataformas do Requerido são o carro chefe na divulgação e propagação dos prejuízos na marca do Requerente.
Onde podemos verificar que o nome “SAMBA DA FEIRA” leva facilmente o consumidor a erro. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXIX, garante a proteção aos nomes de empresas e às marcas registradas:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção, às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;”
Os dispositivos legais tipificam como crime o desvio de clientela, bem como o uso indevido de nome comercial ou título de estabelecimento de propriedade de terceiros.
Além da reprodução gráfica, fica caracterizada, assim, a denominada IMITAÇÃO IDEOLÓGICA que é, assim, uma espécie de concorrência desleal praticada através de um “golpe” na percepção do consumidor, como reconhece o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Apelação Cível 459.514.4/3-00:
“...Sabido que uma das formas mais sutis de imitação é a ideológica, qual seja, `a que procura criar confusão com a marca legítima por meio da ideia que evoca ou sugere ao consumidor. Há marcas que despertam a ideia do produto a que se aplicam ou de alguma de suas qualidades, ou que sugerem uma ideia qualquer, sem relação direta com o produto assinalado´ (Gama Cerqueira, Tratado da Propriedade industrial, 2a. Edição RT, página 918).
Assinala o autor que em tal hipótese, "o emprego da marca, que desperte a mesma ideia da marca legítima, mesmo que materialmente diversa, pode estabelecer confusão no espírito do consumidor, induzindo-o em …