Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS que promove face da $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
à contestação de fls. 57/64, nos termos que se segue:
1. A SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Após ser citada, a requerida, contestou a presente pretensão, alegando em síntese, que o constrangimento sofrido pela requerente foi meros dissabores e aborrecimentos; que não houve dano substancial à requerente para o pleito em juízo; e por fim, que não deve indenizar os materiais alegados por não ter vínculo com o contrato das partes.
Em que pese os hercúleos esforços de seu digno subscritor, as impugnações, com as mais elevadas venias, não devem prosperar. Passamos a postular.
2. DA RÉPLICA
Tal contenda é de simples deslinde, e os argumentos trazidos pela defesa, data venia, não merecem prosperar. Assim vejamos:
2.1 A requerida alega que não deve ser condenada a indenizar a requerente pelos danos morais e materiais sofridos, pois estaria atuando no exercício regular de um direito
Veja Excelência, o que ensejou a lide não foi relação jurídica entre a Município e a contribuinte, mas sim pelo indevido protesto feito pela requerida.
A mácula ao bom nome e reputação da requerente, ocorreu quando as dívidas inexistentes foram enviadas a protesto, conforme documentos de fls. 10/11.
Essa conduta ilícita se deu por negligência/ imperícia dos funcionários da requerida, que lançou o nome da requerida a inscrição da dívida ativa municipal, sem verificar a ocorrência do fato gerador do ISSQN, ainda, não fosse o bastante, enviou os mencionados títulos à cobrança - Tabelião de Notas e de Protesto dessa urbe, e por fim, ainda manejou ação de execução fiscal visando receber uma quantia indevida.
Desta forma, observa-se que houve esforço (conduta) da requerida para que a lesão ocorresse (dano). E essa conduta está umbilicalmente ligada (nexo) com a ocorrência do dano.
2.2 Em outra quadra, a requerida alega a inexistência do dano. Ora, o dano moral em caso como esses é presumido – é o chamado dano in re ipsa
Assim alude:
O PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO POR SI SÓ GERA DANO MORAL, CASO EM QUE DESNECESSÁRIA A PROVA DO PREJUÍZO (HIPÓTESE DE DANO PRESUMIDO). (Apelação: 0064106-98.2005.8.26.000, Relator: Antonio Vilenilson Comarca: Porto Ferreira; Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Da-ta do julgamento: 03/05/2011 Data de registro: 03/05/2011; Outros números: 4026874000).
AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO - EMISSÃO DE LETRA DE CÂMBIO - AUSÊNCIA DE ACEITE - CLÁUSULA ABUSIVA DANO MORAL - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. A letra de câmbio despida de aceite não vincula o sacado, na hipótese em que o sacador e o beneficiário do título são a mesma pessoa, por se tratar de conduta potestativa que viola a legislação civil, sendo ilegal e abusivo o saque de letra de câmbio, para cobrança de qualquer quantia em atraso. Em se tratando de dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro negativista ou de protesto indevido, a jurisprudência pátria tem se posicionado pela desnecessidade de prova concreta do dano suportado pela vítima, eis que esta se satisfaz com a demonstração da existência do protesto …