Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos da AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS & ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE, que move contra $[parte_reu_razao_social]. por seu procurador infra firmado, vem, em atendimento à determinação de Vossa Excelência, manifestar-se a respeito da Contestação apresentada pela Ré, o que faz da maneira que segue:
I- DAS ALEGAÇÕES DA RÉ
No mérito, o réu alegou que procedeu a apuração do valor a título de recuperação de consumo e seguiu as diretrizes preconizadas na Resolução 414/2010 da ANEEL. O que não merece prosperar, afinal, os fatos são distintos daqueles narrados na contestação.
II- DO MÉRITO
II.1- DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO E DA IRREGULARIDADE DA INSPEÇÃO
É evidente que a empresa-ré tem direito e também a obrigação de realizar fiscalização para a apuração das condições técnicas e de segurança da medição das unidades consumidoras. Porém, tem aparato técnico suficiente para detectar “ab initio”, eventual diminuição estranha no consumo de qualquer um de seus usuários, coisa que estes, não têm obrigação nem condições de fazer em virtude de seu desconhecimento técnico para tanto, cabendo salientar que a relação do consumidor com a empresa-ré é puramente comercial, devendo àquele pagar a fatura apresentada mensalmente, coisa que sempre fez.
Ocorre Excelência que na Lei nº 8.2451/91, conhecida como Lei do inquilinato. Em seu art. 23, VIII, a Lei do Inquilinato define que:
“Art. 23. O locatário é obrigado a: […] VIII – pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto”.
Dessa maneira o Autor torna-se o responsável por todos os débitos advindo do fornecimento de energia da referida UC. Contudo, o Autor não estava presente no ato em que houve a inspeção do contador de onde reside e não teve conhecimento em tempo hábil de contestar qualquer alegação de irregularidade no medidor.
Como se isso não bastasse Excelência, todos os papéis foram assinados pelo proprietário da residência, que nem sequer sabia o conteúdo. O senhor Jorlândio não teve nenhuma instrução enquanto assinava os papéis e nem ao menos tinha percepção do que estava concordando.
A empresa-ré aproveitando da pouca instrução e da pouca leitura do proprietário da residência, fez com que ele assinasse toda papelada, sem ao menos dar uma explicação esmiuçada do que estava acontecendo. Tanto que quando o Senhor Jorlândio passou os documentos para o Autor da demanda, não sabia informar os acontecimentos de forma clara e objetiva.
POR CONTA DISSO, NÃO DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO AS ASSINATURAS DO PROPRIETÁRIO.
II.2- DA RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR PELO MEDIDOR
Tudo bem que o titular da instalação seja responsável pela unidade consumidora. Porém, seu dever de guarda do equipamento de medição se restringe apenas pela sua integridade externa, justamente aquela que é passível de ser visualizada. Não pode ser responsabilizado por defeitos internos, já que ele, consumidor, não tem acesso ao interior de tais equipamentos que são lacrados.
Dizer que o titular da unidade consumidora é o único responsável pela adequação técnica após o ponto de entrega, atenta contra a nossa inteligência e o nosso bom senso. Como já foi dito acima, exigir que ele exerce seu dever de guarda pela integridade externa do equipamento, está dentro do razoável, agora, exigir que ele mantenha a segurança interna da unidade consumidora, é ridícula, já que mensalmente a Concessionário faz a medição e tem acesso ao equipamento. Como poderá ele, pessoa sem capacitação técnica, sem acesso ao interior de tais equipamentos, já que eles são lacrados externamente, ser responsabilizado por defeitos que por ele não podem ser visualizados?
O Autor guardou e conservou o equipamento com todo o zelo necessário. Assim, o referido medidor foi entregue fechado e lacrado, e, no ato fiscalizatório, assim foi encontrado, não tendo qualquer indício de ter sido devassado. Os defeitos encontrados eram internos, justamente em locais aos quais o Autor não teve acesso.
II.3- DA IRREGULARIDADE DA APLICAÇÃO DA MULTA
O Termo de Ocorrência de Irregularidade – TOI é um instrumento previsto no antigo 129, inciso I, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, com a seguinte redação:
Art. 129. Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor.
I – emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, em formulário próprio, elaborado conforme Anexo V desta Resolução;
E na sequência do referido dispositivo, no inciso II, o consumidor tem o direito à exigir uma perícia técnica do medidor como decorrência lógica do princípio do contraditório e da ampla defesa:
II – solicitar perícia técnica, a seu critério, ou quando requerida pelo consumidor ou por seu representante legal;
O TOI, nesse sentido, tem por finalidade formalizar a constatação de alguma irregularidade encontrada nas unidades de consumo de energia elétrica, que proporcione faturamento inferior ao faturado.
Para tanto, este processo administrativo deveria permitir a atuação do consumidor em todas as suas fases, inclusive na perícia local que conclui pela ausência ou ocorrência de irregularidade.
É válido ressaltar que no ato da Inspeção o Autor, que é inquilino e responsável pela Unidade Consumidora, não estava em sua residência e não esteve presente para requerer seu DIREITO a PERÍCIA. E por sequência de erros, o proprietário da residência assinou toda documentação sem conhecimento algum do seu direito de resposta.
Mas ao contrário do que esperado, a empresa Ré, no mesmo ato que lavrou o TOI, em apenas 6 dias após a inspeção, gerou a aplicação da multa, sem apurar se houve furto de energia elétrica “gato”, sem o crivo de ampla defesa do consumidor.
Trata-se portanto, de penalidade imposta de forma indevida, conforme precedentes sobre o tema:
APELAÇÃO CÍVEL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA …