Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face do $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. DA SÍNTESE FÁTICA
Após descobrir a existência do CONTRATO Nº $[geral_informacao_generica] (NÃO CELEBRADO PELO POSTULANTE), o autor dirigiu-se à agência do réu, quando então constatou que o banco réu celebrou um contrato de empréstimo em seu nome, com o valor de R$ 8.574,53 (oito mil quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), conforme comprovante de fl. 11 e extrato de fl. 12, dos presentes autos.
O autor, que é pessoa simples e pobre, já realizou outros empréstimos, outrora, porém desconhece a origem do presente.
Acontece, Excelência, que o autor jamais contratou esse serviço, só podendo presumir que o mencionado contrato foi firmado mediante fraude.
É nítido que a requerente foi seriamente lesado pela negligência da parte Ré, que permitiu a contratação de negócio jurídico em seu nome, por terceiros, sem sua autorização.
Assim, resolveu ingressar com a presente ação requerendo a declaração de inexistência dos citados negócios jurídicos e condenação do réu nos danos materiais e morais.
A empresa ré apresentou contestação, impugnando de maneira genérica, para não dizer estranha, a petição inicial. Ora, não obstante a inversão do ônus da prova promovida pelo Juízo, o demandado não demonstrou nos autos satisfatoriamente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Conforme já dito, a impugnação da empresa ré foi realizada de maneira genérica e contraditória.
“Nota-se, basicamente, aquela repetida argumentação de que a vítima da fraude efetivamente realizou o negócio jurídico e que deve se responsabilizar pelas obrigações delas advindas”.
2. DOS EXTRATOS BANCÁRIOS E PRETENSÃO RESISTIDA
De forma sucinta, a demandada alega ausência de interesse de agir por falta de requerimento administrativo e falta de extratos bancários. Contudo, vossa excelência há de convir que tal alegação não deve prosperar, pois o autor demonstrou a contento que há, sim, realização de empréstimo em seu nome configurado no extrato do INSS (fl. 41), bem como o extrato bancário acostado à fl. 12:
Ademais, o interesse de agir resta configurado, sobretudo, porque o autor procurou funcionários do banco réu para esclarecer o porquê dos descontos em sua conta, contudo, não recebeu comprovante de protocolo.
Por outro lado, mesmo que não tivesse buscado ajuda pelo viés administrativo, o autor merece buscar resolver a questão no judiciário, sendo certo que a ausência de requerimento administrativo não serve de óbice ao ajuizamento da ação judicial, por força do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República.
3. DAS ALEGAÇÕES DO BANCO RÉU
Em suma, alega o réu que houve a contratação de empréstimo; e alega litigância de má-fé, ausência de cabimento de repetição de indébito em dobro, inexistência de dano material e moral, não cabimento de indenização, não cabimento da tutela antecipada e inversão do ônus da prova, além de pugnar pela juntada de extratos bancários e indeferimento da justiça gratuita.
Nobre Julgadora, percebe-se, claramente que a empresa afirma que a dívida lançada na conta do autor é advinda de negócio realizado (empréstimo consignado), contudo o autor alega veementemente que jamais celebrou tal contrato.
Contudo, com informações vagas e argumentos confusos, o banco réu transmite a responsabilidade do empréstimo ao autor.
Através de simples comparação entre as assinaturas apostas no suposto contrato assinado pela autora, na procuração e declaração de hipossuficiência também assinados por ele, bem como seu documento de Registro Civil (RG), a divergência e total disparidade entre tais escritas, não se fazendo necessária a realização de perícia grafotécnica.
É nítido que o promovente foi vítima de estelionatários que fizeram uso indevido de documentos pessoais seus para obter vantagem ilícita, não podendo, portanto, enquanto consumidor pelo efeito do dano, provar fato negativo (que não contratou / que não assinou o contrato / ou como terceiros de má-fé tiveram acesso às cópias de seus documentos), tendo a empresa ré deixado de cumprir com seu dever processual.
É evidente a intenção do réu de distorcer os fatos narrados na inicial, visando eximir-se da sua obrigação de zelar pelos serviços que presta.
O autor que é pessoa honesta e simples, jamais negociou com a empresa apontada. Além do mais, a fraude é tão caracterizada que no suposto contrato celebrado não há testemunhas, nem funcionário responsável pela lavratura de suposto contrato.
Pelo exposto, resta-se configurado que não há litigância de má-fé, uma vez que o autor afirma desconhecer o empréstimo realizado em seu nome. Com a fumaça do bom direito do autor, resta comprovado que no caso em tela é plenamente cabível a tutela antecipada pretendida.
De outro lado, uma vez tendo o banco réu descontado as parcelas oriundas do empréstimo indevido, a repetição do indébito em dobro é medida cabível, bem como a indenização por danos.
Ademais, a alegação de falta de requisitos da justiça gratuita não deve prosperar, uma vez que a declaração de hipossuficiência assinada pelo autor é instrumento hábil para seu deferimento, como já pacificado pelos tribunais. Por outro lado, a verificação das condições do autor, aposentado, com empréstimos descontados em seu benefício também ensejam a necessidade da gratuidade processual, pelo princípio da equidade.
Cabe destacar que o pedido de apresentação de extratos pelo autor também não prospera, posto o mesmo já ter feito a juntada na inicial.
É notório que a demandada, no exercício de suas atividades empresariais, assume o risco de tais atividades, então, quando por trabalhar com operações de crédito em busca do lucro, apesar de ciência dos riscos envolvidos em tais operações, assume um risco que não deve ser transferido ao consumidor quando lesado por tais atividades vulneráveis que o banco optou por operar.
No caso presente, verifica-se que a requerida atuou com negligência, expondo o autor, que deveria receber uma proteção especial de toda a sociedade, inclusive da ré, a um risco inaceitável, que resultou em contratação fraudulenta em seu nome, causando-lhe lesão financeira, devendo, pois, ser condenado ao pagamento de indenização por dano material e moral.
4. DO DIREITO DO AUTOR À TUTELA JURISDICIONAL REQUERIDA
Conforme já dito na peça inicial, a responsabilidade civil da entidade promovida, na qualidade de fornecedor de serviços (caso destes autos), é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, in verbis: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” Nesse sentido, pouco importa que se houve dolo ou culpa do fornecedor para que ocorresse o prejuízo sofrido em virtude do evento danoso.
O que releva é que por uma falha no serviço prestado capaz de ferir a esfera jurídica de outrem, no caso, a da requerente, configurando o ilícito do qual o dano é indissociável. Sabe-se que é direito básico do consumidor, presente no CDC, em seu artigo 6º, incisos III, VI, VII, VIII, a informação adequada dos produtos, a prevenção e reparação de danos causados, bem como o acesso ao judiciário e a facilitação da defesa de seus direitos.
É possível constatar que referida condição não foi respeitada pela requerida eis que firmou negócio jurídico em nome do requerente, sem autorização deste, revelando não só a falta de controle da instituição acionada com os serviços que presta, mas ocasionando dano direto ao autor pela falha de seu serviço, …