Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUDICIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO N. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS que promove face da $[parte_autor_nome], igualmente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar
RÉPLICA
à contestação de fls. 57/64, nos termos que se segue:
01. A SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Após ser citada, a requerida contestou a presente demanda, alegando em síntese, que foi contatada pela requerente e que prestou o serviço de retirada dos climatizadores na cidade de $[geral_informacao_generica] e a realização manutenção na cidade de $[geral_informacao_generica], com posterior entrega na cidade de $[geral_informacao_generica], bem como que não é caso de condenação por danos morais.
Em que pese os hercúleos esforços de seu digno subscritor, as impugnações, com as mais elevadas venias, não devem prosperar. Passamos a postular.
02. DA RÉPLICA
Tal contenda é de simples deslinde, e os argumentos trazidos pela defesa, data venia, não merecem prosperar. Assim vejamos:
2.1 Inicialmente, merece registro que não houve qualquer oposição pela requerida no tocante ao pedido da autora acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor e seus consectários.
Processualmente dizendo, não houve impugnação específica no tange a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual, nesse ponto, deve incidir a regra contida no artigo 341 do CPC.
2.2 Com relação à questão de fundo, cumpre obtemperar que a requerida não trouxe qualquer prova de que prestou serviços à requerente.
De acordo com CDC, no que tange o ônus da prova invertido, cabe ao prestador comprovar a realização dos serviços, ou seja, no presente caso deveria demonstrar que realizou a manutenção e instalação dos climatizadores da requerente. Ao contrário, confirma que não realizou a instalação dos equipamentos.
Contudo, não trouxe aos autos, qualquer prova da efetiva prestação de serviço.
Também, cabe salientar que não demonstrou quais peças foram trocadas ou reformadas na alegada manutenção.
O que de fato ocorreu, foi que durante três meses, os climatizadores não passaram por manutenção, e após esse longo tempo, quando a requerida resolveu entregar os equipamentos, a requerente teve que contratar o serviço de outro profissional, diga-se, de pior vantagem econômica, para proceder à manutenção e instalação dos climatizadores.
Assim, restou evidenciado o indevido protesto do título de fl. 22, eis que a demanda não prestou totalmente os serviços, apenas realizou a entrega dos equipamentos na empresa requerente.
Considerando-se então, que a requerida submeteu a empresa requerente indevidamente ao constrangimento, postula-se a declaração da inexistência da dívida apontada em protesto.
2.3 Além disso, a requerida deverá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, pois sujeitou o nome da requerente no rol de devedores em valor superior ao devido.
A requerida alega a inexistência do dano moral, pois teria prestado o serviço à requerente.
Ocorre que a prestação de serviço foi parcial, tão somente em retirar os …