Petição
DOUTO JUÍZO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Autos nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de sua advogada apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
o que faz pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos.
Ajuizada AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS contra $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] fora deferida gratuidade de justiça, bem como a tutela antecipada para determinar a retirada do nome da Requerente dos órgãos de proteção ao crédito.
Alcançado momento processual oportuno, as empresas Ré apresentaram peça contestatória, com alegações que passaremos agora a impugnar. Vejamos:
A primeira Ré fundamenta sua contestação na alegação de que a Autora contratou cartão de crédito da segunda Ré, administrado pela primeira. Para tanto, junta aos autos uma proposta de adesão supostamente assinada pela Autora.
Já a segunda empresa Ré argui ilegitimidade passiva e ausência de defeito na prestação do serviço.
1. Da legitimidade passiva da segunda Ré
Sendo está uma relação de consumo, deve ser analisada a cadeia de consumidores para entendermos que responde solidariamente a empresa na qual fora contratado mediante fraude o cartão de crédito.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial é pacífico quanto a existência de reponsabilidade solidária entre a administradora do cartão de crédito e a empresa que cede a marca para captação de consumidores. Razão pela qual não merece prosperar a alegação de ilegitimidade da segunda Ré.
2. Da contratação mediante fraude
A Autora nunca possuiu qualquer relação consumerista com a empresa Ré, entretanto, recentemente tem recebido ligações de cobrança de um suposto cartão das $[geral_informacao_generica].
Ciente de que não havia adquirido qualquer cartão junto às $[geral_informacao_generica] desconsiderou as ligações. Entretanto, ao negociar a compra de um veículo mediante financiamento, a Autora foi informada que não poderia realizar o referido negócio jurídico em virtude da existência de uma negativação em seu nome.
Indignada, em razão de buscar adimplir seus débitos pontualmente e jamais ter sido negativada anteriormente, e sobretudo, por não possuir quaisquer dívidas em aberto, a Autora se dirigiu imediatamente à Câmara de Dirigentes Lojistas de $[geral_informacao_generica] (CDL), onde constatou que a empresa Ré havia inscrito seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA).
O suposto débito com vencimento em $[geral_data_generica] no valor de R$ $[geral_informacao_generica] inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em $[geral_data_generica], macula a honra da Autora há mais de 24 (vinte e quatro) meses, sem qualquer comunicação prévia e principalmente sem ter sido contraído pela Autora sendo, portanto, uma negativação indevida, decorrente de fraude de documentos haja vista a mesma nunca ter contratado os serviços da empresa Ré.
Insatisfeita e consternada por ter a sua honra atacada perante o mercado de consumo, a Autora buscou contato com as $[geral_informacao_generica] na tentativa de compor o litígio administrativamente. Sem êxito, tendo apenas a confirmação da existência do débito, não restou outra solução, a não ser o ajuizamento da presente demanda, com o fito de ver o alegado débito declarado inexistente, com a consequente retirada do nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito e condenação da empresa Ré ao pagamento de indenização frente aos danos morais padecidos pela Autora.
DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PROBABILIDADE DO DIREITO – PERICULUM IN MORA
Considerando que a pretensão da Autora se encontra amparada por robusto acervo probatório, e, que a lesão a sua honra e nome continuam sendo perpetradas pela demanda, fazem-se presentes os pressupostos necessários para concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, consoante artigo 300 do CPC:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O periculum in mora também resta evidenciado, pois, a Autora se encontra impossibilitada de realizar diversas negociações no mercado consumerista, ante a negativação de seu nome, sobretudo no que diz respeito ao tão esperado financiamento do veículo, que se encontra obstado em decorrência da negativação indevida.
Ademais, seria contra a lógica processual hodierna, atribuir à Autora a suportabilidade do ônus da espera, quando este demonstra a evidência do seu direito, mediante provas documentais robustas, emitidas até mesmo pela própria requerida.
Portanto, requer a Vossa Excelência seja concedida a tutela de urgência para determinar que a empresa Requerida retire o nome da Autora dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Douto Juízo.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O caso concreto versa sobre relação consumerista regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Deste diploma legal extrai-se que a responsabilidade dos prestadores de serviço é objetiva (artigo 14), razão pela qual, independentemente da existência de culpa, cabe ao prestador reparar os danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos referidos serviços.
Como já dito, trata-se de negativação indevida, uma vez que a Autora não é – e nem nunca foi – cliente da empresa Ré, não havendo, portanto, qualquer contrato entabulado entre as partes.
Logo se conclui que a suposta contratação que deu origem à negativação indevida realizou-se por meio de fraude, portanto, inexigíveis os débitos em análise.
Neste aspecto, a jurisprudência é pacífica e dominante em assinalar que os casos de negativação indevida decorrentes de fraude de documentos caracteriza falha na prestação dos serviços com consequente dever de indenizar à lesão à honra, moral e dignidade do consumidor.
Acrescenta ainda a jurisprudência que se trata de dano moral in re ipsa, ou seja, em virtude do próprio cadastro, sendo presumidos em prejuízos dele decorrente
Assim, a Autora pleiteia desde já seja declarado inexistente todo e qualquer débito relacionado à empresa Ré, para ao final ser determinada a condenação desta frente à negativação indevida da Autora, …