Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face do BANCO $[parte_reu_razao_social], igualmente qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
o que faz com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC .
1. PRELIMINAR
1.1 Alegação de falta de interesse de agir
A inércia dos órgãos administrativos dão guarida para que o autor busque através do Judiciário resolver questão que fere seus bens jurídicos tutelados. A falta de comprovação da recusa administrativa não descaracteriza o interesse de agir, uma vez que não há norma jurídica que obrigue a parte autora a encetar pedido na esfera administrativa para, tão somente após, ajuizar a ação judicial.
Ademais, a ausência de requerimento administrativo não serve de óbice ao ajuizamento da ação judicial, por força do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República.
O interesse de agir resta patente, pois a autora está sendo cobrada por dívida não contraída. Assim, tal preliminar deve ser descartada.
2. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
2.1 Da verdade dos fatos e cabimento do ônus probatório
De início, urge destacar que o contestante não juntou nenhuma prova que demonstrasse suas alegações, afastando-se de sua obrigação do ônus probatório.
O fato é que a autora não solicitou nenhum cartão de crédito.
Alega ausência de pretensão resistida, contudo a inércia dos órgãos administrativos dão guarida para que o autor(a) busque através do Judiciário resolver questão que fere seus bens jurídicos tutelados.
Por outro lado, não houve mora, pois tão logo descobriu a existência da dívida e aviso de inclusão em cadastro de restrição de crédito, a autora já buscou todos os meios adequados ao cancelamento do cartão e ressarcimento dos danos lhes causados.
A falta de comprovação da recusa administrativa não descaracteriza o interesse de agir, uma vez que não há norma jurídica que obrigue a parte autora a encetar pedido na esfera administrativa para, tão somente após, ajuizar a ação judicial. Ademais, a ausência de requerimento administrativo não serve de óbice ao ajuizamento da ação judicial, por força do disposto no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição da República.
As alegações do requerido não devem prosperar, uma vez que a autora em nenhum momento celebrou qualquer contrato com o requerido.
Assim, flagrante é a INEXISTÊNCIA do contrato de empréstimo em questão, e ILEGAL a apresentação de contrato adverso e NULO, que somente evidencia a má-fé e a má prestação do requerido, ao impor indevidamente cartão não solicitado, com apresentação de contrato fraudulento sem testemunhas. Não há em que se falar em litigância de má-fé da parte autora, visto que evidente a lesão ao direito da requerente.
Nesse sentido, o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.” Destaquei.
O CDC permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, sempre que for hipossuficiente ou verossímil sua alegação. Trata-se de aplicação do princípio constitucional da isonomia, pois o consumidor, como parte reconhecidamente mais fraca e vulnerável na relação de consumo (CDC 4º, I), tem de ser tratado de forma diferente, a fim de que seja alcançada a igualdade real entre os participes da relação de consumo.
Conforme previsto no CDC, o ônus da prova é perfeitamente cabível no caso dos autos, pois trata-se de um banco de grande porte, com acesso ao benefício da autora e seus dados. Não seria prudente esperar que a autora adentrasse aos sistemas dessa instituição bancária para conseguir as provas necessárias a sua inocência. Verdadeiro absurdo!
3. DO DANO MORAL
Cabe destacar que …