Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[PROCESSO_UF].
RITO ORDINÁRIO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], igualmente qualificado, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. DA SÍNTESE FÁTICA
A autora, tentado realizar a compra de um móvel, fora surpreendida com seu nome em cadastro de restrição de crédito. Após buscas, descobriu que a empresa demandada inseriu seu nome no SCPC, pelo contrato de nº $[geral_informacao_generica], com data de vencimento em $[geral_data_generica], com o valor 970,10 (novecentos e setenta reais e dez centavos).
A autora, que é pessoa simples sequer foi informada de como se deu a contratação do suposto negócio, pois a dívida é oriunda de $[geral_informacao_generica], e a autora sequer foi até lá. Ocorre, Excelência, que a autora jamais contratou tal serviço por quaisquer meios, só podendo presumir que o mencionado contrato foi firmado mediante fraude.
É nítido que a requerente foi seriamente lesada pela negligência da parte ré, que permitiu a contratação de negócio jurídico em seu nome, por terceiros, sem sua autorização.
Assim, resolveu ingressar com a presente ação requerendo a declaração de inexistência dos citados negócios jurídicos e condenação do réu nos danos materiais e morais.
A demandada apresentou contestação, e esclareceu tratar-se de uma empresa de associados para cadastro de dívidas, não tendo relação alguma com a cobrança face a autora, uma vez que teria sido a empresa CREFAZ, sua associada, a responsável pela cobrança da suposta dívida.
Contudo, apesar de não ser a credora da dívida ratificou a cobraça face a autora, assumindo, assim, responsabilidade solidária. A demandada não demonstrou nos autos satisfatoriamente fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, pois a impugnação da empresa ré foi realizada de maneira genérica.
2. DAS INCABÍVEIS ALEGAÇÕES DA PEÇA CONTESTATÓRIA
Inicialmente, há de se destacar que as alegações trazidas à baila em sede de contestação não devem prosperar, pelos motivos que passa a expor:
Nobre Julgadora, percebe-se, claramente que a empresa demandada (associada da $[geral_informacao_generica]) afirma que a dívida lançada em nome da autora é oriunda de contrato realizado pela mesma naquela cidade de $[geral_informacao_generica], contudo a mesma reside em Mombaça!
Além do mais, a autora afirma jamais ter consentido quaisquer contratos, sendo a cobrança indevida! Contudo, com informações vagas e argumentos confusos, a contestante transmite a responsabilidade do contrato à autora.
Através de simples comparação entre as assinaturas apostas no suposto contrato assinado pela autora, na procuração e declaração de hipossuficiência também assinados por ele, bem como seu documento de Registro Civil (RG), a divergência e total disparidade entre tais escritas, não se fazendo necessária a realização de perícia grafotécnica.
É nítido que a promovente foi vítima de estelionatários que fizeram uso indevido de documentos pessoais seus para obter vantagem ilícita, não podendo, portanto, enquanto consumidora pelo efeito do dano, provar fato negativo (que não contratou / que não assinou o contrato / ou como terceiros de má-fé tiveram acesso às cópias de seus documentos), tendo a empresa ré deixado de cumprir com seu dever processual.
Foi nítida, Nobre Julgadora, a intenção da ré de distorcer os fatos narrados na inicial, visando eximir-se da sua obrigação de zelar pelos serviços que presta.
A autora que é pessoa honesta e simples, jamais celebrou contrato com as empresas. A entidade financeira acionada não se desincumbiu do ônus de demonstrar cabalmente suas alegações, muito menos de desconstituir as do requerente, o que era, nos autos, sua incumbência.
A demandada, no exercício de suas atividades empresariais, assume o risco de tais atividades, então, quando por trabalhar com operações de crédito em busca do lucro, apesar de ciência dos riscos envolvidos em tais operações, assume um risco que não deve ser transferido ao consumidor quando lesado por tais atividades vulneráveis que o banco optou por operar.
No caso, verifica-se que a requerida atuou com negligência, expondo a autora, que deveria receber uma proteção especial de toda a sociedade, inclusive da ré, a um risco inaceitável, que resultou em contratação fraudulenta em seu nome, causando-lhe lesão financeira, devendo, pois, ser condenado ao pagamento de indenização por dano material e moral.
3. DO DIREITO DA AUTORA À TUTELA JURISDICIONAL REQUERIDA
Conforme já dito na peça inicial, a responsabilidade civil da entidade promovida, na qualidade de fornecedor de serviços (caso destes autos), é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, in verbis:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”
Nesse sentido, pouco importa que se houve dolo ou culpa do fornecedor para que ocorresse o prejuízo sofrido em virtude do evento danoso.
O que releva é que por uma falha no serviço prestado capaz de ferir a esfera jurídica de outrem, no caso, a da requerente, configurando o ilícito do qual o dano é indissociável. Sabe-se que é direito básico do consumidor, presente no CDC, em seu artigo 6º, incisos III, VI, VII, VIII, a informação adequada dos produtos, a prevenção e reparação de danos causados, bem como o acesso ao judiciário e a facilitação da defesa de seus direitos.
É possível constatar que referida condição não foi respeitada pela requerida eis que firmou negócio jurídico em nome da requerente, sem autorização desta, e pior, causou danos ao seu nome que foi posto em cadastro de inadimplência, deixando-a com fama de má pagadora, revelando não só a falta de controle da instituição acionada com os serviços que presta, mas ocasionando dano direto à autora pela falha de seu serviço, verificando total desobediência aos ditames legais mencionados e os demais aplicados à espécie.
Já é pacífico o entendimento na jurisprudência pátria, de que a situação ora descrita constitui prática comercial abusiva e, portanto, indenizável, conforme podemos notar da redação do enunciado da súmula 470, do STJ, que dispõe da seguinte forma
Súmula 479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Nesse sentido, a jurisprudência pátria:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS NÃO CELEBRADOS PELO AUTOR. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. 1. Resulta do conjunto probatório que os negócios jurídicos aqui questionados não foram celebrados pela parte autora. 2. Entendimento já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de …