Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos Autos do processo em epígrafe que move em face de Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, tendo em vista o despacho de fls.Informação Omitida, apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
nos termos que seguem:
É fato incontroverso o acidente ocorrido.
O ponto controvertido desta lide é a atribuição de culpa pela ocorrência do acidente.
A ré em sua defesa alega que transitava pela faixa da direita, quando o veículo da autora, sem acionar a seta, efetuou brusca e repentinamente a troca de faixa (da esquerda para direita), interceptando a passagem de sua motocicleta.
Excelência, a ré falta com a verdade!
Primeiro ponto a se observar é que carros de auto escola, onde condutores estão aprendendo a dirigir, SEMPRE trafegam pela faixa da direita, por conta de sua reduzida velocidade.
Segundo ponto a se destacar, é que a motocicleta da requerida colidiu na lateral direita do veículo, tendo em vista a realização de ultrapassagem pelo lado direito do veículo.
Tal fato restou claramente demonstrado no boletim de ocorrência jungido aos Autos.
Como é sabido, de acordo com CTB, as ultrapassagens devem ser realizadas pelo lado esquerdo da via. Só é permitido ultrapassar pela direita quando o veículo da frente indicar a intenção de ENTRAR à esquerda, o que não é o caso.
A condutora do veículo da requerente efetuou a devida sinalização (acionamento da seta) antes de entrar à direita na Rua Informação Omitida.
O fato é que a ré não transitava de acordo com as normas de trânsito vigente, uma vez que deixou de guardar distância de segurança entre seu veículo e o da autora.
Mente também a ré ao informar que nenhum socorro lhe foi prestado. Tanto a condutora quanto o instrutor deram total auxílio à ré, prestando o devido socorro. Tanto é que permaneceram no local do acidente.
A alegação da ré sobre culpa da parte autora, exclusiva ou concorrente, não foi comprovada por nenhuma prova apresentada.
A autora não praticou qualquer manobra irregular, uma vez que antes de adentrar na Rua Princesa Isabel, realizou a devida sinalização.
Além disso, calha referir que, tendo a condutora do veículo de propriedade da autora sinalizado que iria converter à direita, não poderia a ré ter iniciado a ultrapassagem, descumprindo o preceito do art. 29, IX, do CTB.
Nesse sentido:
“ACIDENTE DE TRÃNSITO. VEÍCULOS NO MESMO SENTIDO E AUTOR PARADO PARA EFETUAR MANOBRA CONVERSIVA À ESQUERDA PARA ADENTRAR NA RUA, COM ULTRAPASSAGEM DA MOTOCICLETA DO RÉU QUE CAUSOU A COLISÃO NA PARTE LATERAL ESQUERDA TRASEIRA DO VEÍCULO DO …