Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIRETO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo n°. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada aos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, manifestar-se em
RÉPLICA
aos argumentos de fato e de direito apresentados pelo Réu em sua contestações, nos termos que passa a expor:
A presente lide versa sobre acidente de trânsito ocorrido em $[geral_data_generica], às 07:00 horas da manhã, ocasião em que a Autora fora atropelada pelo Réu, que conduzia motocicleta de sua propriedade.
Conforme Boletim de Ocorrência (BO) nº $[geral_informacao_generica] (doc. 02), a Requerida estava atravessando a Avenida $[geral_informacao_generica], sobre a faixa de segurança, quando viu uma motocicleta vindo em sua direção, restando abalroada por esta.
Cumpre lembrar que foi o próprio Réu quem prestou as informações ao BO, assim fazendo constar:
“Relata o Sr. $[geral_informacao_generica] (Comunicante), que deslocava pela Avenida $[geral_informacao_generica] sentido Bairro/Centro, quando próximo ao cruzamento da Rua $[geral_informacao_generica] na faixa de segurança avistou duas sras uma parou e outra devido à grande serração, não percebeu a aproximação da motocicleta e seguiu, não conseguiu desviar da mesma vindo a atropelá-la.” (sic) (grifo nosso)
Fica claro ao seu depoimento que (a) AVISTOU A AUTORA; (b) ELA ESTAVA SOBRE A FAIXA DE SEGURANÇA, e (c) NÃO AVISOTU A MOTOCICLETA DEVIDO À SERRAÇÃO.
Analiticamente, facilmente se deduz que O RÉU AVISTOU A AUTORA E ADMITE NÃO TER ESTA O AVISTADO.
Agora, judicialmente, vem distorcer os fatos, dizendo, inclusive, não ter prestado qualquer depoimento, argumento este que, desprovido de qualquer comprovação, cai por terra ante à fé pública do Boletim de Ocorrência juntado.
Recorda-se, ainda, que ao mesmo BO informou que “que deslocava pela Avenida $[geral_informacao_generica] sentido Bairro/Centro” (sic), ou seja, não se encontrava parado “se encontrava à espera do sinal verde” (fl. 67), com tergiversa em suas razões!
Pensa o Réu que o presente processo servirá para garantir sua impunidade, podendo trazer quaisquer argumentos pois estes serão tidos por absolutas verdades – o que, avisa-se, jamais irá ocorrer, pois, antes de qualquer outra pretensão, busca-se que cumpra com seu dever de indenizar os danos irresponsavelmente causados à uma senhora de 72 (setenta e dois) anos de idade!
Sendo assim, toda a sucinta tese do Réu não merece em nada prosperar, posto ter admitido situação contrário e, também, que a Autora não teria como avistá-lo devido à forte serração – excluindo qualquer alegação de culpa exclusiva da vítima, ilidida em razão da casuística comprovada pela Autora, que, salienta-se, plenamente cumpriu com o ônus estabelecido ao art. 333 inc. I do CPC.
Ao contrário, o Réu em nada contribui para desconstituir tais provas, não aderindo ao ônus imposto pelo art. 333 inc. II do CPC.
O …