Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado, nos autos da AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO, movido em face de Nome Completo, já devidamente qualificada, vem, por suas advogadas, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente sua
RÉPLICA
face a Contestação de fls. 42/58, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
1 – DA CONTESTAÇÃO
Preliminarmente, alega a requerida que na época do acidente noticiado nos autos, a mesma mantinha com a Informação Omitida, um contrato de seguro representado pela apólice nº Informação Omitida, para cobertura de danos materiais, corporais, contra terceiros, com vigência de 15/02/2015 à 15/02/2016, motivo pelo qual, requereu a DENUNCIAÇÃO À LIDE, para que responda solidariamente por eventual condenação, por força do art. 70, III do Código de Processo Civil.
No mérito, em sua defesa, alega a requerida, que o Autor agiu com imprudência não se atentando que o veículo da mesma havia terminado a manobra para sair da vaga em que estava estacionada e abalroou o seu veículo.
Impugnou as notas fiscais juntadas pelo Autor as fls. 10 a 12 dos autos, mencionam que não comprovam os danos materiais cobrados na presente ação, além de considerar abusivo, não havendo nenhuma comprovação da realização do serviço.
2 – DA RÉPLICA
Falta a requerida com a verdade, e age nitidamente de má-fé, quando imputa a imprudência de sua conduta ao Autor, que ao trafegar no estacionamento do Supermercado Informação Omitida, tem seu veículo fortemente abalroado na lateral traseira pelo veículo da requerida, que foi negligente ao sair da vaga que estava estacionada, sem visualizar que no momento havia carro passando no corredor.
Se a versão apresentada pela requerida fosse verdade, a avaria no veiculo do Autor seria na frente e não na lateral traseira como ocorreu, o que demonstra e corrobora com a versão apresentada pelo Autor.
É importante ressaltar que no caso em tela estamos diante de uma hipótese de responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco administrativo, sendo, portanto, presumida a imprudência do condutor do veículo.
É espantoso, como tenta este nobre defensor, ludibriar esta Justiça, com tamanhas argumentações infundadas, com o ún…