Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados, in fine, apresentar:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
proposta pelo Réu CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme os fatos e fundamentos a seguir elencados:
1. Síntese da Contestação
Em breve resumo, a parte Requerida sustenta ser indevida a sua condenação em indenizar a Autora, haja vista que supostamente a transação fraudulenta teria ocorrido com participação da consumidora tendo-se em vista que foi utilizada sua senha eletrônica e que a transação teria sido feita através de aplicativo cadastrado com a senha da Autora, de modo que não haveria
Eis, em apertado resumo, as razões da contestação apresentada.
Como se demonstrará em linhas vindouras, razão não ampara o Promovido.
2. Preliminarmente
a) Da Falha na Prestação de Serviço
A Requerida sustenta que as operações questionadas pela Autora não teriam ocorrido por falha na prestação de serviço por parte da prestadora ora acionada, tendo justificado a Acionada que as operações se deram com senha eletrônica cadastrada pela Requerente e através de dispositivo cadastrado utilizando-se da senha pessoal da Autora.
Ocorre que os sinais de fraude são nítidos inclusive ao se verificar a narrativa e os prints de tela apresentados pela Requerida, inicialmente, verifica-se que a transação fraudulenta.
Sendo assim é nítida a atuação de terceiros mal-intencionados que alteraram o dispositivo de acesso da conta da autora bem como sua senha de acesso impossibilitando o acesso da Requerente a sua conta bancária.
A prestação de serviço defeituosa mostra-se mais nítida ainda quando mesmo após a reclamação realizada pela consumidora esta foi vítima de nova fraude.
Como a própria Ré alega a instituição financeira só se responsabiliza por fraudes ocorridas após a comunicação do consumidor, in verbis:
A CAIXA somente se responsabiliza pelos prejuízos causados ao correntista nas transações ocorridas após o contato da cliente com o banco.
O contato de alerta do ocorrido aconteceu no mesmo dia, e nenhuma providência de bloqueio ou estorno foi realizada pelo banco.
Acontece excelência que o procedimento hacker realizado possui características de clonagem, com capacidade de fazer com que os rastros sejam compatíveis com os dados do aparelho do cliente.
A beneficiária do Pix em questão é estelionatária contumaz, com inúmeras reclamações de golpe no sítio virtual ReclameAqui como este:
$[geral_informacao_generica]
Assim sendo, os laudos apresendatos acerca de operações realizadas pela Requerente não fazem prova determinante. Pois a clonagem certamente replica os dados originais.
A reclamação acima por exemplo, trata-se de caso ocorrido em Paulista/PE.
Neste sentido é nítida a falha da instituição Ré ante a fragilidade de seu sistema de segurança.
Sendo assim resta impugnada a alegação da Requerida de que não teria culpa nos atos fraudulentos que causaram prejuízo à Requerente.
b) Da Suposta ausência de dano moral
Sustenta ainda a parte Ré que seria indevida a sua condenação em indenizar moralmente a parte Autora pela falha na prestação de serviço…