Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PRETENSÃO INDENIZATÓRIA 2. DESATIVAÇÃO INDEVIDA DE CONTA DE INFLUENCER EM REDE SOCIAL 3. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL DISSOCIADA DA REALIDADE FÁTICA 4. COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS SOFRIDOS – LUCROS CESSANTES 5. DANOS MORAIS CONFIGURADOS 6. CONTESTAÇÃO APRESENTADA COM FUNDAMENTAÇÕES GENÉRICAS E IMPRECISAS 7. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATOS VIGENTES – IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO A CONTA 8. NECESSIDADE DE PROCEDÊNCIA DA PETIÇÃO INICIAL
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência oferecer a presente
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
apresentada pelo $[parte_reu_nome_completo], também qualificado, registrada nos autos sob o Id. $[geral_informacao_generica] - Pág. $[geral_informacao_generica], com fundamento nos Arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DA TEMPESTIVIDADE
A presente réplica à contestação é manifestamente tempestiva, haja vista que o prazo legal para a sua apresentação é de 15 (quinze) dias úteis, conforme dispõem os Arts. 219, 224, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil.
Consoante se verifica dos autos, a intimação foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], considerando-se publicada em $[geral_data_generica], conforme registro de Id. $[geral_informacao_generica].
Dessa forma, em observância ao disposto no Art. 224, §§ 2º e 3º, do CPC, a contagem do prazo teve início em $[geral_data_generica], com termo final em $[geral_data_generica].
Assim, resta devidamente comprovada a tempestividade da presente manifestação, a qual deve ser regularmente recebida e processada por este Juízo.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais.
O Requerente é influenciador digital de renome na rede social $[geral_informacao_generica]$, formado em Psicologia, com especialização em Sexologia, e dedica-se à produção de conteúdos educativos sobre saúde, sexualidade e bem-estar, contando atualmente com mais de $[geral_informacao_generica] seguidores.
No dia $[geral_data_generica]$, após publicar conteúdo estritamente educativo e informativo, condizente com seu perfil profissional, o Requerente teve sua conta desativada pela empresa Requerida, sem qualquer justificativa prévia, aviso ou oportunidade de manifestação (contraditório).
Em razão da desativação, diversos contratos publicitários vigentes foram inviabilizados, gerando inadimplência e prejuízos financeiros ao Requerente, mesmo após todas as tentativas extrajudiciais e administrativas de resolução junto à Requerida, que restaram infrutíferas.
A comprovação dos danos materiais sofridos, correspondentes aos lucros cessantes decorrentes da impossibilidade de acesso à conta, está devidamente anexada aos autos, por meio dos contratos afetados pela suspensão da conta.
Diante desse cenário, não restou alternativa ao Requerente senão recorrer ao Poder Judiciário para a tutela de seus direitos.
A petição inicial apresentou, de maneira detalhada, todos os fundamentos fáticos e jurídicos capazes de demonstrar o direito do Requerente, passando-se, a seguir, ao rebatimento completo de todas as alegações constantes da peça contestatória de Id. $[geral_informacao_generica], fls. $[geral_informacao_generica].
III. DA SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Em sede de contestação, a empresa Requerida limita-se a deduzir alegações genéricas e desprovidas de lastro fático-jurídico idôneo, sem enfrentar de maneira concreta os fatos narrados na petição inicial, tampouco o conjunto probatório já carreado aos autos.
Sua defesa, portanto, revela-se meramente retórica, incapaz de elidir a legitimidade do pleito autoral.
Em linhas gerais, a Requerida sustenta:
- Em preliminarmente, a suposta inépcia da petição inicial, sob o argumento de que a narração dos fatos não decorre logicamente da conclusão, nos termos do art. 330, § 1º, inciso III, do CPC;
- No mérito, a alegada insuficiência das provas apresentadas pelo Requerente para fundamentar o pedido formulado;
- A inexistência de comprovação de danos materiais passíveis de indenização; e
- A ausência de demonstração inequívoca de danos morais
Todavia, nenhuma das teses defensivas merece prosperar. As alegações apresentadas carecem de fundamentação jurídica consistente e não encontram respaldo nos elementos probatórios constantes dos autos, limitando-se a Requerida a impugnações genéricas, em flagrante violação ao dever de impugnação específica previsto no ordenamento jurídico pátrio.
Com efeito, a petição inicial atende plenamente aos requisitos legais, expondo de forma clara e precisa os fatos, os fundamentos jurídicos do pedido e a pretensão deduzida, estando devidamente instruída com documentação hábil a demonstrar a verossimilhança das alegações autorais.
Ademais, o conjunto probatório já produzido revela-se suficiente para comprovar os fatos constitutivos do direito do Requerido, nos termos do Art. 373, incisos I e II, do CPC;
Dessa forma, conforme será demonstrado de maneira pormenorizada nos tópicos subsequentes, impõe-se o total afastamento das teses defensivas suscitadas pela Requerida, com o consequente reconhecimento da integral procedência dos pedidos formulados na exordial.
IV. PRELIMINARMENTE – DA RESPOSTA À ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
A Requerida, em sede de contestação, suscita preliminar de inépcia da petição inicial, com fundamento nos Arts. 330, § 1º, III, e 337, inciso IV, ambos do CPC, alegando que a narrativa dos fatos não decorre logicamente da conclusão, conforme trechos transcritos a seguir:
- $[trecho_contestacao];
- $[trecho_contestacao];
- $[trecho_contestacao].
Tal alegação, contudo, carece de qualquer respaldo fático ou jurídico. Ao contrário do sustentado pela Requerida, a petição inicial apresenta de forma clara, precisa e lógica todos os fatos que ensejaram a presente demanda, demonstrando a relação direta entre os acontecimentos narrados e a pretensão deduzida.
Especificamente, o Requerente detalha a publicação realizada na plataforma $[geral_informacao_generica]$, explicando o conteúdo do vídeo que, segundo a empresa Requerida, teria supostamente violado suas diretrizes.
A narrativa evidencia de forma inequívoca o nexo entre a publicação, a desativação da conta e os prejuízos decorrentes, inclusive em relação aos contratos publicitários afetados.
Dessa forma, a conclusão da petição inicial decorre diretamente dos fatos narrados, estando integralmente atendidos os requisitos do Art. 319 do CPC, não havendo qualquer vício que justifique o acolhimento da preliminar de inépcia.
Em consequência, requer-se a total rejeição da preliminar suscitada, para que o feito prossiga regularmente, permitindo o exame do mérito da demanda.
V. DA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
A) DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PLATAFORMA E DA OBRIGAÇÃO DE REATIVAÇÃO DA CONTA
O conteúdo das postagens do Requerente possui caráter exclusivamente informativo e educativo, relacionado à sexualidade e à saúde, condizente com o perfil profissional do autor.
Não há, portanto, qualquer indício de violação das normas da plataforma que pudesse justificar a desativação de sua conta.
A suspensão da conta, realizada sem notificação prévia ou possibilidade de manifestação, revela manifesta falha na prestação do serviço, ocasionando prejuízos diretos às atividades profissionais do Requerente, com impacto significativo em seus ganhos e na credibilidade de sua imagem perante os seguidores.
Nesse contexto, resta evidente a obrigação de fazer da empresa Requerida, consistente na imediata reativação da conta do Requerente, acompanhada das medidas necessárias para a regularização de seu acesso e utilização plena da plataforma, nos termos do Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Assim, cabível que este Juízo determine todas as providências necessárias para compelir a Requerida a cumprir a obrigação de fazer, inclusive mediante a aplicação de astreintes, nos termos dos Arts. 497 e 500 do Código de Processo Civil, em caso de descumprimento.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Requerente, vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de obrigação de fazer – Reativação de conta na rede social Instagram - Antecipação de tutela indeferida – Irresignação da autora - Tutela de urgência – Presente a probabilidade do direito invocado para a reativação da contas da autora/agravante diante da aparente ausência de prova da violação aos termos de uso – O perigo de dano, por sua vez, está evidenciado no fato de que a autora está impedida de utilizar a rede social, que se destina ao seu uso profissional, em que conta com mais de 58 mil seguidores – Presença dos requisitos do art. 300, do CPC – Concedida a tutela antecipatória, para determinar a reativação da conta, em 05 dias, sob pena de multa diária - Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.
TJSP; Agravo de Instrumento 2087740-88.2025.8.26.0000; Relator (a): Michel Chakur Farah; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2025; Data de Registro: 28/03/2025
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c.c indenização por danos morais. Reativação de conta na rede social Instagram. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
1. Pedido de …