Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epigrafe, por intermédio de sua advogada ao final assinada, que move em face de Razão Social, vem a presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
A defesa da Reclamada, resta impugnada, pois não se coaduna com a verdade dos fatos, a qual está devidamente exposta no exórdio e que será corroborada pela instrução processual. De igual modo, juntou documentos de forma repetitiva que confirmam que não efetuou o pagamento das verbas rescisórias em tempo hábil, bem como houve atrasos no pagamento de salário da reclamante.
1 – QUANTO A MANIFESTAÇÃO PROPRIAMENTE DITA
A) Do valor da causa
A reclamada impugnou em sua contestação o valor da causa, alegando que a reclamante teria lançado de modo aleatório o valor de R$18.905,98 (dezoito mil novecentos e cinco reais e noventa e oito centavos), afirmando que esta reclama contra três empresas e não teve zelo de definir o valor para cada uma delas. Ocorre excelência, que a reclamação trabalhista foi feita contra a Razão Social e somente contra esta, estando todos os pedidos devidamente fundamentados, calculados e explícitos, razão pelo qual não deve ser considerada a impugnação feita pela reclamada, uma vez que esta encontra-se totalmente equivocada.
B) Da Gratuidade da Justiça
A reclamada se opôs ao pedido de gratuidade da justiça realizado pela reclamante, ocorre que tal impugnação não merece prosperar, isto porque a reclamante é baixa renda e faz parte do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, possuindo o nis sob o nº Informação Omitida, conforme prova documento anexado, ao qual sua autenticidade poderá ser comprovada no site MDSA.
Ainda sim, a reclamante fez prova que não dispõe de meios para manter-se uma vez que se encontra desempregada, e recebendo o auxilio do seguro desemprego que perfaz o valor de um salário mínimo, qual seja R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Logo, diante das provas apresentadas, merece prosperar o pedido de gratuidade da justiça.
C) Da impugnação dos documentos
A reclamada impugnou os documentos acostados pela reclamante, qual seja: carteira de trabalho, comprovante do FGTS e conversa com Informação Omitida. Tais documentos encontram-se legíveis, no entanto a reclamante encontra-se na posse dos originais, aos quais serão apresentados em audiência.
D) Dos fatos alegados pela reclamada
A reclamada reconhece o vinculo trabalhista da reclamante, período de 01.03.2017 à 03.09.2018, com ultimo salário no valor de R$ 1.145,87 (um mil cento e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
De fato, a reclamante optou por não receber o vale transporte. No entanto, a reclamada alega na contestação em sede de verbas rescisórias o desconto de R$ 574,00 (quinhentos e setenta e quatro reais), a títulos de vale transporte, o que é deveras equivocado haver tal desconto, uma vez que a reclamante nunca utilizou vale transporte, conforme documento “Recibo de Entrega de vale”, juntado pela própria reclamada.
Ademais, a reclamada alega ser injusta a aplicação da multa do artigo 477 e 467 da CLT, uma vez que segundo esta, a reclamante teria negado a receber o saldo rescisório em data legal. Ocorre excelência que, não merece prosperar tal alegação, como pode comprovar pelos documentos acostados e oitiva das testemunhas, a reclamada não efetuou o pagamento na data de 13.09.2018, data limite para pagamento das verbas rescisórias.
No mais, a reclamante foi até a sede da reclamada várias vezes para receber as verbas ao qual faz jus, não obtendo êxito, ocasião em que foi atendida pela funcionaria Amanda e na data de 17.09.2018, foi informada por esta que só efetuaria o pagamento das verbas rescisórias, por meio de cheque, se a reclamante assinasse com a data de 13.09.2018, tudo para a reclamada não pagar a multa do artigo 477 da CLT. No mais, a reclamada não juntou até a presente data qualquer comprovante de que efetuou o pagamento da rescisão a reclamante.
Cumpre ressaltar que, em caso de duvidas por parte de Vossa Excelência, requer que sejam solicitadas a reclamada as filmagens da data de 14.09.2018 e 17.09.2018.
Nesse diapasão, a reclamada aduz que são indevidos os danos morais, haja vista não ter praticado qualquer ato capaz de denigrir a honra da reclamante. Destarte que, a reclamante recebeu inúmeras vezes seu salário atrasado, isto é após o 5º dia útil, e até a presente data não recebeu os saldos rescisórios, motivo desta demanda, tais fatos por si só causam os danos morais, uma vez que o salário e as demais verbas são essenciais para a mantença da reclamante, conforme aduzido na reclamação. Ademais, a reclamante anexou ao processo os …