Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epigrafe, através da sua advogada in fine assinada, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
da empresa $[parte_reu_razao_social], também devidamente qualificada, nos presentes autos, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor articuladamente:
DA CCP
Alega o requerido preliminarmente a ausência de comparecimento a Comissão se Conciliação Previa, afirmando que existe uma existe uma Comissão de Conciliação Prévia no âmbito do sindicato profissional do Reclamante, porém, falta com a verdade, posto que não existe tal comissão na categoria do reclamante, tanto é que o Reclamante não aponta na contestação qual seria esta comissão juntamente por não existir.
RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. O STF já se manifestou no sentido de que, em razão da disposição contida no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, as demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma comissão de conciliação prévia (ADI/2160). Logo, não procede a alegação de ofensa ao art. 625-D da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. A Corte Regional decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial nº 354 da SBDI-1 desta Corte, pois se reveste de natureza jurídica salarial a parcela a que se refere o art. 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação introduzida pela Lei nº 8.923/1994. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. A Reclamada carece de interesse processual quanto a esses temas, pois seu requerimento já foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho. Recurso de revista de que não se conhece. (TST - RR: 48003320065020082 4800-33.2006.5.02.0082, Relator: Fernando Eizo Ono, Data de Julgamento: 15/06/2011, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/06/2011)
Não bastasse tal fato esclarece é entendimento pacifico do STF que as demanda trabalhistas podem ser analisadas pelo poder judiciaria sem passarem pela conciliação prévia. Cumpre esclarecer ainda que a empresa requerida não tem qualquer intuito de conciliar, prova disse é que na audiência anterior não trouxe nenhuma proposta de acordo a fim de ser analisada pelo Autor. Sendo assim, deve ser julgada totalmente improcedente a preliminar ventilada.
DA IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
Alega a empresa reclamada que reclamante trabalhou para a Reclamada até o dia $[geral_data_generica], quando, após gozar férias, deveria retornar ao trabalho, mas de forma unilateral, deixou de comparecer.
Contudo, impugna-se tal alegação posto que, o requerido, embora alegue que emitiu passagem para o trabalhador de $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica], tinha ciência de que necessitava de passagem de $[geral_informacao_generica] a $[geral_informacao_generica], que tem distancia de mais de 650 KM. Assim, a empresa requerida deveria pago as despesas, porém não foi pago.
Impugna-se o citado documento posto que foi feita a reserva, mas não há nos autos a confirmação da compra da passagem aera. Veja:
A empresa requerida não juntou o comprovante de pagamento da reserva justamente, porque não o fez, assim, o citado documento não serve de prova para comprovar os fatos noticiados na contestação.
Impugna-se ainda os telegramas ditos como enviados ao trabalhador, posto que, não há nenhuma assinatura do trabalhador de recebimento do mesmo, e tão pouco de qualquer de seus familiares.
Contudo, embora todas as alegações da empresa resta claro que a mesma que o empregador utilizou-se de má-fé para se aproveitar da fragilidade do empregado, tirando vantagem da boa – fé do trabalhador.
Registar que o fato que ensejou a rescisão indireta foi justamente a compra de veiculo que até a presente data encontra-se na posse do requerido.
Restará comprovando, a partir do mês de novembro/2012, a ser hostilizar o autor, no trabalho pelo seu patrão, visto que estava com a pretensão de demiti-lo, porém teria que ficar trabalhando até o total pagamento das parcelas do veiculo, ou pedisse demissão, porque iria dificultar a vida na empresa a fim de que o reclamante pedisse as contas.
O empregador começou a tratar o Reclamante com rigor excessivo, para que o Autor pedisse demissão do seu trabalho, e não lhe pagasse o que lhe era devido, a fim de que o carro ficasse para a empresa.
Enfim, em razão de toda a humilhação que o autor vinha passando, ficou impossível à relação de trabalho, quando em $[geral_data_generica], foi encaminhado notificação extrajudicial requerendo:
Ressalta que o carro está, na posse da empresa, no entanto o trabalhador continua obrigado a pagar as parcelas do financiamento, além das taxas de IPVA/LICENCIAMENTO e outros encargos, que estão sendo pagos pelo trabalhador e o carro possivelmente encontra-se sendo utilizado pelo empregador.
Esclarece que o autor também solicitou verbalmente e via notificação extrajudicial, que o Reclamado devolvesse o dinheiro pago devidamente corrigido ao trabalhador, porém o pedido também foi negado.
Em razão dos fatos narrados acima começaram os transtornos na vida profissional do reclamante, na medida em que em decorrência de todos esses fatos, o Obreiro começou a ser perseguido dentro do ambiente de trabalho.
Pois bem, depois do seu retorno ao trabalho passou a ser discriminado e perseguido pelo sócio proprietário, com o intuito de forçar o reclamante a pedir demissão, uma vez que não podem demitir o reclamante, haja vista a segundo ele deixaria de pagar o carro está em nome da empresa.
Registre-se que a fim de individualizar a conduta dos superiores hierárquicos, …