Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA], $[PROCESSO_ESTADO].
PJE.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm respeitosamente, por sua procuradora in fine assinado, in fine assinado, no autos de reclamatória trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o nº.: $[parte_reu_cnpj], empresa regularmente constituída e sediada na Rua $[parte_reu_endereco_completo]; propor:
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
Pelas seguintes razões de fato e de direito, a seguir expostos.
DA PRELIMINAR ARGUIDA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
A reclamada, requer a aplicabilidade da prescrição para que sejam declarados prescritos os direitos anteriores a data de distribuição da exordial. No entanto este requerimento não condiz com a realidade dos fatos, pois o início da relação de emprego se deu em $[geral_data_generica] e teve seu término em $[geral_data_generica] (com projeção do aviso prévio).
Sendo assim, todo o período de vigência do contrato é válido, fazendo jus a reclamante a todos os direitos trabalhistas oriundos desta relação de emprego.
Fincando, expressamente, impugnado o pedido de aplicação de prescrição quinquenal, e reiterando pelo deferimento de todos os pedidos expostos na exordial.
DO REQUERIMENTO DE: CHAMAMENTO AO PROCESSO E DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
A reclamada requer a inclusão de todos os associados da Associação Pro Construção 5, assim como da empresa $[geral_informacao_generica], para que também componham a lide.
Requerimento este impugnado pela reclamante, tendo em vista que seu contrato de trabalho foi firmado somente com a empresa $[geral_informacao_generica], conforme documentos anexados, que acompanham a inicial.
Não obstante, conforme sentença de ID- $[geral_informacao_generica], este douto juízo indeferiu este requerimento realizado pela Reclamada em audiência, sobe a alegação de não se fazerem necessários.
Ficando por tanto, totalmente impugnados os pedidos de denunciação da lide e de chamamento ao processo.
DAS ALEGAÇÕES QUANTO AS VERBAS RESCISÓRIAS E CONTRATUAIS
A reclamada, reforça o pedido de inclusão de todos os Associados e do administrador da Reclamada na lide, sobe a alegação de que Associado, SR. $[geral_informacao_generica], não detém poderes para formalizar acordo com a Reclamante.
Este requerimento esta impugnado pela reclamante, pois o referido associado é representante legal da empresa, e suas atribuições estão devidamente descritas no Contrato Social da Empresa, também anexado juntamente com a inicial.
Sendo por tanto infundado e descabido o requerimento do reclamante, ficando expressamente impugnado pela reclamada.
QUANTO A BAIXA NA CTPS
A Reclamada não se opõe a realizar as devidas anotações na CTPS da obreira.
Sendo assim a reclamante reitera o pedido da inicial quanto a baixa de sua CTPS, com a data de $[geral_data_generica], com inclusão do aviso prévio, bem como seja realizada a anotação da atualização salarial, que passou a ser R$ $[geral_informacao_generica], conforme comprovantes anexos a exordial. A serem realizados na data da próxima audiência.
DAS ALEGAÇÕES QUANTO AS FÉRIAS
A reclamada alega que os períodos de férias foram gozados e devidamente quitados. Essas alegações não devem prosperar, pois a obreira não gozou de nem mesmo um período de férias conforme o previsto na legislação vigente.
Em tempo, é valido mencionar que este douto juízo, em sentença de ID: $[geral_informacao_generica], declarou as provas documentais a presentadas pela reclamada preclusas, não podendo por tanto serem levadas em consideração. Não conseguindo assim comprovar a reclamada que a obreira gozou e percebeu quaisquer remunerações quanto as suas férias.
Neste diapasão, impugna todo o exposto quanto as férias, e reitera os pedidos da exordial, e pugna pela aplicação da multa.
QUANTO AS ALEGAÇÕES RELATIVAS A ESTABILIDADE GRAVÍDICA
A reclamada alega a ocorrência de omissão, por parte da obreira em relação ao seu estado gravídico, com intuito de lograr êxito em demanda judicial, alegando má-fé da reclamante.
Estas alegações são descabidas e infundadas, pois a reclamante nunca agiu de má-fé, para com a empresa em que trabalhava. Pelo contrário, a empresa demitiu sumariamente a obreira, sem o devido aviso prévio, sem pagamento do último salário, sem pagamento do saldo de salário, ou seja, sem realizar o acerto rescisório. Mesmo após a afirmações de que a não seria demitida.
O exame médico mencionado pela reclamada foi realizado anteriormente a demissão, após este exame a obreira continuou a laborar, e foi durante este período, pós exame médico, que a obreira ficou grávida. Todos os documentos que comprovam o alegado foram anexados juntamente com a inicial.
Sendo assim reitera, a reclamante, todo o exposto na exordial, e pugna pelo deferimento do pedido de indenização substitutiva, assim como de todos seus direitos …