Petição
EXMO. DR. JUIZ PRESIDENTE DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Pje.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador “in fine” assinado, na Ação Trabalhista que move em face de $[parte_reu_nome_completo], vem respeitosamente a presença do Ilustrado Juízo, apresentar sua
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
apresentada pelo réu, pelos seguintes motivos e fundamentos a seguir expostos;
I - DAS PRELIMINARES
As preliminares suscitadas pela reclamada, envolvem análise de mérito, devendo ser de plano afastadas, mesmo porque o valor atribuído à causa está coerentes com os pedidos, e mais, o reclamante foi empregado da reclamada, preenchendo todos os requisitos da norma legal, ou seja: a pessoalidade, a não eventualidade, a onerosidade e a subordinação, e que restará ratificado pela prova testemunhal há ser apresentada.
Dessa forma, impugna o reclamante as preliminares arguidas pela reclamada do valor dado a causa e da verdade dos fatos, data vênia.
II – DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Prosseguindo, argui a reclamada a prescrição quinquenal, requerendo a extinção do processo das parcelas pleiteadas anteriores a 5 anos, contados do ajuizamento da ação, o que assiste razão em parte a reclamada, eis que com relação aos recolhimentos fundiários, estes são trintenários, não podendo, assim, serem atingindo pela prescrição quinquenal, ficando, assim, expressamente impugnada em parte a assertiva da empresa quanto a prescrição quinquental.
III – DA INEXISTÊNCIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – DAS VERBAS TRABALHISTAS INDEVIDAS
Continuando, alega a reclamada a inexistência do vínculo empregatício pleiteado pelo Autor em sua peça exordial, sob o fundamento de que nos mesmos dias e horários alegados na inicial, também prestava o reclamante serviços para outros comerciantes, como é o caso do Sr. $[geral_informacao_generica], conforme se extrai da declaração juntada com a Contestação, o que o Autor expressamente e veementemente impugna tal assertiva, posto que não retrata a realidade dos fatos, eis que conforme expressado na inicial, o reclamante trabalhava de forma pessoal, não eventual, mediante salário e subordinação para o reclamado.
Dessa forma, a tese empresarial obstada da Contestação, não merece qualquer valor probante, eis que o obreiro sempre laborou para o reclamado de forma pessoal, não eventual, mediante salário e subordinação, o que restará ratificado pela …