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Modelo de Impugnação à Contestação. Vínculo Empregatício. Anotação na CTPS. Dano Moral | Adv.Luiz

LS

Luiz Gustavo La Serra

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – ESTADO DO $[processo_estado]

 

 

 

 

 

ATOrd $[processo_numero_cnj].

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por seu advogado que esta subscreve, vem ante a honrada presença de Vossa Excelência, apresentar

 

IMPUGNAÇÃO

 

à contestação apresentada, nos moldes que segue:

 

I. BREVE RELATO 

 

A Reclamada, ao responder à presente demanda, trouxe fundamentos que não merecem prosperar, pelos fundamentos que passa a dispor.

 

II. PRELIMINARMENTE

II-A. JUSTIÇA GRATUITA

 

A Reclamada em sua contestação alega que o Reclamante não pode ser beneficiado com a justiça gratuita, alegando que o Reclamante não trouxe aos autos documentos que comprovem a sua insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais.

 

Pasmem, completamente equivocadas as alegações da Reclamada.

 

O Reclamante atualmente se encontra desempregado, o que se extrai da CTPS anexa à exordial, bem como se encontra impossibilitado de trabalhar em razão de sua condição de saúde, a qual está comprovada pelos documentos acostados nos autos.

 

Portanto, absurda as alegações da Reclamada, restando impugnado o pedido de não concessão de justiça gratuita, visto que restou cristalino o direito do Reclamante.

 

II-B. ILEGITIMADE PASSIVA AD CAUSAM DA RECLAMADA

 

A Reclamada alega em sua contestação que é parte ilegítima desta demanda, argumentando não haver qualquer vínculo de emprego entre as partes.

 

A Reclamada alega que havia uma espécie de contrato de parceria entre as partes, sendo o Reclamante um prestador de serviços autônomo, todavia, tal alegação não passa de uma inverdade, visto que todos os requisitos do vínculo empregatício estiveram presentes durante o pacto laboral, conforme exposto na peça inicial. 

 

A Reclamada também traz aos autos 06 (seis) declarações, as quais desde já são impugnadas pela parte Reclamante.

 

Cabe destacar que as declarações tem várias partes idênticas, o que leva a presumir que não foram realizadas pelos próprios declarantes.

 

Além do mais, as declarações tem caráter amplo e genérico, com intuito de confundir o Nobre Julgador.

 

Dito isso, impugna especificamente as declarações juntadas à contestação, sendo impugnadas as declarações feitas por $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].

 

Além do mais, na peça inicial é pedido a nulidade do contrato de prestação de serviços firmado entre Reclamante e Reclamada, sendo que a empresa Reclamada, em sua contestação, impugna o pleito de nulidade contratual.

 

Cabe destacar que o contrato foi firmado com o único intuito de fraudar os preceitos contidos na CLT, assim devendo ser observado pelo julgador, dessa forma, restando impugnada a pretensão da Reclamada de não acolher a nulidade do contrato.

 

Por fim, a Reclamada pede a extinção do processo sem julgamento do mérito, todavia, tal pleito não merece prosperar, visto que o Reclamante e Reclamada tinham vínculo empregatício, conforme restará comprovado no decorrer da instrução processual.

 

Desse modo, resta impugnado o pedido da Reclamada de ilegitimidade passiva e extinção do processo sem julgamento do mérito.

 

II-C. DOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELO RECLAMANTE

 

A empresa Reclamada impugnou especificamente as CCTs juntadas aos autos pelo Reclamante, sob alegação de não ter ocorrido vínculo empregatício.

 

Também impugnou de forma genérica os demais documentos acostados nos autos pelo Reclamante.

 

O pleito da Reclamada não merece prosperar, visto que o vínculo empregatício ficará provado no decorrer da instrução processual, sendo necessários todos os documentos juntados aos autos, para que Vossa Excelência possa proferir a sentença.

 

Dessa forma, não merece prosperar os argumentos trazidos pela Reclamada, restando impugnado o pedido de impugnação de documentos, realizado pela Reclamada. 

 

III. DO MÉRITO

III-A. DA PRESCRIÇÃO BIENAL

 

A Reclamada alega que ocorreram 02 (dois) contratos de trabalho entre Reclamante e Reclamada, sendo que o 1º teria se findado no mês de junho de 2018 e o 2º teria se iniciado em $[geral_data_generica], assim o 1º contrato estaria prejudicado pela prescrição bienal.

 

Tais alegações não passam de inverdades, sendo que a Reclamada nem mesmo consegue dizer a data exata do suposto término do suposto 1º contrato de trabalho.

 

Dessa forma, não merece prosperar os argumentos da Reclamada, restando impugnado o pedido de prejudicial por prescrição bienal. 

 

III-B. DA REALIDADE FATÍCA APRESENTADA PELA RECLAMADA

 

A Reclamada apresenta uma realidade fática que se divorcia da verdade, mantendo os argumentos de que não houve vínculo de emprego entre as partes.

 

Apresentando uma jornada de trabalho nada específica, alegando que o Reclamante laborava até as 16 (dezesseis) horas, assim, impugna-se desde já a jornada de trabalho apresentada pela Reclamada 

 

Novamente apresenta declarações, as quais tinha apresentado em tópico anterior.

 

Ocorre que a Reclamada teima em dizer que não houve vínculo de emprego, todavia, no decorrer da instrução processual restará comprovado o vínculo empregatício.

 

Em relação as declarações apresentadas, novamente impugna-se todas, especificamente as declarações feitas por $[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica]$[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].

 

Assim, resta impugnada a narrativa fática apresentada pela Reclamada, bem como as declarações que trouxe ao processo.

 

III-C. DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE CTPS

 

A Reclamada alega não ter ocorrido vínculo de emprego entre as partes, mantendo a narrativa que houveram 02 (dois) contratos de trabalho.

 

Tais fatos não merecem prosperar, uma vez que houve o vínculo de emprego entre as partes, conforme ficará comprovado no decorrer da instrução processual.

 

Dito isso, resta impugnado o pedido de improcedência de anotação de CTPS.

 

III-D. DO SALÁRIO DO RECLAMANTE

 

A Reclamada alega que nunca pagou salário ao Reclamante, narrando que este recebia exclusivamente por seus serviços, sem ter qualquer tipo de contrapartida advinda da Reclamada.

 

Tais argumentos não merecem prosperar, visto que não passam de inverdades.

 

O Reclamante recebia apenas comissão pelos seus serviços, sendo que os pagamentos pelos serviços realizados pelo Reclamante eram feitos diretamente para a Reclamada, sendo repassado semanalmente os valores que eram devidos para o Reclamante, sendo que o Reclamante recebia apenas uma porcentagem da mão de obra de seus serviços, ficando a outra parte para a Reclamada.

 

Cabe destacar que o Reclamante recebia uma média salarial mensal de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Dito isso, resta impugnado os argumentos da Reclamada em relação a remuneração percebida pelo Reclamante.

 

III-E. AVISO PRÉVIO E REFLEXOS

 

A empresa Reclamada alega que não houve vínculo de emprego entre partes, bem como alega que houveram 02 (dois) contratos de trabalho, afirmando que o Reclamante foi quem pôs fim aos contratos.

 

Novamente a Reclamada apresenta inverdades no processo, com a finalidade de confundir o nobre julgador.

 

O vínculo empregatício entre as partes ficará comprovado no decorrer da instrução processual, bem como restará claro que houve apenas 01 (um) contrato de trabalho entre as partes.

 

Dessa forma, impugna o pedido de indeferimento do pagamento de aviso prévio e reflexos, bem como impugna o pedido realizado de pagamento de aviso prévio de apenas 39 (trinta e nove) dias. 

 

III-F. 13º SALÁRIO E FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3

 

A Reclamada alega que não houve o vínculo de emprego entre as partes, assim, impugna o pedido de pagamento de férias acrescidas de 1/3 e 13º salário, também, impugna a base de cálculo apresentada.

 

Novamente a Reclamada insiste em dizer que não houve o vínculo de emprego entre as partes.

 

No decorrer da instrução processual restará claro que houve vínculo de emprego entre as partes, sendo a Reclamada condenada ao pagamento de férias acrescidas de 1/3 e 13º salário referentes ao período não prescrito do pacto laboral.

 

Dessa forma, resta impugnado o pedido de indeferimento do pagamento de 13º salário e férias acrescidas de 1/3, bem como requer a condenação sob a base de cálculo apresentada na peça exordial. 

 

III-G. DEPÓSITOS DE FGTS E MULTA INDENIZATÓRIA

 

A Reclamada alega não ter existido vínculo de emprego entre as partes, assim, não sendo devido o pagamento dos valores de FGTS e da multa indenizatória, bem como impugnou as bases de cálculo apresentadas na exordial.

 

Outra vez a Reclamada argumenta a não ocorrência de vínculo de emprego entre as partes.

 

Durante o decorrer da instrução processual, ficará comprovado o vínculo de emprego entre as partes, ensejando na condenação da Reclamada ao pagamento dos depósitos de FGTS que deveria ter realizado, bem como o pagamento da indenização rescisória, nas bases de cálculo apresentadas na inicial.

 

Dito isso, resta impugnado o pedido de improcedência de pagamento de depósitos de FGTS e indenização rescisória, bem como requer seja utilizada a base de cálculo apresentada na peça inicial.

 

III-H. DO SEGURO-DESEMPREGO

 

A Reclamada alega não ter ocorrido vínculo de emprego entre as partes, alega que o Reclamante pôs fim ao contrato de trabalho e alega ser indevido pagamento do …

reclamatória trabalhista

vinculo empregatício

Dano Moral

Modelo de Impugnação à Contestação.