Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA MMª $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Pje. nº.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador "in fine" assinado, na Ação Trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social] E OUTROS, vem respeitosamente a presença do Ilustrado Juízo, apresentar sua
Impugnação às Contestações
apresentada pelos reclamados, pelos seguintes motivos e fundamentos a seguir expostos;
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Nas Contestações apresentadas, Ids: $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica]; Alegam os reclamados, que não existe a legitimidade passiva Ad Causam, sob os seguintes argumentos: não se confunde a personalidade física dos sócios com as Empresas (personalidade jurídica), sendo comprovado que se estabeleceu contrato de franquia, sendo assim responsável o franqueado pela gestão administrativa, financeira, operacional, mercadológica e comercial da unidade franqueada, o que data vênia, haverá de ser de plano rejeitados os pedidos por V.Exa., uma vez que nesta Especializada os sócios de fato e direito, bem como as Empresa sucessoras, respondem de forma solidária e subsidiária aos direitos dos trabalhadores, nos termos e formas dos artigos 2º, 10 e 448 da CLT.
Alegam que não eram os responsáveis pela empresa durante o período de vigência do contrato de trabalho. Colacionando aos autos documentos, em todas as contestações, para comprovar a ausência de posse ou propriedade.
Os Reclamados estão promovendo um verdadeiro "jogo da batata quente", onde ninguém quer assumir a responsabilidade que na realidade dos fatos é de todos, de forma solidária e subsidiária. O objetivo dos reclamados está nítido excelência, procrastinar ao máximo, que a obreira adquira o que lhe é de direito. Estão debochando deste douto juízo. Da mesma forma que fizeram na primeira audiência, ao negarem, todos os reclamados, que conheciam a obreira. Um verdadeiro teatro, digno de premiações.
Ora excelência, tais afirmações não devem prosperar, pois se todos são ilegítimos, a quem recairá a responsabilidade de indenizar a obreira? Não deve haver respaldo no mundo jurídico para tantas inverdades, e incoerências. Ficando definitivamente impugnadas as contestações e os documentos anexos, reiterando os pedidos da inicial.
Diante disso, …