Petição
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da $[processo_vara] Vara do trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Juntados pela Reclamada, nos termos que passa a expor.
Ora Excelência, despiciendo tecer comentários acerca da frágil tese ventilada nas razões da Reclamada; preliminarmente, deve-se asseverar que não há razão para debater-se prescrição, uma vez que, todo o contrato de trabalho ainda esta dentro do prazo de 05 (cinco) anos.
No tocante as verbas rescisórias, completamente equivocada e apelativa a débil tece da Reclamada, intenta impor uma interpretação vazia e singular acerca de uma cláusula já amplamente debatida no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, conforme se observa abaixo, no julgado dos Embargos opostos no processo tombado sob o nº 0020110-67.2013.5.04.0021:
Por fim, no que diz respeito ao valor de R$ 5.150,93, mais uma vez, basta a leitura atenta do julgado para perceber que, de igual forma, houve expresso pronunciamento do Colegiado, no mesmo item "BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS", inclusive transcrevendo, como fundamento da decisão, a norma coletiva invocada nos presentes embargos declaratórios:Combate, a ré, a condenação ao pagamento de diferenças de verbas rescisórias, pela observância da maior carga horária e remuneração auferida pela reclamante nos últimos 12 meses do contrato de trabalho. Argumenta que as verbas contraprestadas à autora foram corretamente apuradas, considerando a remuneração de R$ 5.150,93, não sendo correto o valor de R$ 5.473,00 apontado no julgado (com base na remuneração do mês de outubro de 2010, Id nº 1621614), por não corresponder à maior carga horária e remuneração percebida pela obreira, conforme é possível inferir dos recibos de pagamento colacionados aos autos eletrônicos. Renova, além disso, a arguição de inépcia da petição inicial, dada a inespecificidade do pedido. Levando em consideração que a rescisão contratual ocorreu em 23/12/2011 (vide TRCT, Id nº 1621424), tenho que a apuração da maior remuneração deve considerar os valores contraprestados pela ré a partir de dezembro de 2010. Aliás, para melhor entendimento da questão, transcrevo a previsão normativa que fundamenta a pretensão em apreço (vide CCT/2011, cláusula 41, par. 2º, Id nº 1327973 - Págs. 11 e 12):
41. IRREDUTIBILIDADE DE SALÁRIO E CARGA-HORÁRIA A carga horária do docente e a correspondente remuneração não poderão ser reduzidas unilateralmente pelo empregador, salvo nas hipóteses de: (...) Parágrafo 2º - Na hipótese de rescisão contratual, o cálculo das verbas rescisórias dar-se-á com base no salário resultante da maior carga horária do professor, contratada nos últimos 12 (doze) meses. (sublinhei) Partindo-se da análise dos recibos de pagamentos colacionados aos autos eletrônicos, não é difícil constatar que a maior remuneração do período a que alude a cláusula normativa está registrada no mês de outubro de 2011, no valor de R$5.473,60, conforme faz prova o documento do Id nº 1621626. Por conseguinte, ainda que com fundamento em documento diverso daquele apontado na sentença, impende a manutenção da condenação imposta na origem. (Id 4db8a2c - Pág. 7/8, grifei) Como se vê, o pronunciamento ora requerido pela embargante já foi alcançado por este Colegiado, de forma clara, sucinta e perfeitamente inteligível, sendo que o seu descontentamento não é passível de ser dirimido pela via dos embargos de declaração. E quanto à necessidade de prequestionamento das matérias, a questão está devidamente pacificada pelo entendimento jurisprudencial vertido na OJ nº 118 da SDI1 do TST: "Havendo tese explícita sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como …