Direito Civil

[Modelo] de Impugnação à Contestação em Ação Indenizatória | Danos por Combustível Contaminado

Resumo com Inteligência Artificial

A impugnação à contestação sustenta a falha no fornecimento de combustível pela requerida, que causou danos ao veículo da autora. Alega a presença de água na bomba injetora como prova de contaminação. Requer a procedência dos pedidos iniciais, afastando os argumentos da contestação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CIDADE- UF

 

 

 

 

 

AUTOS Nº Número do Processo

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos, vem a vossa presença, muito respeitosamente, por intermédio de seu advogado que supra assina, apresentar

 

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO NA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS

 

proposta em face de Nome Completo.

 

 DOS FATOS 

Fora ajuizada ação indenizatória por dano materiais por Nome Completo, ora requerente em face de Nome Completo, ora requerida.

 

Nesta, alega a requerente que para a realização de seus serviços de transporte universitário intermunicipal em uso de seu Veiculo Informação Omitida, placa Informação Omitida, sempre abasteceu no posto de combustível da requerida na cidade de Informação Omitida, conhecido como posto da Informação Omitida.

 

Acontece que sua Informação Omitida, placa Informação Omitida, apresentou problemas mecânicos que doravante foi constatado presença de água na bomba injetora de alta pressão, o que seria impossível em condições normais, haja vista, que neste equipamento somente deve estar em contato com o combustível Informação Omitida fornecido pela empresa requerida.

 

Imediatamente a requerente entrou em contato com a empresa requerida que enviou seu Gerente Informação Omitidae seu mecânico de confiança para fiscalizar o que acabaram de constatar, presença de agua na bomba injetora de alta pressão, inclusive de ferrugens na parte metálica de todo sistema de alta pressão, causado única e exclusivamente pelo contato de água.

 

Para se certificar o gerente a empresa requerida solicitou ao mecânico responsável pela manutenção para que abrisse o sistema de injeção, esta lacrada de fábrica, e para sua também constatação, assim como todos que no local estavam, havia água dentro do compartimento interno da peça, assim como bastante limalha que por sua vez se espalharam para o tanque de combustível e filtros.

 

O gerente e seu mecânico se mostraram  bastante surpresos, mas nenhum providencia fora tomada. EM seguida a manutenção no veiculo iniciou, sendo trocadas as peças danificadas, limpeza no tanque e assim o veiculo estava pronto para continuar a prestar seus serviços de transporte universitário intermunicipal.

 

Após a requerida procurou o CEJUSC para no procedimento extrajudicial ter alguma resolução deste conflito, mas a requerida apenas pediu uma suspensão, basicamente, protelatória e não propôs nada no fim das contas

 

Assim a requerida propôs esta ação em comento no juizado especial cível da comarca de Itabirito.

 

A contestação fora apresentada em Audiência de Instrução e Julgamento, assim como sua impugnação.

PRELIMINARES

 

Preliminarmente, por não ter tido acesso até o momento da Audiência de Instrução e Julgamento, a requerente vem impugnar de maneira geral todos os pontos descritos na peça contestatória e documentos a serem apresentados, externando desta maneira sua total discordância dos argumentos apresentados de forma tentar ludibriar o juízo e afastar sua culpa e responsabilidade pela má qualidade do combustível fornecido, seja por nítida má qualidade, seja por contaminação.

DA INCOMPETENCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA JULGAMENTO DESTA LIDE

Em sede de audiência de conciliação a requerida, em debate com a requerente sobre um possível acordo, “deixou escapar” que não seria possível um acordo por entender que esta lide não poderia ser julgada no juizado especial, vez que necessitaria de pericia técnica para avaliar os danos causados ao veiculo da requerente e se esses foram realmente causados pela requerida.

 

E neste debate temos duas condições que vão de encontro ao que será possivelmente alegado, vez que é pacifico e claro o entendimento que pode ter prova pericial no juizado especial, sem que isso conflite com os dogmas processuais do rito, assim como a impossibilidade de tal perícia uma vez que as peças danificadas e avaliadas pelo gerente e mecânicos da empresa requerida foram não fazem mais parte do sistema mecânico do veiculo, vez que na manutenção para o veiculo voltar à prestar seus regulares serviços de transportes de universitários intermunicipal, foi necessário a substituição das peças danifica, somente restando o tanque de combustível, que por não ser de metal, não enferrujou e pode ser usado novamente, bastando apenas uma lavagem especifica.

 

O Superior Tribunal de Justiça divulgou 16 teses consolidadas na corte sobre juizados especiais. O material está disponível na edição 89 do Jurisprudência em Teses. Nele é possível ver as teses e os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. Assim entende sua 3ª tese.

3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

Acórdãos

AgRg no HC 370162/PE,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 01/12/2016,DJE 13/12/2016

Rcl 014844/SC,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO,Julgado em 25/05/2016,DJE 13/06/2016

AgRg no AREsp 753444/RJ,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 13/10/2015,DJE 18/11/2015

RMS 046955/GO,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 23/06/2015,DJE 17/08/2015

RHC 049534/MG,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 03/02/2015,DJE 11/02/2015

RMS 030170/SC,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/10/2010,DJE 13/10/2010

 

Sejam alguns deles, ipsis litteris:

 

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 376/STJ. DECADÊNCIA. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009. MANDAMUS IMPETRADO APÓS MAIS DE 120 DIAS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA IMPUGNADA. DECADÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPETÊNCIA QUE INDEPENDER DO VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DA DEMANDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Consoante a jurisprudência desta Corte, admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais, ficando a cargo das Turmas Recursais, a teor do que dispõe a Súmula nº 376 do STJ, o writ que tenha por escopo o controle de mérito dos atos de juizado especial. Precedentes.

2. A teor do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, o direito de postular, pela via do mandado de segurança, a desconstituição de sentença por suposta incompetência do juizado especial prolator, extingue-se após transcorrido in albis o prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data em que se operou o trânsito em julgado do referido decisum.

3. No caso, o transcurso de prazo superior a três anos entre o trânsito em julgado da sentença que se pretende desconstituir e a

data da impetração impõe o reconhecimento da decadência.

4. Nos termos do art. 3º, II, da Lei nº 9.099/97, …

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