Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Proc. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epigrafe, através da sua advogada in fine assinada, vêm a emérita presença Vossa Excelência apresentar:
IMPUGNAÇÃO
a Contestação do $[parte_reu_razao_social], também já qualificado nos autos, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
Inicialmente, cumpre ponderar a irresignação com a prática da empresa requerida que, literalmente subestima o consumidor, com argumentos absurdos, que em razão da hipossuficiência, realiza qualquer tipo de manobra para deixar de cumprir com sua obrigação.
Aduz a requerida que foi contratado seguro junto a empresa denominado $[geral_informacao_generica], inexistindo seguro $[geral_informacao_generica].
A fim de comprovar a sua alegação, a empresa juntou a contestação documento denominado PROPOSTA DE ADESÃO AO SEGURADO DE VIDA EM GRUPO, contudo, o documento está cristalinamente alterado, não precisando ser nenhum perito para observar que, apenas existe a assinatura do Autor nas fls. 198 e 200. Veja:
Observa-se que nas páginas que contém a assinatura do Autor, não há qualquer disposição quanto a cobertura do seguro de vida e tão pouco o nome do seguro com o qual estava aderindo, e nas paginas onde contém as citadas informações não possuem nenhum visto do Requerente. Observe:
Nota também que estranhamente a proposta de adesão apresentada pelo banco, em sua contestação fls. 197 a 202, não há numeração de pagina sequencial, a fim de indicar que não tenha sido alterada a proposta de adesão, e frisa-se NÃO HÁ ASSINTAURA/VISTO do autor.
Ressalta-se que os contratos, adquirido pelo autor, deve ser visitado em todas as paginas, como forma de garantir que não haja alteração, porém especificamente nas folhas apresentadas pela réu, onde consta o nome do seguro e a cobertura, ou seja, fls. 197/199/200, NÃO CONTÉM A ASSINATURA DO AUTOR.
Vale observar também que o Banco requerido junta nas fls. 199/200, um documento denominado DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE E ATIVIDADE, no qual embora houvesse respostas às assertivas referente a vida pessoal do autor, não há qualquer assinatura do mesmo.
Com tais observações, não precisa ser nenhum perito para comprovar que o banco não apresentou na sua totalidade a proposta de adesão, que realmente foi contratada, sendo alterado e apresentado, apenas o que lhe convinha. UM ABSURTO com o consumidor/segurado, que, sinceramente, é até difícil de crer, na audácia do banco com tal pratica!
Motivo que justifica a pratica do banco em não dar ao contratante/segurado nenhuma cópia do contrato/proposta assinada. Assim, o contrato de adesão e feito desta forma para que facilmente seja alterado, e no momento que a Autor mais precisa, não é atendido.
Ante ao exposto impugna-se os documentos juntados as fls. 197/202, pelas razões acima expostas e ainda o documento de fls. 203, posto que produzindo unilateralmente pelo banco, em seu sistema que pode ser alterado por qualquer funcionário que obtenha senha, e ainda as condições gerais de fls. 204, e seguintes que também não possui assinatura do Autor, ou um aviso de recebimento – AR comprovando que o documento foi encaminhado para o Requerente, ou qualquer documento que comprove a sua ciência.
Cumpre esclarecer que a simulação, juntada a petição inicial, foi apresentada pelo próprio corretor de seguros, no momento da venda. Razão pelo qual possui tal documento, se não nem mesmo esse documento teria em mãos.
No dia da contratação do seguro, afirmou-se que a cobertura era integral, pelo corretor, tanto é verdade que no momento da solicitação do pagamento o mesmo funcionário falou sobre o direito do Autor. Que após supreendentemente foi alterado!
A requerida diz em sua contestação que o Autor quis levar o juízo a erro, contudo, no caso em tela, deve ser aplicada litigância de má-fé a requerida, posto que manifestamente realizou manobra para prejudicar o Autor, uma vez que foi requerido a apresentação de documento verdadeiro, devidamente assinado e visitado em TODAS as paginas.
Sendo assim, requer seja condenado o Requerido na litigância de má-fé, nos termos do art. 17 e 18 do CPC, pelos seguintes motivos:
Contestar a ação, alterando a verdade dos fatos com o objetivo de enriquecer-se às custas do Autor, provocando uma lide temerária, trazendo as barras da justiça fatos mascarado, conforme já mencionado.
A Justiça dá amplo direito de defesa às partes. O juiz deve ponderar, contudo, que, nos casos de assédio processual, a finalidade desejada pelo assediador não é excluir seu adversário de tal relação, mas retardar a prestação jurisdicional e o cumprimento das obrigações reconhecidas judicialmente, em prejuízo da outra parte, reservando a esta todos os ônus decorrentes da tramitação processual.
Assim, o verdadeiro propósito do litigante/contestante é o de dissimular, sob aparência de exercício regular das faculdades processuais, deseja um resultado ilícito ou reprovável moral e eticamente, procrastinando a tramitação dos feitos e causando prejuízos à parte que tem razão, a quem se destina a tutela jurisdicional, juntando documento de necessariamente deverá ser periciado, suspendendo o curso do processo, até seja julgado o incidente de falsidade.
Em assim agindo, o litigante que pratica o assédio processual compromete a realização do processo justo.
O Judiciário, ao não reconhecer o assédio processual, quando presente, assume a condição, deliberada ou não, de aparelho ideológico do Estado, na …