Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_estado]
• PROCESSO N.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada, por sua advogada, conforme procuração acostada aos autos supra mencionados, AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL c/c INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, que move em face de $[parte_reu_razao_social], também já qualificada, vem, perante Vossa Excelência, pelos motivos a seguir aduzidos.
Não procede a alegação da ré, quanto ao pedido preliminar de impugnação ao valor da causa, constante da sua peça contestatória, data máxima vênia.
A autora atribuiu valor a causa para fins meramente fiscais, uma vez que, não há possibilidade de ser mensurado de imediato, o benefício a ser almejado, na presente ação.
Isto posto, faltar elementos para que seja fixado o “Quantun Debeatur”, suscetível de ser apurado se procedentes os pedidos.
Como exemplo a esta alegação, da autora, seria o fato de haver entre as partes dois contratos, objeto do caso sub judice, possuírem ainda prazo indeterminado de vigência.
Assim, não há como precisar o valor a ser pago, sendo este de difícil apuração.
Ainda quanto ao pedido de reparação civil, junto a exordial, este apresenta conteúdo econômico incerto e não determinado, não se podendo fixá-lo, desde logo.
Assim, impugna as alegações da ré, quanto a tal pleito e concessa vênia, pede a este Honrado Juízo, a consideração como válida a importância indicada, para fins e efeitos meramente fiscais descritos na inicial.
Não pertine ainda as alegações da ré quanto ao contrato firmado face ao $[geral_informacao_generica], pois este possuiu contrato com prazo de vigência determinado, sendo a autora dispensada arbitrariamente e imotivadamente durante a vigência do contrato celebrado entre as partes.
No mais foram preenchidos pela ré, todas as condicionantes contratuais, além desta observar todas as determinações previstas em contrato ora pactuado.
Além do que a autora sempre cumpriu com o pagamento de seus funcionários para realização dos serviços para a ré, como consta dos documentos carreados aos autos.
O que poderá ser comprovado ainda em sede de instrução da presente e, pelos meios de prova ora admitidos como testemunhas, prova pericial e demais provas que se fizerem necessárias.
Excelência, vale ainda observa que o pagamento de funcionários da autora, somente não foram mais mantidos devido a dispensa imotivada da ré, quanto a execução dos serviços objetos dos contratos firmados.
Isto posto, ter a autora realizado a contratação de funcionários para a realização das obras contratadas.
Além do que, não houve quaisquer descumprimento das obrigações contratuais por parte da autora, mas sim pela dispensa arbitrária realizado pela contestante.
Assim, não merecem ser acolhidas tais alegações da ré.
Quanto ao $[geral_informacao_generica], se deram mediante contratos por prazo …