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Petição de manifestação em execução onde os executados alegam que contas são impenhoráveis, solicitando o desbloqueio dos valores e a concessão de gratuidade da justiça, fundamentando-se no Código de Processo Civil.
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Entrar em contatoUma petição de manifestação em execução é um documento jurídico apresentado em um processo de execução, onde a parte devedora pode se manifestar sobre questões como penhora de bens, alegando, por exemplo, a impenhorabilidade de determinados valores.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e seu esposo $[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos da presente EXECUÇÃO como representantes da microempresa $[parte_autor_nome_fantasia] inscrita no CPNJ nº $[parte_autor_cnpj], vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infrafirmado, conforme substabelecimento em anexo, MANIFESTAR o que se segue:
Declaram os executados, tendo em vista o valor da causa, bem como sua condição financeira, requer a concessão da gratuidade da justiça, por serem economicamente hipossuficientes e estarem passando pelo grande abalo econômico causado pela pandemia do Sars-CoV-2, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, conforme os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, LXXIV da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
Em apertada síntese, na data de 04/11/2011, o Exequente ajuizou uma ação de execução contra os devedores fundado em título extrajudicial, tendo em vista que os Executados firmaram contrato de empréstimo junto ao banco, porém, devido a grave situação nesses vários anos de recessão econômica, os executados se mantiveram inadimplente por problemas financeiros.
Recebida a exordial, o Douto Magistrado determinou a citação dos executados para efetuar o pagamento no prazo legal, podendo proceder com a penhora dos bens e a sua avaliação, bem como fixou honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito.
Os Executados ajuizaram EMBARGOS À EXECUÇÃO questionando os valores expostos na inicial de R$ 15.356,93 (quinze mil trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos). Na folha 135 dos autos, o exequente atualiza os valores chegando ao montante de R$ 92.782,29(noventa e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) valor já contabilizado com honorários advocatícios.
Diante disso, houve a determinação de constrição de valores em ativos financeiros via Sisbajud, restando ocorrido o bloqueio das seguintes contas:
1 - Conta corrente salário nº $[geral_data_generica], no valor de R$ 7.320,77(sete mil, trezentos e vinte reais e setenta e sete centavos) de titularidade do Sr. $[geral_informacao_generica] onde recebe os proventos advindos do cargo efetivo que ocupa na prefeitura municipal de Lavras da Mangabeira;
2 - Conta corrente nº $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 8.568,33 (oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos);
3 - Conta poupança nº $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 10.478,52 (dez mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos);
4 – Conta poupança nº $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 1.965,43 (mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
Cumpre mencionar que os valores constritos seriam destinados ao pagamento de seus funcionários e de sua própria subsistência, como também compromissos do dia a dia e precaução econômica em meio a pandemia que assola o mundo inclusive o nosso país.
O direito dos executados vem primordialmente amparado pelo Código de Processo Civil, no art. 833, IV, que trata de bens IMPENHORÁVEIS. Vejamos o que reza o Art. 833 incisos. IV e X do CPC:
Art. 833. São impenhoráveis
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos
Cumpre ressaltar, que o valor constrito não supera o valor da execução, mas é facilmente comprovado que o seu bloqueio causa um enorme prejuízo a subsistência dos executados e forte abalo psicológico, ainda que seja desconsiderado a natureza da verba, qual seja, saldo salário e poupança destinados a …
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Segundo o Código de Processo Civil, são impenhoráveis as contas de salário, aposentadoria, pensões e quantias em poupança até o limite de 40 salários mínimos. Isso visa proteger a subsistência do devedor e sua família.
Para solicitar a gratuidade de justiça, o devedor deve demonstrar que não possui condições financeiras para arcar com os custos do processo sem comprometer seu sustento. Isso pode ser fundamentado nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e no art. 5º, LXXIV da Constituição.
Embora o Código de Processo Civil não preveja explicitamente a audiência de conciliação em processos de execução, é possível solicitar, pois o novo CPC incentiva a conciliação como forma de resolução de conflitos, podendo ser uma via para renegociação de dívidas.
Se uma conta impenhorável for bloqueada, o devedor pode apresentar uma petição ao juiz solicitando o desbloqueio, alegando a impenhorabilidade e demonstrando que os valores são essenciais para sua subsistência. Isso pode ser fundamentado no art. 833 do CPC.
O art. 833 do Código de Processo Civil estabelece que valores depositados em poupança são impenhoráveis até o limite de 40 salários mínimos, protegendo assim o devedor de ter sua reserva financeira essencial comprometida.
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