Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] e seu esposo $[parte_autor_nome_completo], já qualificados nos autos da presente EXECUÇÃO como representantes da microempresa $[parte_autor_nome_fantasia] inscrita no CPNJ nº $[parte_autor_cnpj], vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infrafirmado, conforme substabelecimento em anexo, MANIFESTAR o que se segue:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Declaram os executados, tendo em vista o valor da causa, bem como sua condição financeira, requer a concessão da gratuidade da justiça, por serem economicamente hipossuficientes e estarem passando pelo grande abalo econômico causado pela pandemia do Sars-CoV-2, não podendo arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua família, conforme os artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 5º, LXXIV da Constituição da Republica Federativa do Brasil.
SÍNTESE
Em apertada síntese, na data de 04/11/2011, o Exequente ajuizou uma ação de execução contra os devedores fundado em título extrajudicial, tendo em vista que os Executados firmaram contrato de empréstimo junto ao banco, porém, devido a grave situação nesses vários anos de recessão econômica, os executados se mantiveram inadimplente por problemas financeiros.
Recebida a exordial, o Douto Magistrado determinou a citação dos executados para efetuar o pagamento no prazo legal, podendo proceder com a penhora dos bens e a sua avaliação, bem como fixou honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito.
Os Executados ajuizaram EMBARGOS À EXECUÇÃO questionando os valores expostos na inicial de R$ 15.356,93 (quinze mil trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos). Na folha 135 dos autos, o exequente atualiza os valores chegando ao montante de R$ 92.782,29(noventa e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos) valor já contabilizado com honorários advocatícios.
Diante disso, houve a determinação de constrição de valores em ativos financeiros via Sisbajud, restando ocorrido o bloqueio das seguintes contas:
1 - Conta corrente salário nº $[geral_data_generica], no valor de R$ 7.320,77(sete mil, trezentos e vinte reais e setenta e sete centavos) de titularidade do Sr. $[geral_informacao_generica] onde recebe os proventos advindos do cargo efetivo que ocupa na prefeitura municipal de Lavras da Mangabeira;
2 - Conta corrente nº $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 8.568,33 (oito mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos);
3 - Conta poupança nº $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 10.478,52 (dez mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos);
4 – Conta poupança nº $[geral_informacao_generica], no valor de R$ 1.965,43 (mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos).
Cumpre mencionar que os valores constritos seriam destinados ao pagamento de seus funcionários e de sua própria subsistência, como também compromissos do dia a dia e precaução econômica em meio a pandemia que assola o mundo inclusive o nosso país.
O direito dos executados vem primordialmente amparado pelo Código de Processo Civil, no art. 833, IV, que trata de bens IMPENHORÁVEIS. Vejamos o que reza o Art. 833 incisos. IV e X do CPC:
Art. 833. São impenhoráveis
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos
Cumpre ressaltar, que o valor constrito não supera o valor da execução, mas é facilmente comprovado que o seu bloqueio causa um enorme prejuízo a subsistência dos executados e forte abalo psicológico, ainda que seja desconsiderado a natureza da verba, qual seja, saldo salário e poupança destinados a …