Petição
MERITÍSSIMO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORUM CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO $[processo_estado]
Ref.: Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face do $[parte_reu_razao_social], também já qualificada, por intermédio de seu advogado, ao final assinado, em atendimento ao despacho de f. 286, vem, tempestivamente, oferecer
Resposta à Impugnação
ofertada em f. 278-282.
A presente impugnação é notoriamente protelatória e infundada, uma vez que não traz um fundamento jurídico sequer, estando seus argumentos baseados tão somente num forçado desejo interpretativo da Impugnante em relação aos fatos e diante disso não decorrendo um pedido possível do asseverado pela lei, doutrina ou jurisprudência.
Diante do exposto, estando a Impugnação no seu mérito totalmente improcedente, já que desprovida de fundamentos fáticos e jurídicos, requer que seja a presente, reconhecida por este juízo como manifestamente protelatória.
A Impugnante se insurge contra o valor de R$ 8.083,96, alegando que a sentença não fixou multa por descumprimento de obrigação e que não foi arbitrada multa em sede de execução. No entanto, os argumentos alinhavados em sede de Impugnação não merecem prosperar. Vejamos a sentença proferida nos autos do processo em questão:
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art.487, I do NCPC para condenar a ré, na força do art. 6º da Lei 9099/95, a: ( 1 ) proceder ao cancelamento do TOI 8315775 e abster-se de proceder ao corte de energia na residência da parte autora, nos termos da decisão de fl.56; ( 2) a compensar a parte autora por meio do pagamento da quantia de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente desde a data da leitura da sentença e acrescidos de juros legais de 1% do mês desde a citação; 3- condenar a ré ao pagamento de R$ 1.453,00 a título de danos materiais, na forma simples, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais desde a citação. …