Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo n°. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados aos autos em epígrafes, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, manifestar-se à IMPUGNAÇÃO de fls. 83/280, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
A Embargada inicia sua peça referindo desconhecer os negócios existentes entre os Embargantes e a Cooperativa – que, diga-se, endossou a ela as duplicatas, “a exemplo do que ocorreu com diversos outros títulos, emitidos contra vários produtores...”.
Frisa-se, ademais, que a operação de transferência dos títulos entre a Embargada e a Cooperativa está por esta sendo questionada judicialmente – aos autos do processo n°.$[geral_informacao_generica] , consoante noticiado à exordial dos presente embargos.
Das Alegações da Embargante
Inicialmente, cumpre informar que foi solicitado a este juízo, ao item “d” da fl. 27 dos autos, o translado do instrumento procuratório, uma vez hábil à suprir a representação processual adequada.
Quanto às demais peças, salienta-se que apesar do ditame legal, tal exigência já tem se reputado exagerada e contrária aos preceitos da instrumentalidade do processo, da celeridade e da razoabilidade – assim, será atendido somente se por este juízo exigido for.
Em seguimento, alega a impossibilidade de a Cooperativa ser chamada ao processo, e também de haver conexão entre as causas.
Ocorre, porém, que de modo inegável – pois reconhecido pela própria embargada à fl. 86 – que a demanda travada para com a Cooperativa versa justamente acerca dos títulos ora executados, permeando sua própria validade, sendo seu resultado diretamente influente ao deslinde da presente questão.
Aduz, ainda, que não a Cooperativa em nada se relaciona com as duplicatas executadas – demonstrando que inequivocamente não detém conhecimento algum sobre os títulos que ora executa, pois foram emitidos EM PAPEL TIMBRADO DA COOPERATIVA!
Ademais, como mantê-la longe da lide, se aforou sua discussão acerca da forma como ocorreram os endossos dos títulos, referindo, inclusive, à exordial da ação n°. $[geral_informacao_generica] que:
“PARA dar continuidade aos negócios que já haviam se iniciado, a Requerida $[geral_informacao_generica] condicionou a assinatura de duplicidades e até triplicidade de garantias, literalmente IMPONDO a assinatura por parte da pessoa física de $[geral_informacao_generica] e sua esposa $[geral_informacao_generica], de uma CARTA DE FIANÇA, assumindo como DEVEDORES solidários as dívidas decorrentes das VENDAS efetuadas em prol da própria $[geral_informacao_generica] e, paralelamente, EXIGIU a HIPOTECA de um bem imóvel.
...
DE POSSE desses títulos a Requerida $[geral_informacao_generica] passou a emitir documentos de cobrança DIRETAMENTE aos clientes da Cooperativa Autora, consoante provas escritas em anexo onde a Requerida $[geral_informacao_generica] colocou todos esses títulos em cobrança através de BOLETOS do Banco do Brasil.” (sic)
Ora, estando a validade do endosso sendo discutida aos referidos autos, carece o título de sua plena executividade, não podendo ser executado sob pena de ter-se deflagrada grave ilegalidade – a de pagar o que não é devido a quem não é credor.
De qualquer modo, mister ressaltar que os Embargante são devedores da Cooperativa, tendo aceito a pedido dela endossar os títulos apenas para facilitar suas negociações com a Embargada – sempre efetuando os pagamentos diretamente a Cooperativa.
Tanto que a Cooperativa sempre se posicionou como legítima credora, referindo que a Embargada jamais iria cobrar nada, permanecendo recebendo e renegociando as dívidas com os Embargantes – tanto é verdade que, ao perceber que a Embargada estava executando diretamente os produtores rurais, voltou-se contra esta em demanda própria, argüindo a nulidade dos atos pretendidos.
Novamente, salienta-se que mesmo com as dificuldades enfrentadas sempre buscaram o adimplemento da dívida, tendo renegociado dívida com a Cooperativa, englobando outros valores que apontam à monta de R$ 382.492,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos e noventa e dois reais), já tendo quitado a primeira parcela em 28 de maio de 2007, no valor de R$ 83.520,95.
Excelência, como bem citado pela Embargada, o Dec. 57.663/66, em seu art. 17, é claro ao referir:
“Art. 17 – As pessoas acionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador exceções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador ao adquirir a letra tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor.” (grifo nosso)
E, consoante o andamento da narrativa e o processo já exaustivamente referido em trâmite na Comarca de $[geral_informacao_generica], ESTE É O EXATO CASO SUB JUDICE.
Ora…