Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS DA COMARCA DE $[processo_cidade]– $[processo_uf].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
AÇÃO INDENIZATÓRIA
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado, por seu advogado, com procuração já anexada, e-mail: $[advogado_email], com endereço profissional na $[advogado_endereco], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
MANIFESTAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
pelos fatos a seguir delineados.
Sustenta a Empresa Ré em seus embargos de executado que o exequente incorreu em excesso de execução. Entende a Executada que, segundo seus argumentos, o descumprimento da liminar durou tão somente dois dias, pelo que deveriam ser executados apenas R$ 1.000,00 (um mil reais).
Não obstante o alegado pela empresa Ré, seus argumentos não merecem prosperar.
Em verdade, a empresa Executada apresenta comprovação nos autos do cumprimento da obrigação de fazer tão somente no dia 12 de julho de 2019. Ademais, utiliza como marco para cumprimento o andamento de leitura no sistema (evento nº 12, leitura em 25 de junho de 2019).
Neste ponto, é imperioso destacar a contradição dos argumentos da Empresa Executada, senão vejamos. A Executada afirma que cumpriu a obrigação no dia 2 de julho de 2019 e que, o prazo final para cumprimento seria até o dia 28 de junho de 2019. E mais, a embargante se contradiz na própria contagem de prazo, uma vez que afirma que o descumprimento se deu por “apenas quatro dias” (página 4 da petição de embargos). Ora, a embargante apresenta argumentos meramente protelatórios, buscando tão somente ganhar tempo e desvencilhar-se de sua obrigação, imposta em sentença. Ainda, tenta a embargante fazer entender que a contagem de prazo fora determinada em dias úteis.
Ora, a contradição se dá …