Petição
AO JUIZO DO $[PROCESSO_VARA] DO JUIZADO ESPECIAL [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_reu_razao_social], devidamente qualificado nos autos da presente Ação de Indenização por danos morais, por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por $[parte_autor_nome] em face da sentença exarada às fls. $[geral_informacao_generica], com fundamento no §2° do art. 1023 do CPC e art. 49 da Lei 9.099/95, conforme a seguir exposto.
I. DA TEMPESTIVIDADE
O §2° do art. 1.023 do CPC preconiza que o juiz intimará o embargado para que, querendo, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique modificação da decisão embargada.
No caso, a intimação ocorreu em $[geral_data_generica], sendo tempestiva a presente manifestação.
II. DA AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO
Diante das circunstâncias do caso concreto, percebe-se que a sentença emanada por este juízo se encontra completa, não havendo omissão ou contradição apontadas que ensejem sua reapreciação.
Em que pesem os argumentos expostos pelo Embargante, não se vislumbra na decisão omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique a oposição dos presentes embargos.
Isso porque todas as questões relevantes para o julgamento da ação foram minuciosamente apreciadas, de forma clara e coerente, e esta não é a via adequada para manifestar inconformismo quanto aos fundamentos da decisão.
Confira-se os trechos da decisão embargada e o real motivo dos embargos opostos:
Decisão Embargada |
Motivo dos Embargos |
$[informação_genérica] |
Reforma da decisão |
$[informação_genérica] |
Redução da condenação |
Os excertos acima transcritos evidenciam que as supostas omissões apontadas pelo Embargante, na verdade, configuram mero inconformismo com o que foi decidido pelo julgador, uma vez que os pontos suscitados foram devidamente analisados.
Como se vê, o julgado é claro ao reconhecer que não houve configuração dos danos morais solicitados, com análise dos elementos fáticos apresentados, sem exceção.
Destarte, sendo coerentes as premissas adotadas com as conclusões externadas na veneranda decisão, e tendo sido apreciadas, de forma clara, todas as questões suscitadas no apelo pelo Embargante, não há que se falar na existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
Observa-se, assim, que os embargos têm nítido caráter infringente, pois buscam modificar, na essência, o que foi decidido, finalidade essa a que não se presta o recurso interposto.