Manifestação a Embargos de Declaração. Manifestação às razões recursais apresentadas pelo Embargantes, uma vez que a Embargada não se opõe, por entender que houve contradição na decisão proferida.
Quando cabem embargos de declaração?
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, omissão, contradição, obscuridade, ou erro material, conforme previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
Podem, então, os embargos de declaração, ser utilizados para esclarecer dúvidas, corrigir contradições entre os fundamentos e a conclusão, suprir omissões sobre questões essenciais ou corrigir erros materiais evidentes. Vejamos alguns exemplos na jurisprudência:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NO RECURSO INOMINADO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSENTE REQUISITOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
(Embargos de Declaração Cível, Nº 71010242253, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Data de julgamento: 14-12-2021 data de publicação)
EMBARGOS DECLARAÇÃO - Obscuridade, contradição e omissão inexistente efeito infringente inadmissível na espécie - EMBARGOS REJEITADOS.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1016835-03.2018.8.26.0071; Relator (a): André Luís Bicalho Buchignani; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2019; Data de Registro: 26/03/2019)
Qual a resposta para os embargos de declaração?
A resposta aos embargos de declaração não é obrigatória, mas o embargado pode apresentar contrarrazões no prazo de cinco dias para demonstrar que não existem os vícios apontados ou justificar o teor da decisão embargada.
A manifestação deve se limitar aos pontos levantados pelo embargante e argumentar pela improcedência dos embargos, caso sejam usados para rediscutir o mérito, o que é vedado.
O que acontece se o embargado não se manifestar?
Se o embargado não apresentar resposta aos embargos de declaração, o juiz analisará os embargos com base nas alegações do embargante, no que consta nos autos e nos dispositivos legais que abarquem a situação.
A ausência de manifestação não implica prejuízo direto ao embargado, dado que a análise se limita aos vícios alegados e não afeta o mérito da causa, salvo quando os embargos alteram substancialmente a decisão, hipótese em que a parte pode buscar meios de defesa posteriormente.
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