Direito Público

[Modelo] de Embargos de Declaração | Isenção de IR por Moléstia Grave

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração visando reverter decisão que indeferiu isenção de IR para aposentadoria da autora, portadora de moléstia grave. Argumenta que a decisão foi omissa ao não considerar jurisprudência que dispensa a comprovação da contemporaneidade da doença para a concessão da isenção.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],  já qualificada nos presentes autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1022, II, do NCPC, opor

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

face a decisão liminar (mov. 3) que indeferiu a tutela provisória de urgência pretendida.   

 

A Autora requereu, em sede de tutela de urgência, a isenção do imposto de renda sob sua aposentadoria, tendo em vista a previsão do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, pois é portadora de molétia grave.

 

Após a apreciação inicial, este Juízo entendeu que não havia probabilidade do direito da Autora, e por isso indeferiu a liminar, conforme abaixo:

 

No caso em tela, não entendo presente a probabilidade do direito, ao menos por ora, porquanto a autora não trouxe elementos suficientes para comprovar a moléstia grave que atualmente a acomete, somente demonstrando que passou por tratamento de neoplasia maligna no ano de 2014.

 

Salvo melhor juízo, a decisão que indeferiu a tutela de urgência foi omissa, nos termos do artigo 1022, § único, II do NCPC, notadamente quanto a violação ao inciso VI do § 1º do Artigo 489 do NCPC, pois deixou de seguir jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apontadas na inicial, sem demonstrar qualquer distinção do caso em julgamento ou superação do entendimento. 

 

Explico.

 

Na fundamentação da decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, este MM. juízo estribou-se no entendimento de que a Autora “não comprovou a moléstia grave que atualmente lhe acomete”, porém tal arrimo resta contrário ao entendimento dos Tribunais Superiores, e Tribunal Regional Federal, conforme trazidos na peça inicial.

 

PARA QUE SEJA DEFERIDA A ISENÇÃO DE IR SOBRE O VALOR DE APOSENTADORIA, NÃO HÁ QUE SE DEMONSTRAR A CONTEMPORANEIDADE DA MOLÉSTIA. 

 

Este é o entendimento maciço dos Tribunais:

 

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. COMPROVAÇÃO. CONTEMPORANEIDADE. DESNECESSIDADE.

 

1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, evidenciando que uma vez reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do …

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