Embargos de Declaração Trabalhista
Atualizado 12/11/2024
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Os embargos de declaração trabalhistas são cabíveis em caso de omissão, contradição ou erro material da decisão, sendo um importante instrumento processual, cujo domínio é fundamental pelos advogados.
Assim como no processo civil, no processo do trabalho cabe ao embargante demonstrar o cabimento dos embargos de declaração - indicando precisamente as contradições, omissões ou obscuridades presentes na decisão, bem como a finalidade dos embargos, ou seja, os esclarecimentos e complementações necessárias.
Estando previsto no Art. 897-A da CLT, vamos entender suas hipóteses de cabimento, à luz da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Como fazer bons embargos de declaração trabalhistas?
A prática forense trabalhista demonstra que a petição de bons embargos de declaração trabalhista são precisos ao indicar:
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O ponto omisso ou contraditório;
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O que deve ser esclarecido;
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As consequências do esclarecimento no resultado da decisão.
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É importante destacar com clareza os pontos embargados, não fazendo uma petição que impugna toda a decisão, e que tende a ser rejeitada pelo Poder Judiciário.
Acerte nos embargos: não tente simplesmente rediscutir o mérito do processo, seja específico no pedido de correção.
E seja claro: demonstre as razões pelas quais a decisão foi omissa ou contraditória e a necessidade de correção.
É preciso ter em mente que os embargos de declaração trabalhista têm por objetivo fazer ajustar e corrigir imperfeições das decisões judicias que impeçam seu pleno entendimento e cumprimento - não sendo o meio processual adequado para sua reforma:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. CONFIGURAÇÃO.
Os embargos de declaração destinam-se a expurgar do julgado imperfeições capazes de obstaculizar a sua compreensão e, por conseguinte, a sua observância.
Configurada a contradição impositivo o provimento dos embargos de declaração.
(Recurso Ordinário Trabalhista (Rot), N° 0021015-56.2018.5.04.0002, 2ª Turma, TRT4, Relator: Clovis Fernando Schuch Santos, 25/07/2021)
Qual a base legal dos embargos de declaração trabalhistas?
Os embargos de declaração trabalhista estão previstos no Artigo 897-A da CLT:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
§1º. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.
§2º. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
§3º. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.
Aplica-se, ainda que forma subsidiária, o Artigo 1.022 do Código de Processo Civil:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
O que são os efeitos modificativos nos embargos de declaração trabalhistas?
Os efeitos modificativos nos embargos de declaração trabalhistas equivalem aos efeitos infringentes ao âmbito do processo civil.
Assim, o cotidiano da advocacia nos mostra que é possível reformar uma decisão via embargos de declaração – atribuindo-lhes efeitos modificativos ou infringentes.
Os efeitos modificativos estão previstos no Art. 897-A da CLT e, havendo tal possibilidade, deve ser ouvida a parte adversa em 05 dias.
Mas atenção: para que seja atribuído o efeito modificativo, é preciso ir direito a ponto omisso ou contraditório e demonstrar, logicamente, que sua correção irá acarretar a alteração no próprio mérito da decisão embargadas.
Para facilitar, monte um quadro comparativo – seja mais visual em sua explicação e esqueça as demais questões de mérito que não estejam ligadas ao ponto omisso/contraditório.
Como caracterizar uma omissão na decisão judicial trabalhista?
A omissão em uma decisão judicial trabalhista ocorre quando a sentença não aborda explicitamente uma tese, prova ou questão levantada por uma das partes.
Esta falta de manifestação pode levar a incertezas e questionamentos sobre o veredicto.
Podemos ver um exemplo na jurisprudência a seguir, na qual a decisão havia sido omissa sobre os reflexos das diferenças salariais nas horas extras - o que implicaria no recebimento de um valor menor para o cliente reclamante:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. REFLEXOS. HORAS EXTRAS.
Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração do autor, para suprir omissão no acórdão, com efeito modificativo, e determinar que as diferenças salariais irão repercutir nas horas extras, mas não nos RSR´s. Embargos a que se dá parcial provimento.
(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 01019635720175010081, Primeira Turma, TRT1, Relator: Mario Sergio Medeiros Pinheiro, 09/03/2020)
Como caracterizar uma obscuridade na decisão judicial trabalhista?
A obscuridade em uma decisão judicial trabalhista é identificada quando há falta de clareza no raciocínio ou argumentação da sentença.
Este tipo de obscuridade pode criar dúvidas entre as partes envolvidas e prejudicar a interpretação e execução da decisão.
Na jurisprudência a seguir, temos um interessante caso no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na qual a obscuridade era em torno da data exata do início da licença pleiteada pela servidora do próprio Tribunal:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE SANADA. Embargos de declaração que se acolhem, para sanar obscuridade existente no julgado quanto à data precisa do marco inicial da licença sem vencimentos deferida à servidora.
(Recurso Administrativo, N° 01003219320205010000, Orgao Especial, TRT1, Relator: Maria Das Gracas Cabral Viegas Paranhos, 19/08/2020)
Como caracterizar uma contradição na decisão judicial trabalhista?
A contradição em uma decisão judicial trabalhista é caracterizada por inconsistências ou pontos conflitantes na argumentação da sentença.
Tal como ocorreu no precedente a seguir, em que houve uma contradição entre a fundamentação do voto e o dispositivo do acórdão:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. OMISSÃO. MODIFICAÇÃO. MERO INCONFORMISMO.
Não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade, não há que se falar em embargos de declaração, demonstrando a parte, em verdade, mero inconformismo, valendo-se de via recursal inadequada. Embargos de declaração rejeitados.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO E A FUNDAMENTAÇÃO. Acolhidos os embargos para sanar contradição entre o dispositivo do julgado e a fundamentação. Embargos de Declaração acolhidos.
(Recurso Ordinário Trabalhista, N° 01007527920185010071, Quinta Turma, TRT1, Relator: Glaucia Zuccari Fernandes Braga, 18/05/2021)
Esta contradição é geralmente revelada através da comparação de diferentes partes do texto judicial, que apontam para conclusões opostas.
Como caracterizar um erro material?
O erro material pode ser caracterizado como um erro de digitação, ou até mesmo do famoso copia e cola, de uma decisão para outra, tão comum nos dias atuais.
Nestes casos, a parte interessada deve acusar o erro - como ocorreu no caso a seguir, em que a decisão indicou ser devido um valor, e a ementa do acórdão indicava quantia diferente: neste caso, qual prevaleceria?
Vejamos:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ERRO MATERIAL.
Na ementa do acórdão consta a redução da condenação em danos morais para R$ 10.000,00 e não para R$ 20.000,00 como consta do dispositivo da decisão.
Embargos declaratórios providos para sanar erro material apontado.
(Recurso Ordinário Trabalhista (Rot), N° 0020725-37.2017.5.04.0241, 2ª Turma, TRT4, Relator: Alexandre Correa Da Cruz, 18/05/2022)
Conclusão
Como vimos, cabem embargos de declaração contra decisões que apresentam omissão, contradição ou obscuridade - ou, ainda, quando contiver erro material.
Assim, o advogado da área trabalhista precisa saber manejar corretamente os embargos declaratórios, para explorar os pontos que precisam ficar claros e objetivos nas decisões judiciais - seja para possibilitar sua plena execução pela parte adversa, seja para sustentar recursos às instâncias superiores.
E, na prática, sabemos do cabimento dos embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial, pois é direito da parte ter uma decisão judicial clara e específica sobre seu direito.
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