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Direito do Trabalho

Atualizado 13/02/2024

Embargos de Declaração Trabalhista

Carlos Stoever

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Os embargos de declaração trabalhistas são cabíveis em caso de omissão, contradição ou erro material da decisão.

Como fazer bons embargos de declaração trabahistas?

A prática forense trabalhista demonstra que a petição de bons embargos de declaração trabalhista são precisos ao indicar:

  • O ponto omisso ou contraditório;
  • O que deve ser esclarecido;
  • As consequências do esclarecimento no resultado da decisão.

É importante destacar com clareza os pontos embargados, não fazendo uma petição que impugna toda a decisão, e que tende a ser rejeitada pelo Poder Judiciário.

Acerte nos embargos: não tente simplesmente rediscutir o mérito do processo.

Seja claro e demonstre as razões pelas quais a decisão foi omissa ou contraditória e a necessidade de correção.

Qual a base legal dos embargos de declaração trabalhistas?

Os embargos de declaração trabalhistas estão previstos nos Arts. 897-A da CLT:

Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 

§1º. Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

§2º. Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.

§3º. Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

O que são os efeitos modificativos nos embargos de declaração trabalhistas?

Os efeitos modificativos nos embargos de declaração trabalhistas equivalem aos efeitos infringentes nos embargos de declaração cíveis.

Assim, o cotidiano da advocacia nos mostra que é possível reformar uma decisão via embargos de declaração – atribuindo-lhes efeitos modificativos ou infringentes.

Os efeitos modificativos estão previstos no Art. 897-A da CLT e, havendo tal possibilidade, deve ser ouvida a parte adversa em 05 dias.

Mas atenção: para que seja atribuído o efeito modificativo, é preciso ir direito a ponto omisso ou contraditório e demonstrar, logicamente, que sua correção irá acarretar a alteração no próprio mérito da decisão embargadas.

Para facilitar, monte um quadro comparativo – seja mais visual em sua explicação e esqueça as demais questões de mérito que não estejam ligadas ao ponto omisso/contraditório.

Como caracterizar uma omissão na decisão judicial trabalhista?

A omissão em uma decisão judicial trabalhista ocorre quando a sentença não aborda explicitamente uma tese, prova ou questão levantada por uma das partes.

Esta falta de manifestação pode levar a incertezas e questionamentos sobre o veredicto.

Como caracterizar uma obscuridade na decisão judicial trabalhista?

A obscuridade em uma decisão judicial trabalhista é identificada quando há falta de clareza no raciocínio ou argumentação da sentença.

Este tipo de obscuridade pode criar dúvidas entre as partes envolvidas e prejudicar a interpretação e execução da decisão.

Como caracterizar uma contradição na decisão judicial trabalhista?

A contradição em uma decisão judicial trabalhista é caracterizada por inconsistências ou pontos conflitantes na argumentação da sentença.

Esta contradição é geralmente revelada através da comparação de diferentes partes do texto judicial, que apontam para conclusões opostas.

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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