Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada, por intermédio de seus advogados constituídos, vem perante V. Exa. Apresentar
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
apresentados pelos Reclamados.
O Embargante distorce os fatos e documentos do processo com vistas a utilizar os embargos de declaração como Recurso Ordinário, sem que seja preciso fazer o depósito recursal. Causa espécie que a Reclamada utilize expedientes protelatórios e de má-fé com o intuito único de retardo da execução e frustração ao direito da Reclamante. Portanto, REQUER a condenação da Embargante a pagar multa de litigância de má-fé revertida em favor da Embargada, nos termos do art. 142 do NCPC em vigor mediante aplicação subsidiária.
Os fatos presentes nos autos são mais que suficientes para uma rescisão indireta do contrato de trabalho: pagamentos “por fora”/clandestinos configurados; vários meses de depósitos de FGTS em aberto, ausência de recolhimentos previdenciários; pagamento salarial em atraso contumaz; rescisão contratual inadimplida.
A narrativa fática da exordial deixou claro que a Reclamante, sem suportar mais tantos descumprimentos legais, pediu demissão algumas vezes. Porém, a Reclamada não aceitou e houve reconsideração por parte da Reclamante, permanecendo trabalhando. Isto ficou claríssimo na instrução, assim como na exordial.
A Reclamante prestou serviços de 15/01/2014 a 30/12/2014 quando foi dispensada sem justa causa e houve ruptura contratual em 29/01/2015 (projeção do aviso prévio). Desta forma, a Reclamante completou mais de um ano de trabalho, tendo direito que sua rescisão contratual (sob qualquer espécie) fosse feita com assistência sindical, conforme o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o pedido de demissão de empregado com mais de 1 ano de relação empregatícia é ATO FORMAL, nos termos do art. 477, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, vejamos:
DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. REQUISITOS. INVALIDADE DO ATO. A extinção do contrato de trabalho do empregado com mais de um ano de serviço reveste-se de formalidades essenciais à validade do ato. Para tanto, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, dentre os quais: a) manifestação de vontade; b) capacidade do empregado; c) homologação da demissão no órgão competente para os contratos com um ano de vigência, a teor do art. 477, § 1º, da CLT. Com efeito, a demissão consubstancia-se com a manifestação receptícia de vontade unilateral …