Petição
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO – COLENDA ___ TURMA – EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA RELATORA Informação Omitida
Autos nº: RT Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos de Reclamação Trabalhista em epígrafe, em trâmite neste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, que move em face da Reclamada acima mencionada, igualmente qualificada, por seus advogados subscritores, em relação ao r. despacho nos autos de fls. 4481/4482 dos autos, vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
manejados pela reclamada, com fulcro nos artigos 897-A, § 2º da CLT e 1.023, § 2º do CPC, tendo em vista os seguintes fundamentos:
PRELIMINARMENTE
DA INADEQUAÇÃO DO REMÉDIO PROCESSUAL
No presente feito não estão presentes os requisitos necessários para a oposição de embargos de declaração por parte da ré. Ao contrário, da mera leitura das razões elencadas pela reclamada, ora embargante fica patente o seu inconformismo em relação à decisão proferida, pleiteando a alteração do julgado por via inadequada.
O inconformismo da Embargante não merece prosperar, vez que nenhuma omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material são verificados no julgado de segunda instância ora embargado.
Primeiramente, cabe esclarecer que o reexame de fatos e provas, bem como a reforma do julgado, mesmo em caso de eventual error in judicando, somente poderá ser efetuado com o manejo do remédio processual próprio, o que não é o caso dos embargos de declaração.
O v. Acórdão preenche os requisitos de clareza e exatidão, os quais restariam prejudicados apenas em caso de real existência em seu bojo de erro material, ou em casos de omissão, contradição ou obscuridade no julgamento de alguma questão controvertida importante, quais sejam, pedidos formulados na exordial, ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo alegado na defesa, o que não se verifica no presente caso concreto.
Considerando que todos os pleitos recursais foram apreciados, conforme o convencimento motivado destes E. Julgadores, não são os Embargos de Declaração interpostos a via adequada para que a reclamada manifeste seu inconformismo, devendo fazê-lo ao juízo de instância superior.
Diante do exposto, devem ser os presentes Embargos Declaratórios integralmente rejeitados no que se refere ao mérito dos pontos ora discutidos.
1. ÔNUS DA PROVA – HORAS EXTRAS – INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO
Busca em verdade a embargante a reanálise de provas e um modificativo de v. acórdão, verdadeiro pleito de reforma, alegando para tanto que haveria necessidade de prequestionamento de pontos do decisum, claramente apontando equívoco no julgamento.
Contudo, sem razão a embargante.
Não há omissão, contradição ou mesmo obscuridade no julgado a ensejar a oposição dos declaratórios aviados pela recorrida.
A decisão colegiada é clara no particular, assim como a sentença de piso que restou confirmada.
Busca, em verdade, obter reanálise das provas produzidas nos autos, mormente porquanto as mesmas lhe restaram desfavoráveis, insistindo em teses superadas pela correção dos julgados de primeira e segunda instâncias, manifestando mero inconformismo contra a decisão que não albergou sua tese de defesa e documentos atinentes.
De outra banda, observa-se sem qualquer razão o inconformismo, pois se insurge em face da condenação em horas extras decorrente do tempo em que o obreiro permanecia à disposição da ré SEM EFETIVO REGISTRO nos histogramas apresentados, o que restou sobejamente comprovado nos autos, sendo que tais documentos são parciais e manipulados pela reclamada, sendo que ao obreiro não era permitido registrar todo o tempo em que …