Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR DA ___ TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIDADE REGIÃO
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio dos seus advogados subscritos, conforme procuração já anexada no presente processo, vem, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
interposto por Razão Social, ora Embargante, originariamente Reclamada neste processo, pelo que expõe os seguintes argumentos.
I – SINOPSE FÁTICA
A Embargada ajuizou Reclamação Trabalhista em face da Embargante, pleiteando a condenação em razão de diversos abusos e violações ocorridas na relação de emprego. Devidamente instruído o feito, fora prolatada sentença, que julgou parcialmente procedente os pedidos feitos na peça vestibular.
Insatisfeita, a Reclamada, ora Embargante, apresentou Embargos de Declaração, os quais foram acolhidos em parte. Ainda irresignada, a empresa interpôs Recurso Ordinário, ao qual fora negado seguimento, por ser deserto, vez que a Reclamada não recolheu as custas processuais e não procedeu ao depósito recursal, bem como não é beneficiária da gratuidade judiciária.
Em razão desta decisão, a empregadora interpôs Agravo de Instrumento, o qual, também, não fora conhecido por esta E. Turma, em razão da deserção, uma vez que tivera seu pedido de gratuidade judiciária negado e não adimpliu o depósito recursal e nem recolheu as custas processuais.
Em face da decisão colegiada, interpôs Embargos de Declaração, sob o suposto fundamento da omissão, os quais são impugnados através desta peça processual.
II – AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS OBJETIVOS DE ADMISSIBILIDADE. DA OMISSÃO
A omissão, de acordo com o artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, é hipótese de cabimento de embargos de declaração. Fredie Didier leciona que é considerada omissa uma decisão que deixa de se manifestar sobre fundamentos e argumentos relevantes lançados pelas partes .
Sendo assim, de acordo com esse entendimento, ao contrário do que traz a Embargante, não há omissão alguma no julgado embargado, dado que inexistem fundamentos relevantes sobre os quais o colendo órgão colegiado deixou de se manifestar.
A Embargante sustenta a sua omissão afirmando que o acórdão aduz que a empresa não comprovou o estado de miserabilidade, em que pese tenha juntado diversos documentos demonstrando a situação.
Inicialmente, é salutar realçar que o argumento da empregadora consiste em uma aparente contradição e, não, em uma omissão. Contudo, no caso em tela, não se vislumbra nenhuma destas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.
Mesmo que fosse alegada a contradição, não assistiria razão à Embargante, uma vez que a contradição é verificada dentro da decisão, não sendo uma de suas hipóteses a situação em que o decisum não vai ao encontro de certos documentos juntados pela parte, o que gera, na verdade, uma insatisfação da parte que difere do defeito decisório aqui discutido.
Já quanto à omissão, é muito menos provável de ser encontrada neste caso concreto, uma vez que a decisão colegiada enfrentou de forma clara e fundamentada o pleito recursal patronal, que consiste no deferimento do benefício da gratuidade judiciária.
No mais, o magistrado não está obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, devendo ater-se aos relevantes à resolução da lide, conforme o entendimento do TST abaixo colacionado:
[...]Acrescente-se que o julgador não está obrigado a emitir pronunciamento acerca de todos os argumentos deduzidos pela parte, …